O momento do desligamento de um funcionário é sempre delicado. Isso porque exige muita atenção para não cometer erros. O cálculo correto das verbas rescisórias é essencial para evitar conflitos entre o empregador e o empregado.
O Brasil é um dos países com o maior número de processos trabalhistas. Os grandes causadores disso são erros na conta das verbas rescisórias, pagamento incorreto de horas extras, adicional de insalubridade, erros no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e danos morais.
Para ajudar a sua empresa a não cometer deslizes, a VR Benefícios separou algumas dicas que simplificam o cálculo das verbas. Todas as sugestões seguem à risca o que determina a Consolidação dos Direitos Trabalhistas (CLT).
Como encerrar um contrato de trabalho?
Existem quatro formas de realizar o desligamento de funcionário que trabalha em regime CLT. Três delas são consideradas mais “antigas”, enquanto uma é mais recente, trazida pela reforma trabalhista ocorrida em 2017.
Antigas
- Demissão sem justa causa;
- Demissão com justa causa;
- Pedido de demissão vindo do funcionário.
Recente
- Contrato encerrado em comum acordo entre empregado e empregador.
Pontuar o tipo de desligamento é essencial, pois ele será o ponto de partida para calcular as verbas rescisórias. Nesse momento, serão levados em consideração o salário proporcional aos dias trabalhados, as férias, o 13º, o aviso prévio e o FGTS.
Como fazer o cálculo das verbas rescisórias?
Separamos o cálculo das verbas trabalhistas pelo tipo de desligamento. Assim, fica mais simples analisar cada caso. Vamos lá?
Demissão sem justa causa
As verbas rescisórias sem justa causa são calculadas a partir de uma decisão sem razões específicas. Nesse caso, o empregador não tem mais interesse em receber os serviços prestados pelo colaborador.
É importante ressaltar que o funcionário precisa de um aviso prévio de 30 dias antes de deixar a empresa. Caso contrário, precisa receber um valor equivalente a este período para se manter enquanto procura por outro emprego.
- Saldo do salário por dias trabalhados: esta conta consiste em dividir o valor do salário por 30 (para encontrar o valor da diária) e multiplicá-lo pelos dias trabalhados depois;
- Férias proporcionais: leve em consideração o período de 12 meses após a contratação para as férias serem concedidas. Caso o empregador não cumpra esse período, deve pagar o dobro para o funcionário. Se as férias foram cumpridas, é só calcular o valor do salário + ⅓, e dividir por 3 para gerar o valor integral das férias;
- 13º proporcional: neste caso, o valor do salário é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados;
- Aviso prévio: se o aviso não for cumprido, o valor concebido deve ser o de um mês de salário + 3 dias para cada ano na empresa (limite máximo de 90 dias);
- FGTS + multa de 40%: o valor do FGTS (8%) deve ser depositado todos os meses. Para calcular o valor após a demissão sem justa causa, é só dividir o salário por essa porcentagem e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Demissão por justa causa
Nenhum funcionário quer enfrentar a demissão por justa causa. Isso porque ela é dada após uma falha grave que prejudicou a relação entre empregador e empregado. É necessário que haja respeito e muito cuidado ao calcular as verbas rescisórias, levando sempre em conta os direitos do trabalhador.
O pagamento de rescisão é feito com base apenas no salário proporcional e nas férias vencidas, caso existam. A demissão por justa causa não dá o direito do empregador mencionar o ocorrido na carteira de trabalho.
Pedido de demissão vindo do funcionário
O pedido de demissão é uma das formas comuns de desligamento. Ela se relaciona à insatisfação profissional e a diversos outros fatores. O gestor e o RH podem tentar entender quais motivos levaram o funcionário a tomar essa decisão, porém não podem impedi-lo.
O cálculo das verbas rescisórias com pedido de demissão é diferente, pois a quebra do contrato não foi feita pela empresa, mas pelo funcionário. Com isso, os direitos do colaborador não incluem aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Desligamento em comum acordo
A reforma trabalhista trouxe essa nova possibilidade de desligamento, levando em conta o número de fraudes previdenciárias e causas judiciais. Quando a decisão é feita em comum acordo, a conta das verbas rescisórias tem como base um “meio-termo” entre demissão com e sem justa causa. As obrigações são:
- aviso prévio de 50% (se indenizado);
- multa de 20% do saldo do FGTS;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas, se houver (+ ⅓ do valor);
- férias proporcionais (+ ⅓ do valor);
- saldo do salário do mês vigente no momento do desligamento.
Outra diferença que merece destaque é a falta do auxílio-desemprego. Segundo juristas, esse fator foi determinado, pois, geralmente, quando o desligamento em comum acordo acontece, o funcionário já tem outro emprego em vista.
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