Para o Trabalhador

Décimo Terceiro! Saiba como organizar o pagamento da remuneração na sua empresa!

VR
14.11.2025
7 min de leitura
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O décimo terceiro salário é um direito garantido por lei e representa um dos benefícios CLT mais aguardados do ano pelas pessoas trabalhadoras. Para as empresas, além de ser uma obrigação legal, a gestão correta deste pagamento é fundamental para evitar problemas trabalhistas e manter a motivação do time.

Para entender quem tem direito, como calcular o décimo terceiro, como funcionam as parcelas e quais cuidados o RH precisa ter, continue a leitura!

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário, também chamado de “gratificação natalina”, é um direito previsto na Lei n.º 4.090/1962 e regulamentado pela Lei n.º 4.749/1965. Ele corresponde a 1/12 da remuneração da pessoa colaboradora por mês trabalhado, sendo pago ao final de cada ano como um benefício adicional.

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Esse valor possibilita reforçar o orçamento das famílias em um período de grandes despesas, como festas de fim de ano e férias escolares.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

De modo geral, o décimo terceiro é um direito das pessoas que trabalham com vínculo de emprego formal, ou seja, com carteira assinada em regime CLT. A gratificação foi instituída por lei e deve ser paga anualmente, integral ou proporcional ao tempo trabalhado. 

Abaixo, você confere as categorias que podem receber esse benefício:

1. Quem trabalha com carteira assinada (regime CLT)

Todas as pessoas com contrato de trabalho regido pela CLT têm direito ao 13º, independentemente da jornada de trabalho. Para quem trabalhou o ano todo, o valor será o décimo terceiro integral; para quem trabalhou parte do ano, o valor será proporcional aos meses trabalhados.

2. Quem trabalha de forma temporária

O trabalhador ou trabalhadora com contrato temporário (Lei n.º 6.019/1974) também tem direito ao décimo terceiro salário. Apesar de ser um contrato de trabalho com prazo determinado, existe vínculo empregatício e, por isso, aplicam-se os mesmos direitos básicos da CLT.

Nesse caso, o valor não será integral, mas sim proporcional ao período efetivamente trabalhado: cada mês com 15 dias ou mais conta como 1/12 do salário para o cálculo do benefício.

3. Quem trabalha com contrato intermitente

O contrato intermitente (introduzido pela reforma trabalhista — Lei 13.467/2017) também é um vínculo formal. Portanto, quem trabalha nessa modalidade tem direito ao 13º normalmente, calculado de forma proporcional ao que recebeu ao longo do período. 

4. Quem realiza trabalho doméstico, rural ou avulso

Quem atua como empregado ou empregada doméstica, realiza trabalho rural ou avulso e tem algum vínculo ou registro específico, também têm direito ao 13º (a legislação e orientações oficiais tratam dessas categorias expressamente). 

Para o trabalho doméstico, por exemplo, no Manual do Empregador Doméstico, do Governo Federal, há regras claras sobre isso no tópico “4.1.7 Informações sobre 13º Salário”.

5. Pessoas autônomas, estagiárias, prestadoras PJ e terceiros sem vínculo

Quem presta serviço sem vínculo empregatício (seja pessoa autônoma, PJ que emite nota fiscal, estagiário(a) ou prestador(a) de serviço sem CTPS assinada) não tem direito ao 13º, uma vez que este benefício é concedido somente para quem tem vínculo de emprego. 

Para evitar passivo trabalhista, o RH deve checar sempre se a relação é de fato de prestação de serviço ou emprego.

Como calcular o décimo terceiro salário?

O cálculo do décimo terceiro salário segue uma lógica simples:

  • Cada mês trabalhado equivale a 1/12 da remuneração.
  • Para o mês ser considerado no cálculo, a pessoa precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias.
  • O valor do décimo terceiro é proporcional quando a pessoa colaboradora não trabalhou os 12 meses completos.

