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Estabilidade da gestante no trabalho: direitos, deveres e orientações para empresas

A estabilidade da gestante garante que a pessoa grávida não seja dispensada sem justa causa: da concepção até cinco meses após o parto. Saiba mais!
VR
06.02.2026
9 min de leitura
Mulher grávida sorridente escrevendo em uma prancheta em uma mesa de escritório, segurando a barriga.
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DocumentoA gravidez é um momento transformador que exige adaptações tanto para a pessoa que gesta quanto para a empresa. Nesse contexto, a estabilidade da gestante se destaca como um direito fundamental da legislação brasileira, garantindo não apenas a segurança financeira, mas a tranquilidade emocional necessária para uma gestação e um pós-parto saudáveis.

Neste conteúdo, falaremos sobre qual a estabilidade da gestante nas empresas, como ela é aplicada pela CLT e quais os riscos trabalhistas em caso de descumprimento da lei. Continue a leitura para tirar todas as dúvidas!

O que é a estabilidade da gestante?

A estabilidade gestante é uma proteção legal que determina que a pessoa trabalhadora grávida não pode ser dispensada sem justa causa desde a concepção até cinco meses após o parto.

O objetivo é garantir segurança física, emocional e financeira, assegurando que a renda e o vínculo empregatício sejam mantidos durante esse período.

Essa proteção existe porque a gravidez traz mudanças físicas, necessidade de acompanhamento médico e, muitas vezes, adaptações no trabalho. Assim, a legislação busca evitar qualquer forma de discriminação durante essa fase.

Estabilidade gestante na CLT: o que diz a lei?

A estabilidade da gestante está prevista no Art. 391A do Decreto-lei n.º 5.452 e na Constituição Federal. A norma estabelece que a proteção vale:

  • desde a confirmação da gravidez, mesmo que a trabalhadora ou a empresa ainda não saibam da gestação;
  • independentemente do tipo de contrato (com exceções no caso de contrato temporário);
  • até cinco meses após o parto.

Portanto, qualquer demissão sem justa causa nesse período é considerada nula. A empresa deve reintegrar a pessoa ao cargo ou indenizar todo o período de estabilidade.

É importante ressaltar que a pessoa colaboradora não tem a obrigação de avisar sobre a gestação imediatamente. A confirmação pode ocorrer mesmo após a demissão, e ainda assim, o direito é garantido.

Direitos e deveres no período de estabilidade da gestante

Mais do que um direito trabalhista, a estabilidade para gestante é também uma forma de promover equidade no mercado de trabalho. Ela evita que a gestação seja motivo para demissão e garante um ambiente seguro para a pessoa trabalhadora.

Por isso, é essencial conhecer os principais direitos e deveres a respeito da estabilidade da gestante:

  1. Proibição de demissão sem justa causa entre a concepção e cinco meses após o parto.
  2. Possibilidade de demissão por justa causa, desde que o motivo seja legítimo, comprovado e não esteja ligado à gestação.
  3. A confirmação da gravidez garante o direito, mesmo que a empresa ainda não soubesse no momento da dispensa.
  4. Mudanças de função são permitidas, desde que não tragam prejuízos para a pessoa trabalhadora.
  5. Contratos por prazo determinado, como experiência, também recebem a proteção, conforme entendimento do TST.

Essa proteção existe para evitar que as dificuldades naturais da gestação sejam tratadas como motivo para o desligamento.

Leia também: Políticas de inclusão — como tornar o ambiente acessível de verdade

Quanto tempo a gestante tem de estabilidade?

A estabilidade de pessoas colaboradoras que estão gestantes começa a contar a partir da concepção até cinco meses após o parto. Esse período inclui:

  • toda a gestação, independentemente do mês em que foi constatada;
  • o prazo pós-parto, que se soma ao período de licença-maternidade;
  • eventuais afastamentos médicos por recomendação profissional;
  • situações de gravidez de risco ou parto prematuro, não alteram a regra da estabilidade.

Leia também: Licença-paternidade estendida e desigualdade no cuidado familiar

Como funciona a estabilidade da gestante

Como vimos, a estabilidade da gestante é um dos direitos trabalhistas mais importantes no Brasil. No entanto, é fundamental compreender que, embora a proteção seja ampla, ela não é absoluta em todos os cenários.

Dependendo do tipo de contrato de trabalho (como contratos temporários ou de estágio), existem regras específicas e entendimentos jurídicos distintos que alteram como essa estabilidade é aplicada. Entenda melhor como ela funciona em cada caso:

Estabilidade gestante: pós-parto

A estabilidade gestante e pós-parto é uma proteção essencial que garante que a pessoa trabalhadora tenha segurança ao retornar ao trabalho após o período de licença-maternidade.

Isso significa que, mesmo após os quatro meses de afastamento, ela continua protegida contra demissão sem justa causa até completar cinco meses após o nascimento da criança.

Estabilidade gestante: contrato de experiência

A estabilidade gestante em contrato de experiência também é garantida pela legislação, conforme decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Mesmo sendo um contrato por tempo determinado, o entendimento jurídico é de que a proteção à maternidade prevalece.

