Em algumas situações, acaba sendo necessário estender um pouco a jornada de trabalho. Seja para finalizar uma entrega, participar de uma reunião que se prolongou ou lidar com uma demanda de última hora, quando isso acontece, é comum surgir a dúvida: essas horas a mais entram como hora extra ou banco de horas?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que a jornada deve ser de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais, mas também prevê mecanismos para compensar o tempo excedente. Entre eles estão justamente as horas extras e o banco de horas.
Entender qual a diferença entre banco de horas e hora extra é essencial para manter a conformidade com a lei e garantir uma relação de trabalho justa e equilibrada. Para saber mais sobre o assunto, continue a leitura!
O que é hora extra?
A hora extra é todo o tempo trabalhado além da jornada regular definida no contrato. Ou seja, se a pessoa colaboradora cumpre 8 horas diárias e precisa ficar mais uma hora para concluir uma tarefa, esse período adicional já conta como hora extra.
Segundo o Art. 59 da CLT, a jornada pode ser estendida em até duas horas por dia, desde que exista um acordo individual, convenção ou acordo coletivo. E mais: o valor da remuneração da hora extra deve ser, no mínimo, 50% maior que o da hora normal, conforme determina o § 1º do mesmo artigo.
Na prática, isso significa que a empresa deve calcular as horas excedentes e incluir o valor na folha de pagamento do colaborador ou colaboradora. Esse modelo costuma ser vantajoso para quem prefere uma compensação financeira imediata, mas exige atenção do RH e da gestão para evitar sobrecargas e custos excessivos no longo prazo.
O que é banco de horas?
O banco de horas funciona como um sistema de compensação de jornada. Em vez de receber o valor em dinheiro pelas horas extras, a pessoa acumula esse tempo para folgar ou reduzir o expediente em outro dia.
Por exemplo: se um(a) profissional trabalhou uma hora a mais hoje, pode sair uma hora mais cedo em outro momento ou até juntar horas suficientes para tirar um dia inteiro de folga.
Segundo o Art. 59, § 2º da CLT, a empresa pode dispensar o pagamento das horas extras desde que exista um acordo formal de compensação. Esse acordo deve respeitar alguns limites:
- a jornada de trabalho diário não pode ultrapassar 10 horas.
- o prazo máximo de compensação é de até 1 ano em acordos coletivos, ou 6 meses em acordos individuais.
Leia também: Banco de horas ou férias coletivas! Veja qual modelo melhor se ajusta a sua empresa
Trabalhar no feriado é hora extra ou banco de horas?
Essa é uma dúvida bem comum, afinal, trabalhar no feriado pode gerar compensação de formas diferentes. De antemão é importante saber que, segundo o Art. 70 da CLT o trabalho em feriados é proibido, exceto em situações específicas previstas em lei.
Já o Art. 9º da Lei n.º 605/1949 determina que, quando a atividade exigir o trabalho nesses dias, a empresa deve conceder folga compensatória ou pagar o dia em dobro.
Na prática, isso significa que a empresa tem duas opções:
- Pagar o dia trabalhado em dobro, como se fosse uma hora extra.
- Conceder uma folga compensatória em outro dia, no sistema de banco de horas.
Ou seja, tudo dependerá do acordo firmado entre a empresa e a pessoa colaboradora e sempre conforme o previsto na convenção coletiva da categoria.
Leia também: Trabalho aos domingos e feriados — quais são as regras após a Portaria 3.665?
Banco de horas ou pagamento de horas extras: qual escolher?
Após entender o que é hora extra, como funciona o banco de horas e o que diz a CLT, surge uma dúvida prática: qual opção é mais vantajosa para a empresa e para a pessoa colaboradora?
A verdade é que não existe uma única resposta. Cada modelo tem seus benefícios e desafios, e o ideal é analisar o que faz mais sentido segundo a cultura organizacional, a rotina da equipe e o orçamento da empresa.
Para te ajudar, listamos abaixo as principais vantagens e desvantagens de cada modalidade para te ajudar na tomada de decisão:
1. Vantagens do banco de horas
- Redução de custos: permite equilibrar o orçamento da empresa ao evitar o pagamento frequente de horas extras.
- Flexibilidade de horários: o colaborador ou colaboradora pode ajustar sua jornada, ganhando mais equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
- Motivação e engajamento: a possibilidade de folgas e horários flexíveis aumenta a satisfação da equipe.
Desvantagens do banco de horas
- Gestão complexa: exige controle rigoroso e transparente das horas acumuladas e compensadas.
- Risco de acúmulo de horas negativas: a má administração pode gerar saldo negativo e conflitos com a equipe.
2. Vantagens da hora extra
- Recompensa financeira: o colaborador ou colaboradora recebe um valor adicional, o que pode ser um incentivo importante.
- Valorização do esforço: o pagamento pontual e justo das horas extras demonstra reconhecimento.
Desvantagens da hora extra
- Aumento de custos: o pagamento adicional pode impactar as finanças, principalmente se for recorrente.
- Menor flexibilidade: a empresa tem menos liberdade para ajustar jornadas ou compensar horários.
Conte com a VR para fazer o controle do banco de horas ou hora extra!
Ignorar o controle adequado de horas extras e banco de horas pode gerar sérios problemas para a empresa, desde falhas em cálculos e divergências na folha de pagamento até passivos trabalhistas e perda de confiança da equipe.
Sem um acompanhamento preciso, o RH corre o risco de ultrapassar limites legais, deixar de compensar horas corretamente e até comprometer o equilíbrio financeiro da empresa.
Por isso, contar com tecnologia é essencial para garantir conformidade e transparência. Com o Controle de Ponto VR, sua empresa automatiza o registro de jornada, calcula de forma correta as horas extras e o banco de horas, e evita erros que podem custar caro.
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