Exemplo:

Se o salário de uma pessoa trabalhadora é de R$ 3.000 e ela trabalhou 10 meses no ano, o cálculo é:

  • 3.000 ÷ 12 × 10 = R$ 2.500

Esse será o valor do décimo terceiro integral.

Como é pago o décimo terceiro?

O pagamento do décimo terceiro é feito em até duas parcelas:

  1. A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e corresponde a 50% do salário calculado, sem descontos.
  2. A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Nessa parcela são feitos os descontos de INSS e Imposto de Renda (quando aplicáveis).

Leia também: Tudo sobre Folha de Pagamento

Tire suas dúvidas sobre o décimo terceiro

O 13º salário sempre gera dúvidas entre pessoas trabalhadoras e empregadoras, principalmente sobre prazos, valores e regras de pagamento. Para deixar tudo mais claro, respondemos abaixo algumas das perguntas mais frequentes sobre o assunto. Confira:

1. Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro? 

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. A empresa tem a opção de escolher a data de pagamento dentro desse período. Mas, é importante saber que:

  • Se a pessoa colaboradora desejar, pode solicitar por escrito à empresa, até janeiro do ano correspondente, o adiantamento da primeira parcela para receber com as suas férias.
  • Para pessoas aposentadas e pensionistas do INSS, o governo pode antecipar o pagamento.
  • Caso a data limite para o pagamento caia em um domingo ou feriado, a empresa deve antecipar o pagamento para o dia útil anterior.

2. A empresa pode pagar o décimo terceiro em uma única parcela?

Não. A lei determina que o pagamento seja feito em duas parcelas. Porém, existe a possibilidade de ter o décimo terceiro antecipado: a primeira parcela pode ser paga junto às férias, desde que a pessoa colaboradora solicite essa opção no mês de janeiro.

3. A segunda parcela do décimo terceiro é igual à primeira?

Não. A primeira corresponde à metade do salário bruto, sem descontos. Já a segunda costuma ser menor, pois nela são aplicados os descontos de INSS e, quando for o caso, do Imposto de Renda. Ou seja, as duas parcelas do décimo terceiro não são iguais

4. Quem está afastado(a) tem direito ao décimo terceiro?

Sim, mas depende do tipo de afastamento. Durante a licença-maternidade, por exemplo, o décimo terceiro é pago normalmente, porque o período conta como tempo de serviço. 

Já no caso de afastamento por auxílio-doença, o valor referente aos primeiros 15 dias é pago pela empresa, e o restante do período é responsabilidade do INSS, de forma proporcional.

Como facilitar o cálculo e pagamento do décimo terceiro no RH?

Gerenciar o décimo terceiro de toda a equipe pode ser desafiador, principalmente para empresas com muitas pessoas colaboradoras. É necessário calcular proporcionalidade, controlar admissões e desligamentos e cumprir os prazos legais. 

Nestes casos, a tecnologia pode ser uma grande aliada nessa tarefa! Contar com uma ferramenta de gestão de RH digital como a da VR, ajuda a automatizar os cálculos, centralizar informações e garantir a conformidade legal, evitando passivos trabalhistas.

Com o ecossistema de soluções da VR, o RH pode:

  • Gerenciar o controle de ponto de forma digital, garantindo a contagem correta dos meses trabalhados.
  • Centralizar os dados das pessoas colaboradoras em um único portal, facilitando a consulta de informações essenciais para o cálculo.
  • Simplificar a entrega de holerites do 13º salário de forma eletrônica, proporcionando mais agilidade e segurança.

O uso do RH Digital não somente reduz a chance de erros, mas também libera o tempo do setor para focar em tarefas mais estratégicas. Solicite uma proposta, vem ser VR e facilite a vida! 

Leia também: Como funciona o pagamento de férias e décimo terceiro? Organize os pagamentos da sua empresa!

Imagem de capa — Fonte: leonidassantana / Freepik (2025)

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