Quando chega um feriado, é comum surgir a dúvida: trabalhar nesse dia gera pagamento em dobro ou o feriado pode ir para banco de horas? Essa questão aparece com frequência tanto entre pessoas trabalhadoras quanto em áreas de gestão, já que a legislação trabalhista prevê diferentes formas de organizar a jornada nesses casos.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Art. 70, o trabalho em feriados só é permitido em atividades autorizadas por lei ou em setores essenciais. Nesses casos, a organização deve definir se o pagamento será feito em dobro, como hora extra, ou se haverá um acordo de compensação de feriado, transferindo para o banco de horas.
Mas afinal, como funciona o banco de horas em feriados, e o que muda quando há acordo coletivo ou convenção sindical? É isso que vamos explicar neste artigo. Acompanhe!
Banco de horas no feriado: como funciona?
O banco de horas funciona como um regime de compensação de jornada. Na prática, trata-se de uma troca: as horas trabalhadas além do expediente normal são convertidas em folgas ou em redução de jornada em outros dias.
Esse mecanismo é bastante utilizado pelas empresas justamente por oferecer mais flexibilidade, equilibrando as demandas do negócio com o direito ao descanso de quem trabalha. No caso de feriados, o banco de horas segue a mesma lógica:
- Se a pessoa trabalhar no feriado, as horas podem ser registradas no banco de horas para serem compensadas em outro dia.
- Essa compensação precisa estar prevista em acordo individual, coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
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O papel dos acordos coletivos para o banco de horas
A decisão sobre banco de horas em domingos e feriados ou pagamento em dobro, nem sempre depende só da empresa. Muitas vezes, essas regras já estão definidas em acordos coletivos ou convenções sindicais, instrumentos legais que estabelecem direitos e deveres entre empresas e pessoas trabalhadoras.
Por isso, algumas responsabilidades não podem ser ignoradas pela empresa. Por exemplo, é fundamental conferir os documentos antes de definir a forma de compensação. Ignorar as normas da categoria acarreta riscos jurídicos e até processos trabalhistas.
O banco de horas em feriados é dobrado?
Se a escolha do acordo de compensação for optar pelo banco de horas, será validado o número exato de horas trabalhadas, sem adicional. Por exemplo, quem trabalhar 8 horas no feriado terá direito a 8 horas de folga futura.
Já na ausência de acordo, as horas trabalhadas no feriado devem ser pagas como hora extra em dobro, garantindo o adicional de 100% sobre a hora normal, conforme previsto no Art. 9 da Lei n.º 605/49 (Lei do Repouso Semanal Remunerado). Ou seja, o pagamento em dobro só ocorre quando não há compensação por banco de horas.
Banco de horas negativo pode ser compensado no feriado?
Se o saldo do banco de horas está negativo, ou seja, se a pessoa colaboradora precisa repor horas, a compensação em feriados só é permitida se houver previsão legal em acordo individual, coletivo ou convenção.
Em dias normais de trabalho, a compensação não pode exceder duas horas diárias, conforme o Art. 59 da CLT. Por isso, é fundamental que empresa e a pessoa trabalhadora alinhem previamente as regras do banco de horas, incluindo como serão tratadas situações de saldo negativo.
Essa clareza evita mal-entendidos, garante o cumprimento da legislação e mantém a gestão da jornada organizada e transparente.
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Trabalhar no feriado: banco de horas ou hora extra?
Ao decidir entre registrar as horas no banco ou pagar como hora extra nos dias de feriado, é preciso considerar aspectos legais e financeiros. A escolha correta garante que todos os direitos sejam respeitados, evita passivos trabalhistas e mantém a operação da empresa organizada. Entenda melhor como funciona cada uma das opções:
1. Para a empresa
- Banco de horas: escolher o banco de horas oferece mais flexibilidade na gestão da jornada, permitindo ajustar o fluxo de trabalho sem custos imediatos. Nesse caso, é essencial planejar juridicamente e documentar as regras de compensação, para estarem em conformidade com a legislação.
- Pagamento em hora extra: quando a empresa opta por pagar horas extras, é fundamental calcular os valores conforme a legislação vigente. Apesar de gerar um custo imediato, essa alternativa oferece maior segurança jurídica e evita questionamentos sobre compensações futuras.
2. Para a pessoa colaboradora
- Banco de horas: oferece flexibilidade, permitindo folgas futuras e ajudando a equilibrar trabalho, bem-estar e descanso. No entanto, não proporciona ganho financeiro imediato.
- Pagamento em hora extra: é uma retribuição imediata pelo esforço adicional, funcionando como incentivo direto e assegurando proteção financeira. A desvantagem é que não oferece flexibilidade no descanso, já que as horas trabalhadas são remuneradas, mas não compensadas com folgas.
Essa visão ajuda empresas e pessoas colaboradoras a tomarem decisões conscientes, respeitando a legislação e equilibrando as necessidades de cada jornada de trabalho.
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Como implementar o banco de horas na empresa?
Implementar um regime de banco de horas na empresa exige cuidado para evitar erros no controle da jornada. Uma forma eficiente de fazer isso é utilizar um sistema de ponto online, que automatiza o registro e o acompanhamento das horas extras.
Ter uma gestão de jornada digital oferece acesso ao banco de horas para toda a equipe. Assim, as pessoas colaboradoras ganham autonomia para organizar suas horas, enquanto a gerência consegue monitorar excessos de jornada, prevenindo desgaste e assegurando o descanso necessário.
Essa tecnologia ajuda a evitar falhas na contagem das horas trabalhadas, atribuindo mais segurança tanto para a empresa quanto para as pessoas colaboradoras. Sistemas modernos, como o controle de ponto da VR, realizam esse gerenciamento de forma automática e confiável.
Na VR, você encontra diferentes tipos de registros para adotar o ponto digital na empresa e conta com uma série de funcionalidades que diminuem os riscos de qualquer divergência no banco de horas ou em horas extras.
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