Conhecer os tipos de rescisão de contrato de trabalho é fundamental para a empresa. Afinal, o encerramento de um vínculo empregatício envolve regras específicas, prazos, verbas rescisórias e impactos tanto para as empresas quanto para os trabalhadores e trabalhadoras.
Na prática, cada tipo de rescisão segue critérios diferentes e garante direitos específicos, como ocorre na rescisão direta, indireta ou por acordo. Continue a leitura para conhecer: os principais tipos de rescisão do contrato de trabalho, como funcionam, quais direitos estão envolvidos e o que diz a legislação!
O que é rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho é o encerramento formal do vínculo entre empresa e pessoa colaboradora. Esse processo pode acontecer por iniciativa da pessoa empregadora, empregada ou por decisão conjunta, dependendo da situação. Independentemente do motivo, a rescisão exige:
- Cálculo correto das verbas rescisórias.
- Cumprimento de prazos legais.
- Registro adequado da movimentação.
É a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que regula esses procedimentos e define os direitos aplicáveis em cada cenário.
Quais são os tipos de rescisão de contrato de trabalho?
A legislação brasileira prevê diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho para atender às várias formas de encerramento de um vínculo empregatício.
Cada modalidade se aplica a um contexto específico, seja por iniciativa da empresa, da pessoa colaboradora, por acordo entre as partes ou em situações determinadas pela lei. Abaixo listamos os tipos de rescisão e quais direitos estão garantidos em cada um deles:
1. Rescisão sem justa causa
A rescisão sem justa causa acontece quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem que a pessoa empregada tenha cometido falta grave. Esse é um dos tipos de rescisão de contrato de trabalho mais comuns e garante uma série de direitos à pessoa desligada.
Direitos na rescisão sem justa causa:
- Saldo de salário.
- Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado).
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional.
- Décimo terceiro salário proporcional.
- Saque do FGTS.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos legais).
Esse modelo exige atenção redobrada do RH, principalmente nos cálculos e prazos de pagamento.
2. Rescisão com justa causa
A rescisão com justa causa ocorre quando a pessoa empregada comete uma falta grave prevista no Art. 482 da CLT, como:
- Ato de improbidade.
- Indisciplina ou insubordinação.
- Abandono de emprego.
- Conduta inadequada no ambiente de trabalho.
Por se tratar de uma penalidade máxima, esse tipo de rescisão deve ser aplicado com cautela e sempre bem documentado.
Direitos na rescisão com justa causa:
- Saldo de salário.
- Férias vencidas (se houver) + 1/3.
Nesse caso, não há pagamento de aviso-prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, multa do FGTS ou acesso ao seguro-desemprego.
3. Pedido de demissão
O pedido de demissão acontece quando a pessoa colaboradora decide encerrar o vínculo por iniciativa própria. Esse também é um tipo de rescisão contratual bastante comum.
Direitos no pedido de demissão:
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
- 13º salário proporcional
Por outro lado, não há direito à multa de 40% do FGTS, ao saque integral do fundo nem ao seguro-desemprego. Além disso, se o aviso-prévio não for cumprido, a empresa pode descontar o valor correspondente.
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4. Rescisão por acordo entre as partes
A rescisão por acordo foi introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) e permite que empresa e pessoa colaboradora encerrem o contrato de forma consensual. Esse modelo surgiu com o intuito de dar mais flexibilidade às relações de trabalho.
Direitos na rescisão por acordo:
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Metade do aviso-prévio (se indenizado).
- Multa de 20% sobre o FGTS.
- Saque de até 80% do FGTS.
Nesse tipo de rescisão, não há direito ao seguro-desemprego.
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5. Rescisão indireta
A rescisão indireta ocorre quando a empresa comete falta grave e o empregado ou empregada solicita judicialmente o encerramento do contrato. Esse tipo de rescisão está previsto no Art.483 da CLT. Alguns exemplos de situações que podem levar à rescisão indireta:
- Atraso ou não pagamento de salários.
- Exigência de atividades ilegais.
- Assédio moral.
- Descumprimento das obrigações contratuais.
Quando reconhecida pela Justiça, esse tipo de rescisão garante à pessoa trabalhadora os mesmos direitos da rescisão sem justa causa.
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6. Rescisão por término de contrato
Esse tipo de rescisão acontece quando o contrato de trabalho por prazo determinado chega ao fim, como em contratos temporários ou de experiência.
Direitos na rescisão por término de contrato:
- Saldo de salário.
- Férias proporcionais + 1/3.
- 13º salário proporcional.
Nesse caso, normalmente não há aviso-prévio nem multa de 40% do FGTS, salvo exceções previstas em contrato.
7. Rescisão por falecimento
Em situações de falecimento da pessoa colaboradora, o contrato é encerrado automaticamente. As verbas rescisórias são pagas aos dependentes ou sucessores legais.
Direitos na rescisão por falecimento:
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
- 13º salário proporcional.
Qual é o prazo para pagamento da rescisão?
Conforme o Art. 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos a partir do término do contrato, independentemente do tipo de rescisão. O descumprimento desse prazo pode gerar multa para a empresa.
Por que conhecer os tipos de rescisão é tão importante?
Conhecer os tipos de rescisão de contrato de trabalho é fundamental para garantir desligamentos corretos, transparentes e alinhados à legislação.
Esse entendimento ajuda o RH a evitar erros no cálculo das verbas rescisórias, reduzir riscos trabalhistas e assegurar que todos os direitos sejam cumpridos, tanto para a empresa quanto para a pessoa colaboradora.
Além disso, traz mais segurança aos processos, fortalece a confiança na relação de trabalho e contribui para uma gestão de pessoas mais organizada, responsável e estratégica.
Como a tecnologia pode apoiar a gestão de rescisões?
Agora que você já conhece os tipos de rescisão de contrato de trabalho e seus direitos, certamente ficou claro que os processos de desligamento envolvem muitos detalhes, prazos e cálculos.
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