O décimo terceiro salário é uma remuneração sempre muito aguardada pelos profissionais que trabalham em regime CLT. O salário adicional representa um auxílio para os colaboradores em vários aspectos, como pagamento de dívidas e também para viabilizar passeios em família.
Pensando nisso, as empresas precisam se organizar para fazer esse pagamento, mas também é necessário que elas saibam quais são as regras em relação ao processo de remuneração nesses casos.
Com o objetivo de ajudar colaboradores e profissionais de RH, nós vamos abordar na sequência como as empresas devem se planejar para pagar o décimo terceiro com eficiência e total segurança jurídica. Boa leitura!
Como funciona o pagamento do décimo terceiro salário?
Como o próprio nome já diz, estamos falando de uma remuneração adicional que é paga aos profissionais que trabalham dentro do regime CLT.
De uma forma geral, o pagamento é feito em duas parcelas, sendo que a primeira corresponde a 50% do salário bruto do trabalhador, sem qualquer desconto de natureza previdenciária.
O valor deve ser depositado entre 1 de fevereiro e 30 de novembro, ou nos casos em que o profissional saia de férias e solicite o pagamento da remuneração.
A segunda parcela diz respeito à outra metade, ou seja, os outros 50%. Entretanto, nesse momento são embutidos descontos referentes a INSS e IRRF, e o prazo de pagamento é até o dia 20 de dezembro.
O que diz a legislação sobre o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é regido por alguns ordenamentos jurídicos, mas os principais regramentos estão nas leis 4.090/1962 e 4.749/1965.
Além do prazo e dos valores mencionados anteriormente, a legislação determina que o pagamento deve ser proporcional ao número de meses trabalhados no ano.
Quem tem direito a receber o décimo terceiro?
De acordo com a legislação, o décimo terceiro salário contempla todos os profissionais que trabalham em regime CLT. Neste contexto, entre as categorias que recebe a remuneração estão:
- Trabalhadores urbanos de segmentos variados;
- Trabalhadores rurais;
- Empregados domésticos;
- Aposentados e pensionistas.
O que mudou em relação ao pagamento em 2024?
A principal mudança de 2024 diz respeito ao valor que serve como base de cálculo do décimo terceiro salário, já que o salário mínimo teve mudança em janeiro, passando a ser de R$1412,00.
O aumento foi instituído pelo Governo Federal neste ano, por meio da Medida Provisória 1172/23.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro?
Cada mês trabalhado neste ano corresponde a 1/12 da remuneração mensal do colaborador. Neste contexto, para considerar o período completo, o profissional tem que ter trabalhado pelo menos 15 dias ao longo do mês.
Com o objetivo de ajudá-los, vamos mostrar na sequência como fazer esse cálculo de maneira assertiva. Olha só!
- Salário Base: aqui é importante computar, além do salário, outros valores como horas extras, adicional noturno, adicional por periculosidade e insalubridade e comissões;
- Proporção de meses: divida o salário por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados.
O cálculo para aposentados é feito de qual maneira?
O décimo terceiro salário para aposentados é calculado de maneira similar, porém, a referência para pagamento é o valor do benefício da aposentadoria. Confira na sequência como funciona!
- Quem já recebe o benefício há mais de 12 meses: o décimo terceiro é similar ao valor da aposentadoria;
- Para quem começou a receber em 2024: o valor é proporcional aos meses e benefícios. Sendo assim, o correto é dividir o valor por 12 meses e multiplicar pelos meses recebidos.
Como é feito o pagamento do décimo terceiro salário em caso de remuneração contratual?
Quando o profissional não é demitido por justa causa, o profissional tem direito sim a receber o décimo terceiro salário. Porém, o valor pago é proporcional, porque é considerada a data em que o profissional foi desligado da companhia.
Mas como é feito esse cálculo? Nesse caso, a empresa precisa levar em conta o último salário do colaborador, dividir essa quantia por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Existe alguma situação em que o colaborador não recebe o décimo terceiro?
Como mostramos, o décimo terceiro salário é pago aos profissionais que trabalham em regime celetista. Porém, existem alguns casos em que a pessoa não terá direito ao valor.
Estão entre esses casos os estagiários, profissionais autônomos e funcionários demitidos por justa causa, conforme o que prevê o Decreto nº 57.155/65, no seu artigo sétimo.
Como sua empresa deve se organizar para pagar o décimo terceiro?
Agora que você já sabe como funciona a dinâmica de pagamento do décimo terceiro salário, chegou o momento de saber como a empresa deve se organizar para pagar a remuneração.
Com o objetivo de ajudar as companhias, nós vamos trazer algumas boas práticas que é possível aderir para se organizar. Confira!
- Conheça a legislação para que o pagamento seja feito respeitando as regras previstas;
- Faça um planejamento financeiro, inclusive, prevendo um fundo para quitação do valor em questão;
- Monitore as folhas de pagamento para, quando chegar o momento da 13º remuneração, não sejam encontradas inconsistências que inviabiliza o processo;
- Fique atento ao recolhimento de encargos, com o objetivo de estar em regularidade com obrigações trabalhistas e tributárias;
- Seja transparente na comunicação com os profissionais, informando a data do pagamento das parcelas.
Conclusão
O pagamento do décimo terceiro salário é um pagamento, não só previsto em lei, mas que tem extrema relevância para os seus colaboradores.
Por isso, sua companhia precisa se organizar para fazer esse pagamento dentro do prazo e com total eficiência. Se você gostou do conteúdo e quer mais dicas sobre gestão de pagamentos, acompanhe diariamente o nosso blog.