Legislação

Aviso-prévio: o que é e como funciona!

O aviso-prévio é um período garantido na CLT, que precisa ser cumprido para beneficiar a pessoa trabalhadora e a empresa. Saiba mais sobre ele aqui!
VR
31.10.2025
8 min de leitura
Funcionário estressado lendo um papel na mesa do escritório, relacionado a demissão, aviso prévio ou contrato. (
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Independente do tipo de demissão, o aviso-prévio é um período exigido pela CLT, que tem como maior objetivo proteger tanto a pessoa colaboradora quanto a empresa. Mas, existem algumas particularidades relacionadas ao aviso-prévio que fazem toda a diferença no momento da demissão.

Nesse artigo, vamos te explicar o significado de aviso-prévio, o que a lei estabelece, quais são os tipos, quem deve cumpri-lo e como funciona este período. Acompanhe!

O que é aviso-prévio?

O aviso-prévio é a comunicação formal por escrito da rescisão do contrato de trabalho, seja pela empresa ou pela pessoa colaboradora. Ele é exigido pela CLT, conforme estabelecido no artigo 487, o qual determina que a parte que deseja rescindir um contrato de trabalho por prazo indeterminado deve comunicar a outra com antecedência mínima de 30 dias.

Essa obrigação existe para facilitar a saída da pessoa colaboradora, permitindo que haja a procura por uma recolocação no mercado de trabalho, ao mesmo tempo que é benéfica para empresa, pois ela terá tempo hábil para reorganizar a equipe e garantir equilíbrio na relação contratual.

Leia também: Guia das principais leis trabalhistas de proteção aos trabalhadores e trabalhadoras

Aviso-prévio: como funciona, na prática?

O aviso-prévio é válido para todas as pessoas funcionárias que possuem 1 ano de carteira assinada em uma empresa. Na prática, ele funciona de duas formas principais:

  • Quando o desligamento, sem justa causa, parte da organização: a empresa pode definir a modalidade do aviso-prévio. Ele pode ser trabalhado ou indenizado, caso em que ocorre o desligamento imediato com o pagamento do valor correspondente ao período.
  • Quando a pessoa colaboradora pede demissão: a empresa tem o dever de conceder o aviso-prévio. Caso ela não dispense o cumprimento, e a pessoa opte por não trabalhar, a organização pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias.

Em todos os casos, é necessário haver a comunicação formal sobre o desligamento da pessoa funcionária, permitindo a reorganização da equipe e do próprio RH para seguir com as documentações exigidas.

É importante ressaltar que a base legal do aviso-prévio também segue a Lei n.º 12.506, que estabelece a regra da proporcionalidade: quanto maior for o tempo de serviço da pessoa trabalhadora, maior será o período de aviso a ser cumprido.

Segundo as exigências da CLT e da Lei n.º 12.506, o prazo do aviso-prévio deve ser:

  • no mínimo de 30 dias;
  • são acrescentados 3 dias por ano de serviço completo na mesma companhia;
  • o limite máximo para o aviso-prévio é de 90 dias.

Leia também: Carta de demissão — saiba o que deve ser feito após recebê-la

Quais os tipos de aviso-prévio?

No encerramento de um contrato de trabalho, duas perguntas são fundamentais: quem decidiu terminar o vínculo e se o trabalho continuará durante esse período final? As respostas a essas questões definem o tipo de aviso-prévio a ser aplicado.

A legislação trabalhista prevê modalidades diferentes para garantir que a transição ocorra de forma organizada. Seja ele trabalhado, indenizado ou proporcional ao tempo de serviço, cada tipo tem implicações diretas nas verbas rescisórias e nas obrigações de ambas as partes. Entenda melhor a seguir:

Aviso-prévio trabalhado

No aviso-prévio trabalhado, a pessoa colaboradora cumpre normalmente sua jornada de trabalho até o prazo estabelecido. No entanto, quando a demissão é feita pela empresa, a pessoa deve ter a oportunidade de procurar um novo trabalho e poderá escolher entre:

  • reduzir 2 horas diárias da jornada de trabalho; ou
  • faltar 7 dias corridos ao final do aviso-prévio, sem nenhum tipo de desconto.

Leia também: Tudo sobre DSR — o que é, como funciona e como calcular

Aviso-prévio indenizado

Já o aviso-prévio indenizado é aquele que a parte que rescindir o contrato de trabalho tem como obrigação indenizar a outra.

