Após a reforma trabalhista, o controle de ponto por exceção começou a ser utilizado por diversas empresas e organizações. O método visa otimizar o processo de registro de horas, reduzindo a burocracia e focando em ocorrências fora do habitual.
Essa forma de controle pode ser interessante para negócios que possuem uma jornada de trabalho diferenciada e fora dos formatos tradicionais, mas por ser relativamente novo, ainda é comum que existam dúvidas em relação à sua legalidade e forma de utilização.
Se você ainda não conhece o controle de ponto por exceção, nós vamos esclarecer os principais pontos sobre o assunto para você decidir se é benéfico ou não para sua empresa. Acompanhe!
O que é controle de ponto por exceção?
No método tradicional, o funcionário precisa registrar todos os dias suas entradas e saídas, gerando uma série de dados que, muitas vezes, são redundantes.
O controle de ponto por exceção funciona de maneira diferente: os colaboradores só precisam informar quando há uma irregularidade na jornada de trabalho, como atrasos, horas extras, faltas ou saídas antecipadas.
Ou seja, em dias em que o colaborador cumpre seu horário normalmente, não há necessidade de registrar o ponto.
Para exemplificar, vamos supor que um colaborador trabalhe das 9h às 18h de segunda a sexta-feira, com uma hora para almoço. Nesse caso, ao cumprir sua rotina de trabalho normalmente, ele não precisa registrar seus horários.
No entanto, se ele cumprir 1 hora extra em um determinado dia, será necessário registrar esse período de trabalho, já que trata-se de uma exceção na rotina daquele colaborador.
É permitido por lei?
Essa forma de controle de ponto pode parecer pouco funcional em um primeiro momento. E, por isso, é comum questionar sua legalidade perante a legislação. Afinal, a lei não diz que é preciso registrar todos os horários de entrada e saída?
Não necessariamente. O artigo 74, §4º da CLT, que trata da Lei da Liberdade Econômica, permite a utilização de registro de ponto por exceção mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
O controle de ponto por exceção também foi facilitado pela Reforma Trabalhista, responsável por trazer mais flexibilidade aos direitos e deveres de empresas e funcionários.
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho também reconheceu a validade da adoção do controle de ponto por exceção, conforme decisões tomadas em acordos coletivos e convenções coletivas de trabalho.
Vale lembrar que, por muito tempo, esse tipo de método não foi permitido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pois, segundo o órgão, poderia causar prejuízos aos colaboradores e dificultar a fiscalização de questões trabalhistas.
Essa forma de controle de ponto causa discussões até hoje no meio jurídico. Pela lei, o controle de ponto por exceção é permitido, mas cada jurista pode julgar o uso desse tipo de sistema de maneira diferente.
Quais as vantagens?
O controle de ponto por exceção pode trazer diversas vantagens para as empresas que optam por esse método. Confira as principais:
Menos burocracia
Como o funcionário só precisa registrar os desvios da jornada, há menos registros a serem feitos e menos informações a serem processadas pelo setor de RH. Assim, tanto a rotina do colaborador quanto da equipe de RH fica mais simples e prática.
Redução de custos
O controle de ponto tradicional pode exigir a presença de equipamentos específicos, como o relógio de ponto. Por outro lado, o controle de ponto por exceção é feito por meio de sistemas eletrônicos ou aplicativos móveis, o que reduz os custos relacionados à instalação e à manutenção de equipamentos físicos.
Além disso, é possível reduzir o tempo e os custos relacionados à gestão de pessoal e à folha de pagamento, já que o processo é automatizado.
Redução de erros
O registro digital das exceções nos horários de trabalho reduz possíveis erros que podem acontecer com um sistema de controle manual. O sistema digital ainda é capaz de identificar e registrar as exceções, o que também reduz a possibilidade de erros e inconsistências no registro da jornada de trabalho.
Foco em resultados
Esse modelo estimula uma gestão baseada em confiança, onde o que realmente importa são os resultados e a produtividade, não o simples controle de horários. Assim, é possível oferecer maior autonomia e flexibilidade para que os colaboradores gerenciem sua rotina de trabalho.
Facilidade para fechar a folha de pagamento
Como o registro dos horários são realizados de maneira automatizada, o acesso às informações de cada colaborador se torna muito mais rápido e prático. Essa agilidade permite que o fechamento da folha de pagamento aconteça com mais eficácia, já que as informações estão organizadas e disponíveis no sistema.
Vale a pena implementar em minha empresa?
Se o controle de ponto por exceção for aprovado pela empresa e pelos colaboradores por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, qualquer organização pode optar por esse modelo.
De maneira geral, o controle de ponto por exceção é recomendado para empresas que desejam otimizar a gestão de pessoas, reduzir burocracias e aumentar a produtividade.
Se a rotina de trabalho dos seus colaboradores possui horários bem definidos e estabelecidos, a implementação pode se tornar mais fácil. No entanto, antes de tomar essa decisão, é preciso que a empresa avalie muito bem suas necessidades e prioridades.
Desafios a serem considerados
Embora o controle de ponto por exceção ofereça várias vantagens, também traz alguns desafios. É importante que as empresas estabeleçam políticas claras e transparentes para garantir que os colaboradores entendam bem o sistema e suas responsabilidades.
O RH precisa ser capaz de monitorar e tratar as exceções de forma eficaz para que não haja confusão ou falta de controle.
Além disso, o sucesso desse método depende, em grande parte, da cultura organizacional. Empresas que adotam esse sistema devem ter uma cultura baseada na confiança e no comprometimento dos colaboradores. Caso contrário, o controle de ponto por exceção pode acabar gerando conflitos.
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