Neste conteúdo, falaremos sobre qual a estabilidade da gestante nas empresas, como ela é aplicada pela CLT e quais os riscos trabalhistas em caso de descumprimento da lei. Continue a leitura para tirar todas as dúvidas!
O que é a estabilidade da gestante?
A estabilidade gestante é uma proteção legal que determina que a pessoa trabalhadora grávida não pode ser dispensada sem justa causa desde a concepção até cinco meses após o parto.
O objetivo é garantir segurança física, emocional e financeira, assegurando que a renda e o vínculo empregatício sejam mantidos durante esse período.
Essa proteção existe porque a gravidez traz mudanças físicas, necessidade de acompanhamento médico e, muitas vezes, adaptações no trabalho. Assim, a legislação busca evitar qualquer forma de discriminação durante essa fase.
Estabilidade gestante na CLT: o que diz a lei?
A estabilidade da gestante está prevista no Art. 391A do Decreto-lei n.º 5.452 e na Constituição Federal. A norma estabelece que a proteção vale:
- desde a confirmação da gravidez, mesmo que a trabalhadora ou a empresa ainda não saibam da gestação;
- independentemente do tipo de contrato (com exceções no caso de contrato temporário);
- até cinco meses após o parto.
Portanto, qualquer demissão sem justa causa nesse período é considerada nula. A empresa deve reintegrar a pessoa ao cargo ou indenizar todo o período de estabilidade.
É importante ressaltar que a pessoa colaboradora não tem a obrigação de avisar sobre a gestação imediatamente. A confirmação pode ocorrer mesmo após a demissão, e ainda assim, o direito é garantido.
Direitos e deveres no período de estabilidade da gestante
Mais do que um direito trabalhista, a estabilidade para gestante é também uma forma de promover equidade no mercado de trabalho. Ela evita que a gestação seja motivo para demissão e garante um ambiente seguro para a pessoa trabalhadora.
Por isso, é essencial conhecer os principais direitos e deveres a respeito da estabilidade da gestante:
- Proibição de demissão sem justa causa entre a concepção e cinco meses após o parto.
- Possibilidade de demissão por justa causa, desde que o motivo seja legítimo, comprovado e não esteja ligado à gestação.
- A confirmação da gravidez garante o direito, mesmo que a empresa ainda não soubesse no momento da dispensa.
- Mudanças de função são permitidas, desde que não tragam prejuízos para a pessoa trabalhadora.
- Contratos por prazo determinado, como experiência, também recebem a proteção, conforme entendimento do TST.
Essa proteção existe para evitar que as dificuldades naturais da gestação sejam tratadas como motivo para o desligamento.
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Quanto tempo a gestante tem de estabilidade?
A estabilidade de pessoas colaboradoras que estão gestantes começa a contar a partir da concepção até cinco meses após o parto. Esse período inclui:
- toda a gestação, independentemente do mês em que foi constatada;
- o prazo pós-parto, que se soma ao período de licença-maternidade;
- eventuais afastamentos médicos por recomendação profissional;
- situações de gravidez de risco ou parto prematuro, não alteram a regra da estabilidade.
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Como funciona a estabilidade da gestante
Como vimos, a estabilidade da gestante é um dos direitos trabalhistas mais importantes no Brasil. No entanto, é fundamental compreender que, embora a proteção seja ampla, ela não é absoluta em todos os cenários.
Dependendo do tipo de contrato de trabalho (como contratos temporários ou de estágio), existem regras específicas e entendimentos jurídicos distintos que alteram como essa estabilidade é aplicada. Entenda melhor como ela funciona em cada caso:
Estabilidade gestante: pós-parto
A estabilidade gestante e pós-parto é uma proteção essencial que garante que a pessoa trabalhadora tenha segurança ao retornar ao trabalho após o período de licença-maternidade.
Isso significa que, mesmo após os quatro meses de afastamento, ela continua protegida contra demissão sem justa causa até completar cinco meses após o nascimento da criança.
Estabilidade gestante: contrato de experiência
A estabilidade gestante em contrato de experiência também é garantida pela legislação, conforme decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Mesmo sendo um contrato por tempo determinado, o entendimento jurídico é de que a proteção à maternidade prevalece.
Assim, se a pessoa colaboradora engravidar durante o contrato de experiência, tem os mesmos direitos que uma pessoa registrada teria. Caso a empresa tente dispensá-la ao fim do contrato, o desligamento pode ser considerado indevido, gerando reintegração ou indenização.
