Legislação

Banco de horas em feriados: entenda como funciona

Banco de horas em feriados: saiba como funciona, quais as regras, quando pode ser compensado e como implementar de forma correta na empresa!
VR
12.11.2025
6 min de leitura
Relógio despertador vintage preto e branco marcando aproximadamente 8h05, representando o tempo de trabalho ou feriado.
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Quando chega um feriado, é comum surgir a dúvida: trabalhar nesse dia gera pagamento em dobro ou o feriado pode ir para banco de horas? Essa questão aparece com frequência tanto entre pessoas trabalhadoras quanto em áreas de gestão, já que a legislação trabalhista prevê diferentes formas de organizar a jornada nesses casos.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Art. 70, o trabalho em feriados só é permitido em atividades autorizadas por lei ou em setores essenciais. Nesses casos, a organização deve definir se o pagamento será feito em dobro, como hora extra, ou se haverá um acordo de compensação de feriado, transferindo para o banco de horas.

Mas afinal, como funciona o banco de horas em feriados, e o que muda quando há acordo coletivo ou convenção sindical? É isso que vamos explicar neste artigo. Acompanhe!

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Banco de horas no feriado: como funciona?

O banco de horas funciona como um regime de compensação de jornada. Na prática, trata-se de uma troca: as horas trabalhadas além do expediente normal são convertidas em folgas ou em redução de jornada em outros dias.

Esse mecanismo é bastante utilizado pelas empresas justamente por oferecer mais flexibilidade, equilibrando as demandas do negócio com o direito ao descanso de quem trabalha. No caso de feriados, o banco de horas segue a mesma lógica:

  1. Se a pessoa trabalhar no feriado, as horas podem ser registradas no banco de horas para serem compensadas em outro dia.
  2. Essa compensação precisa estar prevista em acordo individual, coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Leia também: Entenda como funciona o acordo coletivo na Reforma Trabalhista

O papel dos acordos coletivos para o banco de horas

A decisão sobre banco de horas em domingos e feriados ou pagamento em dobro, nem sempre depende só da empresa. Muitas vezes, essas regras já estão definidas em acordos coletivos ou convenções sindicais, instrumentos legais que estabelecem direitos e deveres entre empresas e pessoas trabalhadoras.

Por isso, algumas responsabilidades não podem ser ignoradas pela empresa. Por exemplo, é fundamental conferir os documentos antes de definir a forma de compensação. Ignorar as normas da categoria acarreta riscos jurídicos e até processos trabalhistas.

O banco de horas em feriados é dobrado?

Se a escolha do acordo de compensação for optar pelo banco de horas, será validado o número exato de horas trabalhadas, sem adicional. Por exemplo, quem trabalhar 8 horas no feriado terá direito a 8 horas de folga futura.

Já na ausência de acordo, as horas trabalhadas no feriado devem ser pagas como hora extra em dobro, garantindo o adicional de 100% sobre a hora normal, conforme previsto no Art. 9 da Lei n.º 605/49 (Lei do Repouso Semanal Remunerado). Ou seja, o pagamento em dobro só ocorre quando não há compensação por banco de horas.

Banco de horas negativo pode ser compensado no feriado?

Se o saldo do banco de horas está negativo, ou seja, se a pessoa colaboradora precisa repor horas, a compensação em feriados só é permitida se houver previsão legal em acordo individual, coletivo ou convenção.

Em dias normais de trabalho, a compensação não pode exceder duas horas diárias, conforme o Art. 59 da CLT. Por isso, é fundamental que empresa e a pessoa trabalhadora alinhem previamente as regras do banco de horas, incluindo como serão tratadas situações de saldo negativo.

Essa clareza evita mal-entendidos, garante o cumprimento da legislação e mantém a gestão da jornada organizada e transparente.

Leia também: Jornada de trabalho — o guia definitivo para dominar a CLT de vez!

Trabalhar no feriado: banco de horas ou hora extra?

Ao decidir entre registrar as horas no banco ou pagar como hora extra nos dias de feriado, é preciso considerar aspectos legais e financeiros. A escolha correta garante que todos os direitos sejam respeitados, evita passivos trabalhistas e mantém a operação da empresa organizada. Entenda melhor como funciona cada uma das opções:

1. Para a empresa

  • Banco de horas: escolher o banco de horas oferece mais flexibilidade na gestão da jornada, permitindo ajustar o fluxo de trabalho sem custos imediatos. Nesse caso, é essencial planejar juridicamente e documentar as regras de compensação, para estarem em conformidade com a legislação.
  • Pagamento em hora extra: quando a empresa opta por pagar horas extras, é fundamental calcular os valores conforme a legislação vigente. Apesar de gerar um custo imediato, essa alternativa oferece maior segurança jurídica e evita questionamentos sobre compensações futuras.

2. Para a pessoa colaboradora

  • Banco de horas: oferece flexibilidade, permitindo folgas futuras e ajudando a equilibrar trabalho, bem-estar e descanso. No entanto, não proporciona ganho financeiro imediato.
  • Pagamento em hora extra: é uma retribuição imediata pelo esforço adicional, funcionando como incentivo direto e assegurando proteção financeira. A desvantagem é que não oferece flexibilidade no descanso, já que as horas trabalhadas são remuneradas, mas não compensadas com folgas.

Essa visão ajuda empresas e pessoas colaboradoras a tomarem decisões conscientes, respeitando a legislação e equilibrando as necessidades de cada jornada de trabalho.

Leia também: Banco de horas x Horas extras — quais as diferenças?

Como implementar o banco de horas na empresa?

Implementar um regime de banco de horas na empresa exige cuidado para evitar erros no controle da jornada. Uma forma eficiente de fazer isso é utilizar um sistema de ponto online, que automatiza o registro e o acompanhamento das horas extras.

Ter uma gestão de jornada digital oferece acesso ao banco de horas para toda a equipe. Assim, as pessoas colaboradoras ganham autonomia para organizar suas horas, enquanto a gerência consegue monitorar excessos de jornada, prevenindo desgaste e assegurando o descanso necessário.

Essa tecnologia ajuda a evitar falhas na contagem das horas trabalhadas, atribuindo mais segurança tanto para a empresa quanto para as pessoas colaboradoras. Sistemas modernos, como o controle de ponto da VR, realizam esse gerenciamento de forma automática e confiável.

Na VR, você encontra diferentes tipos de registros para adotar o ponto digital na empresa e conta com uma série de funcionalidades que diminuem os riscos de qualquer divergência no banco de horas ou em horas extras.

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Leia também: Tudo sobre controle de ponto

Imagem de capa — jiradej / Freepik (2025) 

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