Legislação

Quais são os tipos de rescisão e como funcionam?

Entenda quais são os tipos de rescisão de contrato de trabalho, como funcionam, quais direitos estão envolvidos em cada caso e o que diz a CLT.
VR
23.02.2026
7 min de leitura
Homem em traje social analisa atentamente um documento de rescisão contratual, com foco nas mãos e no papel em ambiente iluminado.
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Conhecer os tipos de rescisão de contrato de trabalho é fundamental para a empresa. Afinal, o encerramento de um vínculo empregatício envolve regras específicas, prazos, verbas rescisórias e impactos tanto para as empresas quanto para os trabalhadores e trabalhadoras.

Na prática, cada tipo de rescisão segue critérios diferentes e garante direitos específicos, como ocorre na rescisão direta, indireta ou por acordo. Continue a leitura para conhecer: os principais tipos de rescisão do contrato de trabalho, como funcionam, quais direitos estão envolvidos e o que diz a legislação!

O que é rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão de contrato de trabalho é o encerramento formal do vínculo entre empresa e pessoa colaboradora. Esse processo pode acontecer por iniciativa da pessoa empregadora, empregada ou por decisão conjunta, dependendo da situação. Independentemente do motivo, a rescisão exige:

  • Cálculo correto das verbas rescisórias.
  • Cumprimento de prazos legais.
  • Registro adequado da movimentação.

É a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que regula esses procedimentos e define os direitos aplicáveis em cada cenário.

Quais são os tipos de rescisão de contrato de trabalho?

A legislação brasileira prevê diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho para atender às várias formas de encerramento de um vínculo empregatício.

Cada modalidade se aplica a um contexto específico, seja por iniciativa da empresa, da pessoa colaboradora, por acordo entre as partes ou em situações determinadas pela lei. Abaixo listamos os tipos de rescisão e quais direitos estão garantidos em cada um deles:

1. Rescisão sem justa causa

A rescisão sem justa causa acontece quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem que a pessoa empregada tenha cometido falta grave. Esse é um dos tipos de rescisão de contrato de trabalho mais comuns e garante uma série de direitos à pessoa desligada.

Direitos na rescisão sem justa causa:

Esse modelo exige atenção redobrada do RH, principalmente nos cálculos e prazos de pagamento.

2. Rescisão com justa causa

A rescisão com justa causa ocorre quando a pessoa empregada comete uma falta grave prevista no Art. 482 da CLT, como:

  • Ato de improbidade.
  • Indisciplina ou insubordinação.
  • Abandono de emprego.
  • Conduta inadequada no ambiente de trabalho.

Por se tratar de uma penalidade máxima, esse tipo de rescisão deve ser aplicado com cautela e sempre bem documentado.

Direitos na rescisão com justa causa:

  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas (se houver) + 1/3.

Nesse caso, não há pagamento de aviso-prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, multa do FGTS ou acesso ao seguro-desemprego.

3. Pedido de demissão

O pedido de demissão acontece quando a pessoa colaboradora decide encerrar o vínculo por iniciativa própria. Esse também é um tipo de rescisão contratual bastante comum.

Direitos no pedido de demissão:

  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
  • 13º salário proporcional

Por outro lado, não há direito à multa de 40% do FGTS, ao saque integral do fundo nem ao seguro-desemprego. Além disso, se o aviso-prévio não for cumprido, a empresa pode descontar o valor correspondente.

Leia também: Quais são os tipos de demissão?

4. Rescisão por acordo entre as partes

A rescisão por acordo foi introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) e permite que empresa e pessoa colaboradora encerrem o contrato de forma consensual. Esse modelo surgiu com o intuito de dar mais flexibilidade às relações de trabalho.

Direitos na rescisão por acordo:

  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Metade do aviso-prévio (se indenizado).
  • Multa de 20% sobre o FGTS.
  • Saque de até 80% do FGTS.

Nesse tipo de rescisão, não há direito ao seguro-desemprego.

Leia também: Admissão e demissão — você está por dentro dos processos?

5. Rescisão indireta

A rescisão indireta ocorre quando a empresa comete falta grave e o empregado ou empregada solicita judicialmente o encerramento do contrato. Esse tipo de rescisão está previsto no Art.483 da CLT. Alguns exemplos de situações que podem levar à rescisão indireta:

  • Atraso ou não pagamento de salários.
  • Exigência de atividades ilegais.
  • Assédio moral.
  • Descumprimento das obrigações contratuais.

Quando reconhecida pela Justiça, esse tipo de rescisão garante à pessoa trabalhadora os mesmos direitos da rescisão sem justa causa.

Leia também: Carta de demissão — saiba o que deve ser feito após recebê-la

6. Rescisão por término de contrato

Esse tipo de rescisão acontece quando o contrato de trabalho por prazo determinado chega ao fim, como em contratos temporários ou de experiência.

Direitos na rescisão por término de contrato:

  • Saldo de salário.
  • Férias proporcionais + 1/3.
  • 13º salário proporcional.

Nesse caso, normalmente não há aviso-prévio nem multa de 40% do FGTS, salvo exceções previstas em contrato.

7. Rescisão por falecimento

Em situações de falecimento da pessoa colaboradora, o contrato é encerrado automaticamente. As verbas rescisórias são pagas aos dependentes ou sucessores legais.

Direitos na rescisão por falecimento:

  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
  • 13º salário proporcional.

Qual é o prazo para pagamento da rescisão?

Conforme o Art. 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos a partir do término do contrato, independentemente do tipo de rescisão. O descumprimento desse prazo pode gerar multa para a empresa.

Por que conhecer os tipos de rescisão é tão importante?

Conhecer os tipos de rescisão de contrato de trabalho é fundamental para garantir desligamentos corretos, transparentes e alinhados à legislação.

Esse entendimento ajuda o RH a evitar erros no cálculo das verbas rescisórias, reduzir riscos trabalhistas e assegurar que todos os direitos sejam cumpridos, tanto para a empresa quanto para a pessoa colaboradora.

Além disso, traz mais segurança aos processos, fortalece a confiança na relação de trabalho e contribui para uma gestão de pessoas mais organizada, responsável e estratégica.

Como a tecnologia pode apoiar a gestão de rescisões?

Agora que você já conhece os tipos de rescisão de contrato de trabalho e seus direitos, certamente ficou claro que os processos de desligamento envolvem muitos detalhes, prazos e cálculos.

Por isso, é importante contar com soluções digitais que fazem toda a diferença para reduzir falhas e ganhar eficiência!

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Leia também: Tudo sobre a importância de um RH Digital

Imagem de capa: pressfoto \ Freepik (2026)

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