Estabilidade gestante: contrato temporário
Quando falamos sobre estabilidade da gestante em contrato temporário de trabalho, existem algumas mudanças importantes. Nessa modalidade, a regra dependerá da natureza do contrato:
- Contratos temporários pela Lei 6.019/1974: não há estabilidade, por encerrarem automaticamente.
- Contratos por prazo determinado que não são temporários: a estabilidade pode se aplicar.
Por isso, é fundamental que empresas identifiquem corretamente o modelo de contratação para evitar riscos trabalhistas e garantir o cumprimento da legislação.
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Tire suas dúvidas sobre estabilidade para gestante

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Para compreender melhor os detalhes da estabilidade provisória e as recomendações legais para as empresas em situações específicas, respondemos, a seguir, às principais dúvidas sobre o assunto. Confira:
1. Estabilidade para gestante e licença maternidade são a mesma coisa?
Não. Embora estejam relacionadas à proteção da maternidade, estabilidade gestante e licença-maternidade são direitos diferentes:
- A estabilidade garante que a pessoa trabalhadora não seja demitida sem justa causa desde a concepção até cinco meses após o parto.
- A licença-maternidade é um afastamento remunerado de até 120 dias para cuidados com o bebê e recuperação pós-parto.
Enquanto a estabilidade é um direito de permanência, a licença é um direito de afastamento.
2. Gestante tem estabilidade em casos de abordo espontâneo?
Nos casos de aborto espontâneo, a legislação prevê proteções específicas para a pessoa trabalhadora. A CLT determina que, quando ocorre perda gestacional antes da 20ª semana, a pessoa tem direito a um afastamento remunerado de até duas semanas.
Nesses casos, não se aplica a estabilidade gestante, já que o direito constitucional se relaciona à proteção da gestação e ao período pós-parto, o que acaba por não se concretizar em situações de aborto precoce.
Quando o aborto acontece após a 20ª semana, a pessoa tem direito à licença-maternidade completa de 120 dias, embora a estabilidade pós-parto não seja aplicável.
3. Qual o valor da estabilidade da gestante?
A estabilidade da gestante não se refere a um valor financeiro específico, mas sim à garantia de que a pessoa trabalhadora manterá seu emprego durante a gestação e até cinco meses após o parto.
Caso a empresa descumpra essa regra e realize uma demissão sem justa causa durante o período de estabilidade, poderá ser obrigada a reintegrar a pessoa ao cargo ou a indenizar todo o período correspondente, pagando: salários, férias proporcionais, FGTS, 13º proporcional e demais verbas que teriam sido recebidas se a pessoa trabalhadora tivesse permanecido empregada.
Assim, a estabilidade traz segurança financeira e continuidade do vínculo empregatício, mas não implica nenhum pagamento extra além dos direitos já previstos em lei.
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4. Quando a gestante pode ser demitida?
A gestante somente pode ser demitida por justa causa, desde que exista motivo comprovado e previsto na CLT, como casos de indisciplina, insubordinação grave, ato de improbidade ou abandono de emprego.
Nessas situações, é obrigatório que a empresa siga rigorosamente todos os procedimentos legais, documente os fatos, registre advertências e suspensões quando aplicável e garanta direito de defesa à pessoa trabalhadora.
Fora isso, não é permitido demitir gestante sem justa causa durante o período de estabilidade.
5. Quais as recomendações para empresas e pessoas trabalhadoras nesses casos?
Para empresas, é essencial manter políticas claras, treinamento adequado para a liderança e registros organizados para garantir o cumprimento da estabilidade. Isso inclui:
- acompanhar exames e atestados;
- orientar quem está na gestão sobre direitos e deveres;
- documentar feedbacks e tratativas internas;
- promover um ambiente acolhedor e seguro;
- planejar substituições e retorno pós-licença.
Já para a pessoa trabalhadora é importante:
- registrar consultas e laudos médicos;
- comunicar a gravidez para facilitar adaptações quando necessário;
- garantir que sua saúde e bem-estar sejam prioridades.
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6. Como garantir conformidade com a legislação?
Para a empresa garantir que todos os processos e documentações estejam organizadas da forma correta, é importante contar com um sistema de RH Digital. Nele, é possível centralizar todas as informações sobre as pessoas colaboradoras, incluindo documentações e até informações sobre direitos e licenças.
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