Um dos papéis mais estratégicos do RH é garantir que a empresa tenha pessoas suficientes, com as competências certas, nos momentos em que mais precisa delas. Em épocas de alta demanda, licenças inesperadas, projetos pontuais ou crescimento rápido, contratar em regime efetivo pode não ser viável; e é aí que entra uma alternativa segura e regulamentada por lei: o contrato temporário de trabalho.
Esse é um movimento crescente e, segundo a ASSERTTEM (Associação Brasileira do Trabalho Temporário), a expectativa é que o país registre cerca de 535 mil contratações temporárias apenas no último trimestre de 2025, o que representa um crescimento de 7,5% em relação ao mesmo período de 2024.
Neste conteúdo, você vai entender como esse contrato funciona, quais são as regras legais e o que o RH precisa fazer para aplicá-lo corretamente. Acompanhe!
O que é o contrato de trabalho temporário?
O contrato temporário é uma modalidade prevista na legislação trabalhista para atender situações de necessidade transitória, como substituição de profissionais ou aumento temporário da demanda. Essa definição está no Art. 2º da Lei n.º 6.019/1974 (lei do contrato temporário), que estabelece como essa contratação deve ocorrer e quais são os direitos envolvidos.
Embora seja diferente de um vínculo tradicional da CLT, o contrato temporário também possui regras próprias definidas, que determinam como essa contratação deve ocorrer e quais são os direitos envolvidos. Na prática, o contrato temporário funciona para atender:
- Licenças (maternidade ou paternidade, saúde, férias prolongadas).
- Demandas sazonais, como datas comemorativas.
- Aumento pontual na produção ou no atendimento.
- Projetos com prazo definido.
No contrato temporário, quem contrata e remunera a pessoa trabalhadora não é a empresa onde ela vai atuar, mas sim uma empresa de trabalho temporário, autorizada pelo Ministério do Trabalho.
O vínculo de emprego existe entre a pessoa trabalhadora e a empresa de trabalho temporário (agência), e não com a empresa onde o serviço é executado (tomadora).
Essa estrutura é o que diferencia o contrato temporário da contratação direta (por prazo determinado ou indeterminado) e garante que ele seja utilizado apenas para as finalidades transitórias previstas em lei.
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Como funciona o contrato temporário, na prática?
Antes de colocar esse modelo de contratação em prática, é importante entender que o contrato temporário segue uma estrutura específica justamente para garantir conformidade legal e proteção às partes envolvidas.
Como mencionamos, diferentemente das contratações diretas pela empresa, essa modalidade funciona por meio de uma mediação autorizada por lei, que fica responsável por registrar, remunerar e administrar o vínculo trabalhista.
Essa dinâmica existe para evitar fraudes, assegurar os direitos da pessoa trabalhadora e proteger a empresa contratante contra riscos jurídicos, já que todo o processo fica centralizado em uma organização especializada.
Na prática, o processo ocorre em três etapas principais:
- A empresa tomadora identifica uma necessidade transitória, justificando formalmente o motivo da contratação, como aumento de demanda, sazonalidade ou substituição temporária, por exemplo.
- Uma empresa de trabalho temporário é contratada, assumindo o recrutamento e seleção, o registro e o pagamento da pessoa trabalhadora.
- A pessoa selecionada presta serviços para a empresa tomadora, com condições e direitos equivalentes aos demais colaboradores e colaboradoras que exercem a mesma função.
Ou seja, a relação envolve: empresa tomadora, empresa de trabalho temporário e pessoa colaboradora, garantindo segurança para todas as partes.
Quais são os direitos no contrato temporário?
Embora seja uma contratação com prazo determinado, os direitos trabalhistas são preservados. A pessoa contratada por esse modelo deve receber benefícios equivalentes a profissionais que exercem a mesma função na empresa tomadora. Entre os direitos garantidos por lei, estão:
- Salário equivalente ao da função exercida no local.
- FGTS.
- 13º salário proporcional.
- Férias proporcionais acrescidas de ⅓.
- Horas extras, adicionais e benefícios legais aplicáveis.
- Cobertura previdenciária.
- Controle de jornada.
- Condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
A empresa tomadora continua responsável por garantir treinamentos, EPIs e normas de segurança.
Como fazer um contrato temporário corretamente?
Para utilizar o contrato temporário de forma segura, não basta apenas identificar a necessidade e buscar alguém disponível. Esse modelo exige procedimentos formais e obrigatórios, justamente por envolver uma terceirização específica prevista em lei.
Quando o RH segue todas as etapas recomendadas, a empresa evita passivos trabalhistas e deixa o processo transparente para auditorias e fiscalizações. Além disso, a contratação só é válida quando mediada por uma empresa de trabalho temporário autorizada pelo Ministério do Trabalho.
Para o contrato temporário ser válido e garantir a proteção da empresa, o RH deve:
- Identificar e documentar a necessidade transitória da contratação.
- Contratar uma empresa de trabalho temporário autorizada, responsável pela seleção, registro e pagamento.
- Formalizar o acordo por escrito, incluindo funções, remuneração, prazo e justificativa.
- Estabelecer o período conforme a legislação (até 180 dias, com possibilidade de prorrogação de 90 dias).
- Registrar a contratação na CTPS, indicando que se trata de trabalho temporário.
- Garantir os mesmos direitos e condições de segurança, oferecidos a profissionais que desempenham a mesma função.
Seguir esse passo a passo fortalece a conformidade legal, resguarda a empresa contra multas e autuações e ainda promove relações de trabalho mais justas e transparentes.
Tire suas dúvidas sobre contrato temporário
Ainda que seja uma modalidade bastante utilizada em períodos de alta demanda, o contrato temporário ainda gera muitas dúvidas. A seguir, respondemos às perguntas mais frequentes sobre o tema. Confira:
1. O contrato temporário assina carteira?
Sim. O contrato temporário é registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A anotação deve indicar que se trata de uma contratação regida pela legislação específica de trabalho temporário. Esse registro assegura o vínculo, garante direitos e oferece transparência às partes.
2. O contrato temporário tem direito a seguro-desemprego?
Não. Como o fim do contrato é previsto desde o início e não ocorre por dispensa sem justa causa, não há direito ao seguro-desemprego. Nesse caso, o término é considerado natural, sem indenização adicional.
3. Como funciona a rescisão de contrato temporário?
A rescisão pode acontecer de duas maneiras:
- Término natural do contrato: quando o prazo estabelecido chega ao fim. Nesse caso, a pessoa tem direito a: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, depósitos do FGTS.
- Rescisão antecipada: quando o contrato é encerrado antes do prazo estabelecido. Se isso ocorrer sem justificativa legal, pode haver indenização proporcional, seguindo critérios semelhantes aos contratos por prazo determinado.
Em resumo: quem descumpre o acordo assume a penalidade.
4. Contrato temporário: a estabilidade para a gestante existe?
A aplicação da estabilidade da gestante ao contrato temporário é um tema sensível e com evolução jurisprudencial.
Embora o princípio constitucional proteja a maternidade, decisões recentes da Justiça do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal reconhecem que a garantia prevista no Art. 10, II, “b”, do ADCT não se aplica automaticamente ao regime de trabalho temporário disciplinado pela Lei n.º 6.019/1974, especialmente quando o contrato termina no prazo ajustado.
Em outras palavras, a possibilidade de estabilidade depende da natureza do vínculo e do contexto, por isso, recomenda-se buscar avaliação jurídica específica.
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