Demissão Consensual: o que é e quando é aplicável?

A demissão consensual acontece quando a empresa e pessoa colaboradora decidem, em comum acordo, encerrar o contrato de trabalho. Saiba mais!
VR
22.05.2026
5 min de leitura
Aperto de mão entre duas pessoas vestindo ternos (um cinza e um azul-marinho), simbolizando um acordo de negócios.
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As relações de trabalho vêm passando por mudanças importantes nos últimos anos. Com isso, empresas e pessoas colaboradoras também têm buscado formas mais equilibradas de conduzir momentos delicados, como o desligamento.

Nesse cenário, a demissão consensual, também conhecida como demissão por acordo, surge como uma alternativa que permite encerrar o contrato de trabalho de forma negociada e com menos desgaste para ambas as partes.

Ao longo deste conteúdo, você vai entender como funciona a demissão consensual, quais são os direitos envolvidos e em quais situações esse tipo de acordo pode ser aplicado. Acompanhe!

O que é demissão consensual?

A demissão consensual, ou acordo consensual trabalhista, acontece quando a empresa e a pessoa colaboradora decidem, em comum acordo, encerrar o contrato de trabalho.

Esse modelo passou a ter previsão legal com a Reforma Trabalhista, por meio da Lei n.º 13.467/2017, que incluiu o art. 484-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ou seja, a rescisão consensual deixa de ser uma “combinação de bastidores” e passa a ser uma alternativa legal, com regras definidas e direitos garantidos para ambas as partes.

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Leia também: Quais são os tipos de demissão?

Como funciona a demissão consensual?

Nessa modalidade, as duas partes concordam com o encerramento do contrato e com as condições estabelecidas. Isso inclui tanto o desligamento em si quanto o pagamento das verbas rescisórias. De acordo com o art. 484-A da CLT, algumas regras específicas se aplicam:

  • O aviso-prévio, se indenizado, é pago pela metade.
  • A multa sobre o FGTS é de 20% (em vez de 40%).
  • A pessoa colaboradora pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
  • Não há direito ao seguro-desemprego.

Esse modelo cria um meio-termo entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa, equilibrando responsabilidades e direitos.

Quando a demissão por acordo é aplicável?

Apesar de ser uma alternativa mais flexível, a demissão consensual só funciona bem quando existe, de fato, alinhamento entre empresa e pessoa colaboradora. Quando esse equilíbrio não acontece, pode gerar problemas futuros.

Por isso, antes de optar por esse caminho, é importante avaliar o contexto e entender se o acordo de demissão faz sentido para ambas as partes.

A seguir, veja situações em que a demissão consensual costuma ser uma boa alternativa:

  1. Quando há interesse mútuo: em muitos casos, tanto a empresa quanto a pessoa colaboradora já entendem que o ciclo chegou ao fim. Nessa situação, o acordo amigável de demissão permite um encerramento mais tranquilo e alinhado.
  2. Quando há mudança de planos profissionais: se a pessoa colaboradora deseja seguir novos caminhos, mas quer evitar as perdas de um pedido de demissão, o acordo pode ser uma solução intermediária.
  3. Em processos de reorganização: durante reestruturações, o acordo consensual trabalhista pode ajudar a reduzir impactos e tornar o processo mais transparente.
  4. Para evitar conflitos: ao formalizar um acordo claro entre as partes, a empresa reduz o risco de desgastes e possíveis disputas trabalhistas.

Demissão consensual ou pedido de demissão: qual a diferença?

No pedido de demissão, a decisão parte exclusivamente da pessoa colaboradora, o que implica na perda de alguns direitos, como o saque do FGTS e a multa rescisória. Já na demissão consensual, existe um acordo entre as partes. Isso permite acesso a parte dos direitos, criando um cenário mais equilibrado.

Basicamente, o acordo de demissão funciona como uma alternativa intermediária, especialmente quando há diálogo e interesse de ambas as partes.

Leia também: Quais são os tipos de rescisão e como funcionam?

Como formalizar um acordo de demissão?

Mesmo sendo um acordo entre as partes, isso não significa que o processo possa ser feito de maneira informal. Pelo contrário: justamente por se tratar de uma decisão conjunta, é fundamental que a demissão consensual siga todas as exigências legais e seja formalizada corretamente.

Esse cuidado garante os direitos envolvidos e traz mais segurança tanto para a empresa quanto para a pessoa colaboradora. Mais do que um alinhamento verbal, o acordo de demissão precisa ser documentado e registrado conforme prevê a legislação.

Para isso, alguns pontos de atenção são essenciais:

  • Formalizar a rescisão conforme previsto na CLT (art. 484-A).
  • Registrar corretamente no sistema de folha e no eSocial.
  • Garantir que os cálculos das verbas rescisórias estejam corretos.
  • Documentar o acordo com assinatura das partes.

Além disso, é importante que todo o processo seja conduzido de forma transparente e voluntária, sem qualquer tipo de pressão ou indução.

Gestão de desligamentos com mais organização!

Independentemente do modelo de rescisão, uma coisa é certa: processos de desligamento exigem organização, atenção aos detalhes e segurança nas informações. Por isso, contar com soluções que apoiam a gestão de pessoas faz toda a diferença para evitar erros, garantir conformidade e trazer mais eficiência para a rotina do RH.

A VR oferece soluções que ajudam a simplificar a gestão de documentos e informações das empresas, como o GED (Gerenciamento Eletrônico de Documentos). Com ele, é possível centralizar arquivos, organizar contratos e registros importantes, como acordos de demissão, garantindo mais controle, segurança e facilidade de acesso no dia a dia.

Na prática, isso reduz riscos, evita perdas de informação e torna processos como a rescisão consensual muito mais ágeis e organizados. Quer saber mais? Fale com a gente e descubra como organizar esses processos com mais agilidade, segurança e praticidade na sua empresa!

Leia também: Admissão e demissão — você está por dentro dos processos?

Imagem de capa – Fonte: Rawpixel.com \ Freepik (2026)

 

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