Ou seja, se a organização que demitiu a pessoa funcionária não exige o cumprimento do aviso-prévio, ela precisa pagar o valor correspondente ao período. O mesmo acontece caso a pessoa colaboradora não deseje trabalhar, havendo o desconto de aviso-prévio não cumprido nas verbas rescisórias.

É importante ficar claro que o aviso-prévio cumprido em casa não tem validade legal para a justiça como tempo trabalhado, sendo equivalente ao aviso-prévio indenizado.

Aviso-prévio proporcional

Segundo a Lei n.º 12.506, o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço é aquele em que o prazo aumenta conforme o período em que a pessoa funcionária trabalhou na empresa. Por isso, ele é válido somente quando a rescisão é realizada pela companhia — e acrescenta 3 dias de aviso-prévio a cada ano trabalhado.

Por exemplo, se a pessoa trabalhou 6 anos na empresa, ela tem direito aos 30 dias (prazo mínimo), mais 3 dias de aviso-prévio por ano, ou seja:

  • 30 dias + 18 dias (6 anos x 3 dias) = 48 dias de aviso-prévio.

Leia também: Rescisão Indireta — Como funciona esse tipo de desligamento?

Tire suas dúvidas sobre o aviso-prévio

Para esclarecer as principais dúvidas sobre o aviso-prévio e sua legislação, respondemos, a seguir, às perguntas mais frequentes sobre o assunto. Confira!

1. Quem tem direito ao aviso-prévio?

Com base na CLT, toda pessoa com contrato de trabalho por tempo indeterminado tem direito ao aviso-prévio. Porém, de acordo com a forma da demissão, o aviso pode ser dispensado. O aviso-prévio não é dispensado nos casos de:

  • Demissão sem justa causa, por iniciativa da empresa.
  • Pedido de demissão pela pessoa colaboradora.
  • Demissão consensual, com acordo mútuo. Neste caso, o aviso pode ser reduzido.

Já na demissão por justa causa, o cenário é diferente: a pessoa trabalhadora perde totalmente o direito ao aviso-prévio (seja trabalhado ou indenizado). Isso acontece porque ela está prevista na CLT como a penalidade mais grave dentro da relação de trabalho.

Leia também: Advertência verbal e escrita ao funcionário — veja como fazer

2. Após o aviso-prévio, quantos dias para pagar a rescisão?

De acordo com a Reforma Trabalhista de 2017, as verbas rescisórias devem ser pagas até 10 dias após o término do contrato. Esse prazo vale tanto para O aviso-prévio trabalhado quanto para o indenizado, em que o não cumprimento pode gerar multa em favor da pessoa trabalhadora ou ações judiciais contra a empresa.

3. A empresa pode dispensar o aviso-prévio?

Sim, a empresa pode dispensar o aviso-prévio, seja durante o período em andamento ou no momento da rescisão. Entretanto, quando isso acontece, é necessário realizar o pagamento dos dias trabalhados ou que seriam necessários cumprir.

4. Existe aviso-prévio menor que 30 dias?

Ainda que a CLT determine o aviso-prévio de 30 dias mínimos, existem algumas situações em que esse período pode ser menor. Isso pode acontecer quando a pessoa colaboradora possua menos de um ano trabalhado na empresa ou quando a companhia não exige o cumprimento do aviso-prévio.

Por isso, é possível cumprir um aviso-prévio de 10 dias ou até um aviso-prévio de 15 dias — esse prazo depende unicamente do acordo feito entre a pessoa colaboradora e a empresa, sendo necessário o pagamento proporcional aos dias não trabalhados.

5. Como calcular o aviso-prévio?

Os valores do aviso-prévio correspondem ao salário mensal da pessoa colaboradora, acrescidos da média de verbas variáveis, como:

Agora que você já conhece a relação do aviso-prévio com a CLT e como essa regulamentação protege ambas as partes, é fundamental garantir que as novas contratações realizadas pelo seu RH sejam organizadas e sigam todas as exigências legais.

Para auxiliar nesse processo, a VR oferece a solução de RH digital. Essa tecnologia permite uma melhor organização do fluxo de admissões e fornece um panorama claro do quadro de pessoas colaboradoras para as lideranças.

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Leia também: Admissão e demissão — você está por dentro dos processos?

Imagem de capa — Fonte: user25451090 / Freepik (2025)

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