O encerramento de um contrato de trabalho é um momento que exige atenção máxima. Para empresas, envolve prazos, cálculos e cumprimento da legislação. Para trabalhadores e trabalhadoras, significa entender direitos, valores a receber e próximos passos.
Grande parte dos processos trabalhistas no Brasil está relacionada a falhas no cálculo das verbas rescisórias, pagamento fora do prazo ou interpretação incorreta da legislação.
Nesse contexto, saber o que são e como calcular as verbas rescisórias corretamente, é fundamental para evitar erros, conflitos e riscos trabalhistas.
Pensando nisso, criamos este guia, para que você entenda o que significa, quais valores entram em cada tipo de desligamento, e qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias, sempre com base na CLT e em boas práticas de gestão de pessoas. Acompanhe!
O que significa verbas rescisórias?
As verbas rescisórias correspondem a todos os valores que a empresa deve pagar à pessoa colaboradora no momento do encerramento do contrato de trabalho. Esses valores variam conforme o tipo de rescisão, o tempo de serviço e a forma como o desligamento acontece.
Em termos simples, são os direitos financeiros garantidos por lei no fim do vínculo empregatício, calculados conforme as regras das verbas rescisórias CLT.
Quais são as verbas rescisórias?
Quando o contrato chega ao fim, é comum surgirem dúvidas sobre quais valores entram no acerto final, e isso acontece porque as verbas rescisórias não são fixas. Elas mudam conforme o tipo de desligamento e as regras aplicáveis a cada situação. Mas, de modo geral, as verbas rescisórias podem incluir:
- Saldo de salário, referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso-prévio, trabalhado ou indenizado, quando aplicável.
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional.
- Depósito e saque do FGTS, conforme o tipo de desligamento.
- Multa de 40% ou 20% sobre o FGTS, em casos específicos.
- Seguro-desemprego, quando há direito ao benefício.
É importante reforçar que nem todas essas verbas aparecem em todos os desligamentos. Por isso, compreender os tipos de rescisão de contrato de trabalho e seus direitos é fundamental para saber exatamente o que deve ser pago em cada situação e garantir um cálculo correto das verbas rescisórias.
Leia também: Tudo o que você precisa saber sobre CLT e leis trabalhistas
Quais são os tipos de rescisão e como funcionam as verbas rescisórias?
A legislação trabalhista prevê diferentes modalidades de desligamento, e cada uma delas define quais direitos são devidos, quais valores entram no cálculo e quais não se aplicam. A seguir, confira os principais tipos de rescisão e como funcionam as verbas rescisórias em cada caso:
1. Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa acontece quando a empresa decide encerrar o contrato sem que a pessoa colaboradora tenha cometido falta grave. Esse é um dos tipos mais comuns de desligamento e exige atenção especial ao cálculo das verbas rescisórias.
Direitos nesse tipo de rescisão:
- Saldo de salário.
- Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado).
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional.
- Saque do FGTS.
- Multa de 40% sobre o FGTS.
- Seguro-desemprego (se atender aos critérios legais).
Aqui, o cuidado com o cálculo das verbas rescisórias é essencial, principalmente no aviso-prévio proporcional e na multa do FGTS.
2. Demissão com justa causa
A demissão com justa causa ocorre quando a pessoa empregada comete uma falta grave prevista no Art. 482 da CLT, como indisciplina, abandono de emprego ou ato de improbidade.
Direitos nesse tipo de rescisão:
- Saldo de salário.
- Férias vencidas + 1/3 (se houver).
No caso da demissão justa causa, as verbas rescisórias são diferentes. Não há pagamento de aviso-prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, multa do FGTS nem acesso ao seguro-desemprego.
Leia também: Demissão por justa causa: veja quais são os direitos trabalhistas
3. Pedido de demissão
No pedido de demissão, o encerramento do contrato ocorre por iniciativa da pessoa colaboradora. As verbas rescisórias no pedido de demissão são mais limitadas.
