A lei trabalhista define que a jornada de trabalho deve ser de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Mas, sabemos que, em muitos casos, o colaborador acaba ficando alguns minutos ou horas a mais além do tempo de trabalho acordado. Quando isso acontece, é preciso ter um controle eficiente sobre o banco de horas e as horas extras!
Apesar de estarem diretamente ligados, o banco de horas e as horas extras possuem importantes diferenças que devem ser consideradas pela equipe de RH. As duas modalidades apresentam vantagens e desvantagens tanto para a empresa quanto para o profissional. Então, qual a melhor escolha? Continue a leitura e descubra com a gente!
Qual a diferença entre banco de horas e horas extras?
A grande diferença está na forma de recebimento do tempo trabalhado a mais. As horas extras nada mais são do que o período que excede a jornada de trabalho do colaborador. Por exemplo, se o funcionário tem carga horária de 8 horas e precisou ficar por mais uma hora na empresa, ele tem direito a ser recompensado por esse período a mais de trabalho.
Nesse caso, o colaborador deve receber o valor correspondente às horas trabalhadas além da sua jornada, diretamente na folha de pagamento. Ou seja, o RH deve contabilizar o valor de cada hora extra trabalhada e adicionar ao próximo pagamento do funcionário.
Por outro lado, o banco de horas é uma modalidade de compensação de jornada de trabalho. Nesse modelo, o pagamento adicional de horas extras é substituído por folgas e redução na jornada.
Se o colaborador precisou trabalhar uma hora a mais em um determinado dia, essa hora pode ser convertida em uma hora a menos de trabalho em outro dia. Normalmente, os colaboradores preferem acumular mais horas para convertê-las em folgas ou redução na jornada de trabalho em um dia de sua escolha, previamente acordado com a empresa.
O que a lei diz sobre banco de horas e horas extras?
Já imaginou receber um processo trabalhista por não cumprir o que a lei diz sobre essas modalidades? Para que isso não aconteça, é preciso observar atentamente a legislação e garantir o correto cumprimento do banco de horas e das horas extras.
O artigo 59 da CLT trata especificamente das horas extras e da possibilidade de criar um banco de horas. Veja o que ele diz:
“Art 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”
§ 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Ao observar a lei, fica muito mais fácil – e seguro – escolher a categoria que pode melhor atender às necessidades da empresa e dos colaboradores.
Banco de horas ou horas extras: qual a melhor escolha?
A melhor escolha é aquela que sempre será benéfica para a empresa e para os colaboradores. Para isso, é importante conhecer as vantagens e desvantagens de cada modalidade. Vamos lá?
Vantagens do banco de horas
Redução de custos: com certeza, a redução de custos é a principal vantagem do banco de horas. Afinal, a empresa pode reduzir os gastos mensais provenientes do pagamento de horas extras.
Folga para os colaboradores: para a equipe, o banco de horas oferece a possibilidade de folgar. Essa vantagem é interessante para que o colaborador possa realizar algum compromisso pessoal no horário de trabalho ou simplesmente aproveitar um período de descanso a mais.
Motivação da equipe: a possibilidade de folga e a flexibilização de horários também contribui para manter a equipe motivada, o que pode refletir em aumento de produtividade.
Desvantagens do banco de horas
Má gestão de folgas: se a empresa não possuir um controle assertivo sobre as folgas dos colaboradores, a gestão mal feita pode resultar em funcionários ausentes por um período longo ou em momentos estratégicos.
Número alto de horas negativas: a falta de controle também aumenta o risco de utilizar esse benefício de forma indiscriminada. Se o colaborador precisar sair mais cedo ou faltar em uma ocasião, irá gerar horas negativas que podem prejudicar o controle do banco de horas.
Vantagens da hora extra
Recompensa financeira: para o colaborador, o principal benefício é o acréscimo de valor no salário. Com certeza, esse é um benefício muito atrativo, afinal quem não gosta de um dinheirinho a mais para começar o mês?
Motivação da equipe: o pagamento adequado e pontual das horas extras também é um atrativo para manter a equipe motivada e engajada com os objetivos da empresa.
Desvantagens da hora extra
Aumento de custos: para a empresa, a principal desvantagem é o aumento de custos com os pagamentos aos colaboradores. O excesso de horas extras pode afetar o caixa e impactar a margem de lucro.
Baixa flexibilização: se a empresa optar pelo pagamento de horas extras, consequentemente acaba oferecendo aos colaboradores uma jornada menos flexível, uma vez que não será possível descontar o período adicional em outro momento.
Qual a melhor escolha?
O primeiro passo para definir se sua empresa deve optar pelo banco de horas ou horas extras é analisar a convenção coletiva da categoria. É fundamental identificar se existe algum tipo de impedimento para a modalidade de banco de horas.
Caso não exista, ainda assim é preciso entender se existem determinações específicas, como se é permitido realizar acordos individuais ou se a participação do sindicato é obrigatória. Essas informações impactam importantes questões na regulamentação do banco de horas, como o prazo de compensação.
Em segundo lugar, analise a quantidade média de horas que são realizadas acima da jornada de trabalho e qual é o impacto na folha de pagamento e nos custos da empresa.
Se o custo for importante e recorrente, a adoção do banco de horas se torna mais interessante. Já se o custo for esporádico e não afetar significativamente as finanças da empresa, pode ser melhor optar pela modalidade de horas extras.
E, claro, vale muito a pena consultar os colaboradores para entender qual modalidade eles preferem. E nada impede que você utilize as duas modalidades em conjunto, atendendo as preferências individuais de cada colaborador. Com certeza, isso irá motivar muito mais a equipe!
Como ter assertividade sobre o controle de ponto?
Independente da modalidade que a empresa escolher, é fundamental ter assertividade e eficiência sobre o controle de ponto. Para isso, a melhor estratégia é contar com uma ferramenta automatizada para a gestão dessa tarefa.
Com a Pontomais, você pode automatizar a gestão de ponto através de um sistema simples, intuitivo e totalmente dentro da lei. Dessa forma, o setor de RH elimina possíveis erros de cálculo e faz o fechamento do espelho ponto em poucos cliques.
A solução também oferece mais de 20 relatórios completos em tempo real, permitindo que a gestão de pessoas atue de forma estratégica a partir de dados relevantes sobre a jornada de trabalho. Tudo isso permite muito mais eficácia para determinar as horas extras e controlar o banco de horas!
Quer saber mais? Conheça melhor os benefícios e funcionalidades da solução e otimize o controle de ponto da sua empresa com mais agilidade, precisão e segurança.