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Saiba tudo sobre o exame admissional

Entenda o que é o exame admissional, como é feito, quais são os exames mais comuns e seus benefícios para a empresa e pessoas colaboradoras!
VR
22.10.2025
9 min de leitura
Médica e paciente. Mulher negra de jaleco branco atende mulher branca que preenche formulário em consultório médico.
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O exame admissional costuma ser uma das primeiras etapas no processo de quem está prestes a começar em um novo emprego. Pode parecer somente uma formalidade, mas, na verdade, ele tem um papel importante: cuidar da saúde de quem entrará na empresa e garantir um ambiente de trabalho mais seguro para todas as pessoas.

Se você está passando por esse processo e quer entender tudo sobre o exame admissional: como funciona, quais os tipos, benefícios e muito mais, continue a leitura deste artigo para tirar todas as suas dúvidas!

Exame admissional: o que é?

O exame médico admissional é obrigatório para qualquer profissional com contrato em regime CLT. A obrigatoriedade do exame médico admissional pela legislação, está prevista no Art. 168 da CLT, que determina a realização de exames médicos na admissão, na demissão e de forma periódica. Além disso, a exigência é detalhada na Norma Regulamentadora n.º 7 (NR-7), que institui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Exame admissional: para que serve?

Ele serve como um instrumento fundamental de saúde e segurança, protegendo tanto a empresa quanto o futuro colaborador ou colaboradora. Suas principais finalidades são:

  1. Verificar a aptidão: avaliar se a pessoa candidata tem condições físicas e mentais para realizar as tarefas pertinentes ao cargo.
  2. Proteger a pessoa trabalhadora: garantir que a função não vai prejudicar sua saúde ou agravar doenças preexistentes.
  3. Dar segurança jurídica à empresa: documentar o estado de saúde do colaborador ou colaboradora na contratação, protegendo a empresa contra futuras ações trabalhistas indevidas.
  4. Prevenir acidentes: reduzir os riscos de acidentes de trabalho e o desenvolvimento de doenças ocupacionais.

Exame admissional: como é feito?

O procedimento do exame admissional pode variar conforme a função e os riscos da atividade. No entanto, de modo geral, existe um padrão simples que geralmente inclui:

Entrevista médica com histórico de saúde

Nesta etapa, o médico ou médica conversa com a pessoa para conhecer seu histórico de saúde, doenças anteriores, tratamentos em andamento e eventuais limitações. É uma forma de identificar cuidados especiais que podem ser necessários no dia a dia de trabalho.

Exame físico geral

O exame físico avalia sinais vitais, postura, força, visão, audição e outros aspectos importantes para a função. Ele ajuda a confirmar se a pessoa está apta para realizar as tarefas de forma segura.

Exames ocupacionais complementares

Dependendo da função, podem ser solicitados exames laboratoriais ou específicos, como testes de esforço, raio-x ou audiometria. Esses exames adicionais garantem que a pessoa esteja em condições de saúde adequadas para a função que vai desempenhar.

Leia também: Exames Ocupacionais — Cuidando de Quem Faz a Sua Empresa Girar

Exames admissionais: quais são os tipos mais comuns?

Embora o exame admissional seja um procedimento obrigatório em toda contratação CLT, ele não é um processo padronizado. Essa avaliação é personalizada conforme a função que a pessoa profissional irá desempenhar, uma vez que a legislação exige que os exames sejam direcionados aos riscos específicos de cada atividade.

O processo sempre começa com uma avaliação básica, que pode ser complementada por exames específicos. Os mais comuns são:

Avaliação clínica geral

Este é o ponto de partida obrigatório para todos os cargos, e consiste em:

  • Entrevista (anamnese): uma conversa detalhada com um(a) médico(a) do trabalho sobre o histórico de saúde da pessoa candidata, doenças familiares, cirurgias, alergias, e, principalmente, sobre seus trabalhos anteriores e os riscos aos quais já foi exposta.
  • Exame físico: aferição da pressão arterial, batimentos cardíacos, avaliação da postura, articulações e estado geral de saúde física e mental.

Para muitas funções de baixo risco (como cargos administrativos em escritórios), somente esta avaliação clínica já é suficiente.

Exames laboratoriais

Coleta de sangue para hemograma completo, glicemia, entre outros, e análise de urina, podem ser solicitados para avaliar a função renal e hepática em pessoas trabalhadoras que manusearão produtos químicos tóxicos ou para verificar a saúde geral em funções que exigem grande esforço físico.

Eletrocardiograma (ECG) e Eletroencefalograma (EEG)

O ECG avalia a saúde do coração e o EEG, a atividade cerebral. São comuns para funções de alto risco, onde um mal súbito poderia causar um grave acidente. Exemplos: pilotos de avião, motoristas de transporte de pessoas passageiras ou cargas perigosas, e profissionais que atuam em altura (NR-35) ou em espaços confinados (NR-33).