Direitos nesse tipo de rescisão:
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
- 13º salário proporcional.
Não há direito à multa de 40% do FGTS, ao saque integral do fundo nem ao seguro-desemprego. Caso o aviso-prévio não seja cumprido, o valor pode ser descontado.
Leia também: Como calcular o décimo terceiro proporcional?
4. Rescisão por acordo entre as partes
Criada pela Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017), essa modalidade permite o encerramento consensual do contrato, com divisão de alguns direitos.
Direitos nesse tipo de rescisão:
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Metade do aviso-prévio (se indenizado).
- Multa de 20% sobre o FGTS.
- Saque de até 80% do FGTS.
Não há direito ao seguro-desemprego.
5. Rescisão indireta
A rescisão indireta ocorre quando a empresa comete falta grave, como atraso recorrente de salários, assédio ou descumprimento das obrigações contratuais. Está prevista no Art. 483 da CLT e precisa ser reconhecida judicialmente.
Quando confirmada, garante à pessoa trabalhadora os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
6. Contrato de experiência e contratos por prazo determinado
No caso de contrato de experiência, verbas rescisórias são devidas quando o contrato chega ao fim ou é encerrado antes do prazo previsto. Normalmente incluem:
- Saldo de salário.
- Férias proporcionais + 1/3.
- 13º salário proporcional.
Em regra, não há aviso-prévio nem multa de 40% do FGTS, salvo previsão contratual ou rompimento antecipado sem justa causa.
Como calcular as verbas rescisórias?
Na prática, o cálculo das verbas rescisórias considera três fatores principais: o tipo de rescisão do contrato, o tempo de vínculo com a empresa e quais direitos são aplicáveis em cada situação.
Por isso, não existe um valor único ou padrão, cada desligamento precisa ser analisado individualmente. Mas existem os principais componentes que entram no cálculo, e vamos te mostrar como eles funcionam:
- Saldo de salário: salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias proporcionais: salário ÷ 12 × meses trabalhados + 1/3 constitucional.
- 13º proporcional: salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano.
- Aviso-prévio indenizado: salário mensal + acréscimos por tempo de casa, quando aplicável.
- FGTS: 8% do salário mensal + multa rescisória, conforme o tipo de desligamento.
Exemplo prático de cálculo das verbas rescisórias
Imagine uma pessoa colaboradora com salário de R$ 3.000, desligada sem justa causa, após 10 meses de trabalho no ano, com 15 dias trabalhados no mês da rescisão e direito a todas as verbas. O cálculo, neste caso, seria:
Saldo de salário
- R$ 3.000 ÷ 30 × 15 dias = R$ 1.500
Férias proporcionais
- R$ 3.000 ÷ 12 × 10 meses = R$ 2.500
- 1/3 constitucional: R$ 2.500 ÷ 3 = R$ 833,33
- Total de férias: R$ 3.333,33
13º salário proporcional
- R$ 3.000 ÷ 12 × 10 meses = R$ 2.500
Aviso-prévio indenizado
- R$ 3.000 (considerando aviso básico de 30 dias)
FGTS + multa de 40%
- Depósitos mensais: R$ 3.000 × 8% = R$ 240
- R$ 240 × 10 meses = R$ 2.400
- Multa de 40%: R$ 2.400 × 40% = R$ 960
Total estimado das verbas rescisórias:
- R$ 11.293,33 (valor bruto, sem descontos legais)
Mas atenção: este é apenas um exemplo. Para saber como calcular corretamente as verbas rescisórias no seu caso, é necessário considerar o enquadramento do desligamento, o histórico do contrato de trabalho e o cumprimento dos prazos e regras legais aplicáveis.
Ter clareza sobre esses pontos ajuda a garantir um processo mais seguro, transparente e alinhado à legislação, especialmente para o RH, que lida com esses cálculos no dia a dia.
Como a tecnologia pode apoiar a gestão de rescisões?
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