Assim, se a pessoa colaboradora engravidar durante o contrato de experiência, tem os mesmos direitos que uma pessoa registrada teria. Caso a empresa tente dispensá-la ao fim do contrato, o desligamento pode ser considerado indevido, gerando reintegração ou indenização.

Estabilidade gestante: contrato temporário

Quando falamos sobre estabilidade da gestante em contrato temporário de trabalho, existem algumas mudanças importantes. Nessa modalidade, a regra dependerá da natureza do contrato:

  • Contratos temporários pela Lei 6.019/1974: não há estabilidade, por encerrarem automaticamente.
  • Contratos por prazo determinado que não são temporários: a estabilidade pode se aplicar.

Por isso, é fundamental que empresas identifiquem corretamente o modelo de contratação para evitar riscos trabalhistas e garantir o cumprimento da legislação.

Leia também: Guia das principais leis trabalhistas de proteção aos trabalhadores e trabalhadoras

Tire suas dúvidas sobre estabilidade para gestante

Uma agente de seguros segura as mãos de uma mulher grávida com a palavra "SEGURO" em um documento na mesa.

Fonte: EyeEm / Freepik (2025)

Para compreender melhor os detalhes da estabilidade provisória e as recomendações legais para as empresas em situações específicas, respondemos, a seguir, às principais dúvidas sobre o assunto. Confira:

1. Estabilidade para gestante e licença maternidade são a mesma coisa?

Não. Embora estejam relacionadas à proteção da maternidade, estabilidade gestante e licença-maternidade são direitos diferentes:

  • A estabilidade garante que a pessoa trabalhadora não seja demitida sem justa causa desde a concepção até cinco meses após o parto.
  • A licença-maternidade é um afastamento remunerado de até 120 dias para cuidados com o bebê e recuperação pós-parto.

Enquanto a estabilidade é um direito de permanência, a licença é um direito de afastamento.

2. Gestante tem estabilidade em casos de abordo espontâneo?

Nos casos de aborto espontâneo, a legislação prevê proteções específicas para a pessoa trabalhadora. A CLT determina que, quando ocorre perda gestacional antes da 20ª semana, a pessoa tem direito a um afastamento remunerado de até duas semanas.

Nesses casos, não se aplica a estabilidade gestante, já que o direito constitucional se relaciona à proteção da gestação e ao período pós-parto, o que acaba por não se concretizar em situações de aborto precoce.

Quando o aborto acontece após a 20ª semana, a pessoa tem direito à licença-maternidade completa de 120 dias, embora a estabilidade pós-parto não seja aplicável.

3. Qual o valor da estabilidade da gestante?

A estabilidade da gestante não se refere a um valor financeiro específico, mas sim à garantia de que a pessoa trabalhadora manterá seu emprego durante a gestação e até cinco meses após o parto.

Caso a empresa descumpra essa regra e realize uma demissão sem justa causa durante o período de estabilidade, poderá ser obrigada a reintegrar a pessoa ao cargo ou a indenizar todo o período correspondente, pagando: salários, férias proporcionais, FGTS, 13º proporcional e demais verbas que teriam sido recebidas se a pessoa trabalhadora tivesse permanecido empregada.

Assim, a estabilidade traz segurança financeira e continuidade do vínculo empregatício, mas não implica nenhum pagamento extra além dos direitos já previstos em lei.

Leia também: Benefícios CLT — conheça direitos obrigatórios segundo a lei

4. Quando a gestante pode ser demitida?

A gestante somente pode ser demitida por justa causa, desde que exista motivo comprovado e previsto na CLT, como casos de indisciplina, insubordinação grave, ato de improbidade ou abandono de emprego.

Nessas situações, é obrigatório que a empresa siga rigorosamente todos os procedimentos legais, documente os fatos, registre advertências e suspensões quando aplicável e garanta direito de defesa à pessoa trabalhadora.

Fora isso, não é permitido demitir gestante sem justa causa durante o período de estabilidade.

5. Quais as recomendações para empresas e pessoas trabalhadoras nesses casos?

Para empresas, é essencial manter políticas claras, treinamento adequado para a liderança e registros organizados para garantir o cumprimento da estabilidade. Isso inclui:

  • acompanhar exames e atestados;
  • orientar quem está na gestão sobre direitos e deveres;
  • documentar feedbacks e tratativas internas;
  • promover um ambiente acolhedor e seguro;
  • planejar substituições e retorno pós-licença.

Já para a pessoa trabalhadora é importante:

  • registrar consultas e laudos médicos;
  • comunicar a gravidez para facilitar adaptações quando necessário;
  • garantir que sua saúde e bem-estar sejam prioridades.

Leia também: Assiduidade no trabalho — O que é e qual a importância?

6. Como garantir conformidade com a legislação?

Para a empresa garantir que todos os processos e documentações estejam organizadas da forma correta, é importante contar com um sistema de RH Digital. Nele, é possível centralizar todas as informações sobre as pessoas colaboradoras, incluindo documentações e até informações sobre direitos e licenças.

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Leia também: Tudo sobre a importância de um RH Digital

Imagem de capa — Fonte: Sharmin / Freepik (2025)

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