Avaliação psicossocial

É uma avaliação realizada por um psicólogo ou psicóloga para verificar a saúde mental e emocional da pessoa candidata. Ela é obrigatória para trabalhadores e trabalhadoras que realizarão atividades em espaços confinados (NR-33), em altura (NR-35) ou que estarão expostos(as) a situações de alto estresse e risco.

Exames complementares mais comuns

Dependendo dos riscos associados à função, podem ser solicitados os seguintes exames específicos:

  • Audiometria: é um teste que avalia a capacidade auditiva da pessoa candidata. É obrigatório para funções com exposição a ruídos elevados e constantes, como em indústrias, construção civil, aeroportos ou telemarketing. O objetivo é registrar a condição auditiva inicial da pessoa para monitorar possíveis perdas ao longo do tempo.
  • Acuidade visual: é um teste de visão para verificar a capacidade de enxergar com clareza. Essencial para cargos nos quais a visão é um fator crítico de segurança, como motoristas profissionais, operadores(as) de máquinas pesadas (empilhadeiras, guindastes), eletricistas e controladores(as) de qualidade.
  • Espirometria: conhecido como “teste do sopro”, ele mede a capacidade pulmonar. É indicado para pessoas que ficarão expostas a poeiras, fumos ou agentes químicos que podem afetar o sistema respiratório, como em mineradoras, indústrias têxteis, marmorarias e construção civil.

Importante: a legislação brasileira proíbe a solicitação de testes de gravidez, de HIV ou qualquer outro exame de caráter discriminatório no processo admissional.

Leia também: Adicional de Periculosidade — Um Guia Completo e Descomplicado

Quais são os benefícios do exame admissional para as empresas?

O exame admissional vai muito além de uma exigência legal, ele traz vantagens tanto para as pessoas colaboradoras quanto para as empresas, auxiliando na manutenção da saúde, segurança e conformidade. Entre os principais benefícios, estão:

1. Redução de riscos de acidentes e afastamentos

Ao conhecer a saúde da pessoa colaboradora antes da admissão, a empresa consegue prevenir problemas que poderiam levar a acidentes ou afastamentos, mantendo a equipe mais produtiva e segura.

2. Melhoria na gestão de pessoas

Saber das condições de saúde da equipe permite planejar melhor tarefas, fazendo com o que a gestão de pessoas seja mais apurada. Assim, é possível realizar adaptações e treinamentos, certificando que cada função seja desempenhada com segurança e eficiência.

3. Preservação da imagem da empresa

Demonstrar cuidado com a saúde e segurança das pessoas colaboradoras demonstra profissionalismo e responsabilidade, fortalecendo a reputação da empresa e tornando-a mais atraente para novos talentos.

Leia também: Saiba o que é a CIPA e o papel da comissão na segurança do trabalho

Tire suas dúvidas sobre exames de admissão em empresas

Se mesmo após conferir este guia você ainda ficou com dúvidas sobre o exame admissional na CLT, respondemos a seguir algumas das dúvidas mais comuns sobre o assunto. Confira para saber mais!

1. Exame admissional garante a contratação?

Não, ainda que a sua realização seja obrigatória, o exame admissional não garante que a contratação será efetivada. Ele serve somente para confirmar se a pessoa candidata está apta a exercer a função. A decisão final sobre a contratação continua sendo da empresa.

2. Qualquer médico pode fazer o exame admissional?

Não. O exame admissional precisa ser realizado por um médico ou médica do trabalho, com a devida habilitação para atuar na área de saúde ocupacional.

3. O exame admissional é sempre feito antes da contratação?

Sim. O exame deve ser realizado antes do início das atividades, confirmando que a pessoa está apta para assumir a função com segurança.

4. Se eu for reprovado(a) no exame admissional, o que acontece?

Se o médico ou médica considerar que você não está apto(a) para exercer a função pretendida, emitirá um atestado de “inaptidão”. Nesse caso, a contratação pode não ser concretizada; no entanto, a empresa precisa seguir critérios técnicos e legais para tomar qualquer decisão.

5. Posso usar um exame médico particular que já fiz no lugar do exame admissional?

Não. Somente exames realizados segundo as normas de saúde ocupacional têm validade para o exame admissional.

6. Exame admissional: quanto custa e quem paga?

O valor do exame admissional pode variar conforme o tipo de avaliação, a clínica ou médico(a) responsável, e também à complexidade exigida pela função. Mas uma coisa é certa: no caso do exame admissional, quem paga é a empresa e nunca a pessoa colaboradora.

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Leia também: Pessoas e Cultura Documentos para admissão! Saiba como organizar o processo de contratação dos profissionais!

Imagem de capa — Fonte: DC Studio / Freepik (2025)

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