Quem tem direito ao vale-alimentaçãp
Índice
Índice
Afinal, quem tem direito ao vale-alimentação?

Quem tem direito ao vale-alimentação? Ter um apoio no orçamento mensal é imprescindível para qualquer pessoa, especialmente em relação às compras de casa. Por isso, o vale-alimentação é um benefício importante que faz toda a diferença no orçamento.

Trata-se de um recurso que oferece ao trabalhador mais possibilidades para a compra de alimentos, o que ajuda a otimizar o dinheiro do salário.Um auxílio relevante é oferecido por muitas empresas para melhorar a qualidade de vida e a motivação da equipe.

Quer saber mais sobre o assunto? Neste post, trouxemos informações relevantes para esclarecer todas as suas dúvidas! Continue a leitura e saiba quem tem direito ao vale-alimentação, como funciona e quais os critérios para receber e muito mais!

O que é o vale-alimentação?

O vale-alimentação, ou VA, é um benefício concedido ao trabalhador, que recebe um valor exclusivo para fazer compras em supermercados, padarias, açougues e outros estabelecimentos. Consiste em um recurso destinado à alimentação e a pessoa pode escolher como vai gastar.

Um profissional que recebe o vale pode ir até um supermercado e fazer as compras de alimentos para o mês. Trata-se de um benefício muito bem aceito, pois oferece diversas vantagens para os trabalhadores e também para a empresa.

É importante salientar que o VA é diferente do vale-refeição, que disponibiliza um valor para o trabalhador fazer refeições em restaurantes. Com ele, a pessoa pode escolher um local perto do trabalho para almoçar e pagar com o benefício. Já o VA é usado, por exemplo, em supermercados, açougues, hortifrutis…

Nesse sentido, todos os benefícios são direcionados para a alimentação do trabalhador, que pode escolher entre as opções. É um fator que contribui para ter maior conforto no orçamento e favorece a qualidade de vida.

Quem tem direito ao vale-alimentação?

Atualmente, a legislação trabalhista brasileira não determina a concessão do benefício vale-alimentação como uma obrigação das empresas. Então, o trabalhador tem direito ao auxílio, seja o VA ou o vale-refeição, apenas em situações específicas, por exemplo:

·   Acordo Coletivo de Trabalho da categoria;

·   Convenção Coletiva;

·   Previsão no contrato de trabalho.

Com exceção dessas hipóteses, o benefício é oferecido de forma facultativa pela empresa, a qual pode definir os valores e as condições. Entretanto, devido à importância do VA para os trabalhadores, o fornecimento do auxílio é uma prática cada vez mais comum.

Nesse contexto, todo trabalhador que atua em empresas que tenham Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, tem direito a receber o vale-alimentação. Por isso, é interessante consultar se, no seu caso, existem algumas dessas situações em vigor.

Além disso, se o empregador estiver de acordo e cadastrado no PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador, o vale não é considerado salário e pode deixar de ser fornecido. Portanto, o VA é um benefício concedido basicamente pela vontade do empregador.

MEI pode ter vale-alimentação?

MEI pode ter vale-alimentação

O Microempreendedor Individual – MEI é um modelo de negócio que está em constante crescimento e, hoje em dia, representa 70% das empresas ativas no país. Consiste em uma pessoa jurídica em que é permitido por lei contratar apenas um funcionário.

Por ser um tipo de empresa, os microempreendedores individuais podem oferecer o vale-alimentação normalmente para o trabalhador contratado. Para isso, consideram-se a vontade do proprietário e o acordo feito, pois, como citamos anteriormente, não é uma obrigatoriedade legal.

Para fornecer o benefício de vale alimentação para seu funcionário, o empreendedor MEI deve contar com uma empresa parceira como a VR e realizar o pagamento para disponibilizar o valor ao trabalhador todos os meses. Assim, o benefício poderá ser utilizado na rede de aceitação  como forma de pagamento.

Quais são os critérios para receber o VA?

Os termos e as regras para o fornecimento do vale-alimentação devem seguir o estabelecido nos acordos e na convenção coletiva. Porém, fica a critério do empregador a forma como o benefício será repassado, assim como os procedimentos de uso.

Normalmente, o total do benefício é determinado pelo cálculo da quantidade de dias trabalhados multiplicado pelo valor definido por dia, o qual resulta na quantia disponibilizada por mês. Por sua vez, a empresa pode descontar na folha de pagamento até 20% do valor oferecido no VA.

Diante disso, os critérios para receber o benefício estão atrelados, em sua maioria, aos dias trabalhados. Em caso de faltas injustificadas e justificadas, a empresa pode descontar o valor do dia do vale, além do percentual de até 20%.

Se nenhum valor referente ao VA for descontado na folha de pagamento, o benefício passa a ser visto como parte do salário. Dessa forma, terá a incidência de impostos como o FGTS e o INSS, por isso, o mais comum é que o desconto ocorra.

Outro ponto importante são as particularidades definidas em cada acordo, que podem influenciar nos critérios definidos para o trabalhador receber o vale. São pontos que precisam estar claros para evitar transtornos e desentendimentos em relação ao benefício.

Quantas horas de trabalho são necessárias?

A jornada de trabalho é limitada a, no máximo de 8 horas diárias e 44 semanais, de acordo com a lei trabalhista. A compensação de horários e a redução da jornada são facultativas, considerando os acordos e a convenção coletiva de trabalho.

Por esse motivo, o trabalhador tem direito a receber o vale-alimentação relacionado aos dias trabalhados, inclusive nos finais de semana e feriados. Os descontos acontecem apenas em caso de falta injustificada, atestado médico ou por afastamento.

Qual é o valor padrão do VA?

Qual valor padrão do vale-alimentação

Como não é um benefício obrigatório por lei, não há um padrão para o valor do vale-alimentação. Geralmente, todos os detalhes são definidos nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho, os quais estabelecem quanto será pago por dia ao trabalhador.

Isso significa que não existe um valor mínimo ou máximo para o vale-alimentação. Fatores ligados à situação financeira da empresa também podem influenciar no pagamento do benefício. 

Também é comum que as empresas analisem o mercado e o custo médio para a alimentação e refeição em determinada localidade. Com base nesses dados e na inflação, é possível chegar a um valor que seja atrativo e não cause danos financeiros à organização.

Todos os anos, o valor do vale-alimentação pode ser atualizado, com o acréscimo de um pequeno percentual. Essa medida é executada para acompanhar o aumento de preços no mercado e, assim, manter o poder de compra do beneficiário.

Acompanhe o saldo do vale alimentação 

Acompanhar o valor pago pela empresa é indispensável, inclusive para organizar o planejamento financeiro e aproveitar melhor o benefício. Afinal, o vale-alimentação é um grande aliado para economizar sem abrir mão do que sua família mais gosta.

Como você pode notar, saber quem tem direito ao vale-alimentação é fundamental para usufruir do benefício e ter um grande alívio no orçamento mensal. Por isso, não deixe de consultar sua situação junto à empresa e adotar esse importante apoio financeiro.

Gostou do post? Agora que você já sabe quem tem direito ao vale-alimentação, não perca tempo e leia outro conteúdo relevante! Veja agora mesmo dicas para saber seu saldo do vale com praticidade e segurança!

Até breve!

Inscreva-se em nosso blog
Acesse, em primeira mão, os nossos principais posts diretamente no seu e-mail e fique por dentro das últimas notícias.

Contrate os benefícios da VR

Economia para sua empresa e liberdade para o trabalhador.
Contrate VR e descubra como ter mais facilidade na sua rotina. Maior retenção e atração de talentos para sua empresa!
Solicite uma proposta