O controle de ponto para prestadores de serviços é uma ação importante a ser implementada, não só para organização do fluxo de trabalho, mas também em função da representatividade que esse segmento tem no país.
De acordo com números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a terceirização movimentou 4,3 milhões de profissionais no último ano, quantitativo que representa 25% dos trabalhadores formais, com destaque para o setor de serviços, que respondeu por 70% desse mercado.
Os números mostram a relevância do segmento, enfatizando a importância da implementação de mecanismos para organizar o fluxo de trabalho dos profissionais e um desses dispositivos é o controle de ponto.
Pensando nisso, preparamos hoje um conteúdo com as melhores práticas a serem adotadas para adesão ao controle de ponto dentro do setor, considerando as regras que norteiam o segmento. Desejamos uma excelente leitura!
Afinal, o que são profissionais terceirizados?
Antes de entrarmos de forma mais direta na questão do controle de ponto, é essencial entender como trabalham os trabalhadores terceirizados. Estamos falando de pessoas que são contratadas para exercerem funções dentro das companhias, porém, não existe qualquer vínculo empregatício.
Nesse caso, para fazer a mediação entre o profissional e a companhia, haverá sempre uma empresa responsável pela contratação desse colaborador.
Um bom exemplo disso são profissionais de limpeza que, ao serem contratados por outra companhia, prestam serviços em residências e prédios comerciais.
Sendo assim, a responsabilidade pelo gerenciamento desses colaboradores, inclusive no que diz respeito ao controle de ponto, é de responsabilidade da companhia que presta o serviço.
Quais são as regras de relacionamento entre empresa e o profissional terceirizado?
Embora não exista qualquer vinculação formal do ponto de vista da legislação trabalhista, a contratada deve sim cumprir algumas diretrizes essenciais para que o terceirizado possa exercer seu trabalho com qualidade.
Entre as principais obrigações estão oferecer um local higienizado e com condições adequadas para que o profissional consiga exercer suas funções com conforto. Além disso, devem ser respeitados direitos básicos como pausa para descanso e almoço.
Atualmente, os profissionais terceirizados são amparados pela Lei nº 13.467/2017, que é uma norma criada para estabelecer diretrizes em relação a essa categoria, inclusive, consolidando mecanismos para facilitar o processo de contratação.
Qual a função do controle de ponto?
Estamos falando de um mecanismo essencial para monitorar a jornada dos colaboradores dentro das companhias, monitorando dados em relação a atrasos, faltas, horas extras, entre outros pontos.
Esse acompanhamento é essencial para medir, não só a frequência, mas fazer uma relação com a performance da pessoa, visando sempre aperfeiçoar o desempenho dos colaboradores, vislumbrando o crescimento da companhia.
O que diz a legislação sobre controle de ponto?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina no art 74 que o gerenciamento da jornada de trabalho deve, obrigatoriamente, ser realizado por empresa que tenha quadro funcional com mais de 20 colaboradores.
No que se refere ao registro, ele pode ser manual, eletrônico e mecânico, para registrar o fluxo de entrada e saída do trabalhador.
Entretanto, é importante ressaltar que o prestador de serviços não tem vínculo empregatício com a companhia, logo ele não está submetido às leis trabalhistas.
Caso esse controle seja feito, o prestador de serviço pode exigir direitos comuns aos profissionais que trabalham em regime CLT, como 13º salário, férias, FGTS, horas extras, entre outros direitos.
Mas então como o controle de ponto de prestador de serviço é feito?
A responsabilidade pelo controle de ponto do profissional terceirizado não é da companhia contratante, mas sim da contratada.
Imagine que você tem uma empresa do segmento de engenharia civil e contratou uma empresa de consultoria de gestão, visando otimizar os processos dentro da organização.
Nesse caso, a empresa contratada enviará um consultor que se responsabilizará pela condução do projeto e, consequentemente, irá monitorar as horas dedicadas para a execução das ações.
Por que o controle de ponto é importante no setor de prestação de serviços?
Embora essa seja uma obrigatoriedade da empresa contratada, quando a prestadora de serviço se propõe a fazer esse controle demonstra maior transparência com a contratante, no que se refere ao cumprimento das regras previstas previamente em contrato.
Além disso, esse monitoramento contribui para potencializar a performance do consultor, impactando positivamente no nível da entrega final do projeto.
Como fazer o controle de ponto do prestador de serviço?
O ideal é que seja implementado um registro de ponto eletrônico, porque é um método funcional e, ao mesmo tempo, seguro para fazer o monitoramento da jornada dos profissionais.
Esse modelo se adequa bem ao formato de trabalho dos profissionais terceirizados, já que estamos falando de pessoas que não têm vínculo empregatício e, em alguns casos, exercem suas funções de forma híbrida.
Pensando nisso, o controle de ponto eletrônico para terceirizado é uma forma funcional e segura para que o profissional e a empresa responsável pela prestação de serviço acompanhem as horas dedicadas ao projeto.
A VR Benefícios tem sólida expertise em disponibilizar para o mercado dispositivos eletrônicos, que são capazes de estabelecer o controle de ponto de maneira assertiva e funcional.
Neste contexto, foi criado o Ponto Mais, mecanismo que chega ao mercado para ser um verdadeiro aliado do profissional de RH, permitindo a ele deixar de executar processos manuais, optando por uma plataforma que vai dar maior precisão e celeridade ao monitoramento da jornada de trabalho.
Para o trabalhador, ela também é diferenciada, porque permite ao trabalhador controlar seu fluxo de entrada e saída da organização, com total conforto e praticidade.
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