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Vale Alimentação! O que é e como funcionam as regras para disponibilizar o benefício?

Todo profissional que trabalha em conformidade com o regime CLT pode ter acesso a uma série de benefícios concedidos pelos empregadores e um deles é o Vale Alimentação, crédito que tem impacto direto na qualidade de vida dos colaboradores. 

No ano passado, o vale alimentação passou por uma série de ajustes, que estão previstos na Lei nº 11.442, de 2 de setembro de 2022, que entrou em vigor em maio de 2023, e as empresas precisam ajustar suas práticas para concessão do benefício, respeitando essa norma. 

Portanto, se você ainda não conhece as novas regras e precisa fazer essas adequações para contemplar seus colaboradores, leia o conteúdo até o final que vamos mostrar mais detalhes sobre como sua empresa deve proceder em relação a esse assunto. Boa leitura! 

O que é o vale alimentação? 

O vale alimentação consiste em um cartão de crédito, no qual o funcionário usa para gastar com alimentos. Portanto, por meio desse dispositivo, ele consegue proporcionar conforto, não só para si próprio, mas para pessoas próximas, como a sua família. 

É importante ressaltar que o produto deve ser usado apenas para compra de produtos alimentícios e que o seu fornecimento não é obrigatório. 

Porém, caso a empresa opte por disponibilizá-lo, ele é descontado em folha de pagamento, com percentual que não pode ultrapassar a casa dos 20% em relação ao salário base. 

O que diz a lei sobre o vale alimentação? 

A legislação que previu as regras iniciais para o fornecimento do vale alimentação é a Lei nº 6.321, de abril de 1976, que fala sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). 

Na norma, é reforçada a regra de que o produto deve ser usado apenas para fins alimentícios e de que as empresas e funcionários podem ser penalizados quando há descumprimento das regras. Inclusive, para os casos de reincidência, a pena pode chegar ao dobro do valor.

Além disso, as empresas que não cumprem as regras e possuem cadastro no Ministério do Trabalho e Previdência, podem ser penalizadas com o cancelamento do registro de pessoa jurídica. 

Outra penalidade prevista é a perda de incentivo fiscal da pessoa jurídica, que consiste em permissão para deduzir do lucro tributável o dobro das despesas previstas com alimentação de funcionários. 

Quais as novas regras para fornecimento do vale alimentação? 

As novas regras, que também determinam diretrizes para o vale refeição, definiram ajustes técnicos no uso do cartão, principalmente para estabelecer maior controle sobre a utilização dos benefícios por parte dos funcionários. 

Todas as regras que constam na Lei nº 11.442, de 2 de setembro de 2022, estabeleceram as seguintes mudanças: 

  • Uso restrito para alimentação: a utilização dos cartões deve ser restrita para a compra de itens alimentícios, sob pena de que, caso a regra seja descumprida, seja aplicada multa para empresas que venderem produtos proibidos e funcionários que infringirem a lei, sejam penalizados com multa que pode variar entre R$ 5 e R$ 50 mil;
  • Portabilidade: com a nova lei, o funcionário poderá escolher a empresa que fornecerá os créditos do vale. A troca de bandeira poderá ser feita gratuitamente; 
  • Proibição de desconto: a lei não estabelecia regras para concessão de descontos por parte das empresas de benefícios para as organizações. Com a norma, as condições especiais podem ser praticadas, desde que valor descontado seja repassado aos funcionários; 
  • Restrição para saque: inicialmente, cogitou-se a possibilidade de autorizar o saque do crédito, porém a proposta continua vetada. 

Qual a diferença entre vale alimentação e refeição? 

As empresas usam as duas modalidades com o objetivo de elevar o nível de satisfação dos profissionais dentro do ambiente corporativo. Porém, os dois benefícios possuem algumas particularidades. 

O vale alimentação é aceito apenas para compras de comidas em geral, sendo muito útil, por exemplo, para compras frequentes em supermercados. Por outro lado, o vale refeição pode ser utilizado para lanches ou almoço, durante os intervalos para descanso no trabalho. 

A escolha por esse ou aquele perfil de benefício deve ser feita em comum acordo com os profissionais, inclusive é válido que a companhia procure compreender as necessidades de cada um deles e, na medida do possível, procurar contemplá-los, respeitando os limites da companhia. Inclusive, é válido ressaltar que as companhias podem conceder os dois tipos de benefícios. 

Por que o vale alimentação é importante para os colaboradores? 

Agora que você já sabe como funcionam as regras para o fornecimento do vale alimentação, é válido compreender quais as vantagens do serviço para os profissionais. Confira quais são elas! 

  • Motivação: além do salário em dia, os profissionais buscam se sentir satisfeitos no lugar onde trabalham e, nesse aspecto, oferecer benefícios aos profissionais ajuda a elevar o nível de satisfação e, consequentemente, isso impacta no engajamento;
  • Clima organizacional: além do aspecto motivacional, a disponibilização de vantagens para os colaboradores deixa o clima interno mais leve, fato que também impacta na performance corporativa;
  • Redução de turnover: profissionais mais satisfeitos têm a tendência de permanecer na companhia por mais tempo, consequentemente, eles se transformam em multiplicadores dos valores da marca; 
  • Atração de talentos: além da retenção de profissionais, a concessão de benefícios atrai bons profissionais que possam fazer parte do quadro de funcionários da empresa; 
  • Incentivos fiscais: a legislação que rege as regras sobre o fornecimento do vale alimentação, prevê incentivos fiscais para empresas que comprovam fornecer benefícios para funcionários. 

Conclusão

Como mostramos até aqui, o vale alimentação é um importante benefício, porém, ele deve ser fornecido em conformidade com as regras para que você e seus colaboradores não tenham problemas jurídicos. 

Além disso, caso sua empresa respeite as leis ao disponibilizar os créditos, ela ainda pode reforçar o posicionamento no mercado de ser uma organização que se preocupa com o bem-estar dos colaboradores. 
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