Legislação

Banco de horas x Horas extras: quais as diferenças?

VR
11.01.2026
6 min de leitura
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Em algumas situações, acaba sendo necessário estender um pouco a jornada de trabalho. Seja para finalizar uma entrega, participar de uma reunião que se prolongou ou lidar com uma demanda de última hora, quando isso acontece, é comum surgir a dúvida: essas horas a mais entram como hora extra ou banco de horas?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que a jornada deve ser de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais, mas também prevê mecanismos para compensar o tempo excedente. Entre eles estão justamente as horas extras e o banco de horas.

Entender qual a diferença entre banco de horas e hora extra é essencial para manter a conformidade com a lei e garantir uma relação de trabalho justa e equilibrada. Para saber mais sobre o assunto, continue a leitura!

O que é hora extra?

A hora extra é todo o tempo trabalhado além da jornada regular definida no contrato. Ou seja, se a pessoa colaboradora cumpre 8 horas diárias e precisa ficar mais uma hora para concluir uma tarefa, esse período adicional já conta como hora extra.

Segundo o Art. 59 da CLT, a jornada pode ser estendida em até duas horas por dia, desde que exista um acordo individual, convenção ou acordo coletivo. E mais: o valor da remuneração da hora extra deve ser, no mínimo, 50% maior que o da hora normal, conforme determina o § 1º do mesmo artigo.

Na prática, isso significa que a empresa deve calcular as horas excedentes e incluir o valor na folha de pagamento do colaborador ou colaboradora. Esse modelo costuma ser vantajoso para quem prefere uma compensação financeira imediata, mas exige atenção do RH e da gestão para evitar sobrecargas e custos excessivos no longo prazo.

O que é banco de horas?

O banco de horas funciona como um sistema de compensação de jornada. Em vez de receber o valor em dinheiro pelas horas extras, a pessoa acumula esse tempo para folgar ou reduzir o expediente em outro dia.

Por exemplo: se um(a) profissional trabalhou uma hora a mais hoje, pode sair uma hora mais cedo em outro momento ou até juntar horas suficientes para tirar um dia inteiro de folga.

Segundo o Art. 59, § 2º da CLT, a empresa pode dispensar o pagamento das horas extras desde que exista um acordo formal de compensação. Esse acordo deve respeitar alguns limites:

  • a jornada de trabalho diário não pode ultrapassar 10 horas.
  • o prazo máximo de compensação é de até 1 ano em acordos coletivos, ou 6 meses em acordos individuais.

Leia também: Banco de horas ou férias coletivas! Veja qual modelo melhor se ajusta a sua empresa

Trabalhar no feriado é hora extra ou banco de horas?

Essa é uma dúvida bem comum, afinal, trabalhar no feriado pode gerar compensação de formas diferentes. De antemão é importante saber que, segundo o Art. 70 da CLT o trabalho em feriados é proibido, exceto em situações específicas previstas em lei. 

Já o Art. 9º da Lei n.º 605/1949 determina que, quando a atividade exigir o trabalho nesses dias, a empresa deve conceder folga compensatória ou pagar o dia em dobro.

Na prática, isso significa que a empresa tem duas opções:

  1. Pagar o dia trabalhado em dobro, como se fosse uma hora extra.
  2. Conceder uma folga compensatória em outro dia, no sistema de banco de horas.

Ou seja, tudo dependerá do acordo firmado entre a empresa e a pessoa colaboradora e sempre conforme o previsto na convenção coletiva da categoria.

Leia também: Trabalho aos domingos e feriados — quais são as regras após a Portaria 3.665? 

Banco de horas ou pagamento de horas extras: qual escolher?

Após entender o que é hora extra, como funciona o banco de horas e o que diz a CLT, surge uma dúvida prática: qual opção é mais vantajosa para a empresa e para a pessoa colaboradora?

A verdade é que não existe uma única resposta. Cada modelo tem seus benefícios e desafios, e o ideal é analisar o que faz mais sentido segundo a cultura organizacional, a rotina da equipe e o orçamento da empresa.

Para te ajudar, listamos abaixo as principais vantagens e desvantagens de cada modalidade para te ajudar na tomada de decisão: 

1. Vantagens do banco de horas

  • Redução de custos: permite equilibrar o orçamento da empresa ao evitar o pagamento frequente de horas extras.
  • Flexibilidade de horários: o colaborador ou colaboradora pode ajustar sua jornada, ganhando mais equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
  • Motivação e engajamento: a possibilidade de folgas e horários flexíveis aumenta a satisfação da equipe.

Desvantagens do banco de horas

  • Gestão complexa: exige controle rigoroso e transparente das horas acumuladas e compensadas.
  • Risco de acúmulo de horas negativas: a má administração pode gerar saldo negativo e conflitos com a equipe.

2. Vantagens da hora extra

  • Recompensa financeira: o colaborador ou colaboradora recebe um valor adicional, o que pode ser um incentivo importante.
  • Valorização do esforço: o pagamento pontual e justo das horas extras demonstra reconhecimento.

Desvantagens da hora extra

  • Aumento de custos: o pagamento adicional pode impactar as finanças, principalmente se for recorrente.
  • Menor flexibilidade: a empresa tem menos liberdade para ajustar jornadas ou compensar horários.

Conte com a VR para fazer o controle do banco de horas ou hora extra!

Ignorar o controle adequado de horas extras e banco de horas pode gerar sérios problemas para a empresa, desde falhas em cálculos e divergências na folha de pagamento até passivos trabalhistas e perda de confiança da equipe.

Sem um acompanhamento preciso, o RH corre o risco de ultrapassar limites legais, deixar de compensar horas corretamente e até comprometer o equilíbrio financeiro da empresa.

Por isso, contar com tecnologia é essencial para garantir conformidade e transparência. Com o Controle de Ponto VR, sua empresa automatiza o registro de jornada, calcula de forma correta as horas extras e o banco de horas, e evita erros que podem custar caro.

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Leia também: Descomplicando o controle de ponto — dicas práticas para empreendedores e RH

Imagem de capa — Fonte: notwaew / Freepik (2025) 

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