O VT é um benefício essencial para milhões de brasileiros que dependem do transporte público para chegar ao trabalho. No entanto, o cálculo do desconto do vale-transporte correto, tanto para empresas quanto para colaboradores, pode gerar dúvidas e até mesmo conflitos, não é mesmo?
Pensando nisso, preparamos este guia completo e descomplicado para ajudar empresas e colaboradores a entenderem tudo sobre o assunto, desde a legislação até os cálculos práticos, para garantir que todo mundo compreenda seus direitos e obrigações.
Ei, não durma no ponto, continue a leitura e tire todas as suas dúvidas!
Mas afinal, o que é o Vale-Transporte e como ele surgiu?
O vale-transporte é um benefício concedido por empresas aos seus colaboradores para cobrir os gastos com transporte público no trajeto casa-trabalho e vice-versa.
O vale-transporte surgiu como benefício no Brasil de José Sarney, em 1985, com a lei n° 7.418. Com a inflação em alta e falta de previsão para reajuste de salários, o governo decidiu criar uma compensação aos trabalhadores.
Assim, no início, o VT era visto como estratégia de complementação de renda e, até por isso, era facultativo.
Em 1987, a lei de N° 7.619 alterou a legislação anterior e, com isso, o benefício se tornou obrigatório. Veja o que o texto da lei diz:
“Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais”.
Assim, todo trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, todo celetista tem sim direito ao vale-transporte. A regra também vale para trabalhadores urbanos e rurais, funcionários fixos ou temporários, empregados domésticos e qualquer outro que tenha vínculo trabalhista.
É importante frisar que o empregador tem a obrigação de conceder o vale-transporte inclusive se for pessoa física. Assim, o tema do auxílio merece atenção apenas das organizações, mas também de quem contrata freelancers ou trabalhadores informais, com ou sem contrato.
Hoje, o vale-transporte é um direito garantido por lei e representa um importante auxílio para quem depende do transporte público para trabalhar.
O que diz a lei?
Antes de mergulharmos nos cálculos, e aproveitando que falamos das leis relacionadas ao vale, é importante entender o que diz a lei sobre o vale-transporte.
A Lei nº 7.418/85, a nossa bússola nesse tema, estabelece que o empregador deve custear o valor do VT do colaborador, desde que esse custo não ultrapasse 6% do salário básico. Caso o valor do VT seja maior que esse limite, a diferença é descontada do salário do colaborador.
Como calcular o desconto do VT?
Calcular o desconto do vale-transporte é mais simples do que parece. Vamos te mostrar um passo a passo para que você não tenha mais dúvidas:
Reúna as Informações
- Salário Básico: Valor do salário do colaborador sem adicionais ou benefícios.
- Custo Mensal do VT: Valor total gasto com transporte público para ir e voltar do trabalho em um mês.
- Percentual de Desconto do Vale-transporte: 6% do salário básico.
Cálculo do Desconto
- Limite de Desconto: Multiplique o salário básico por 6% (0,06).
- Compare: Compare o custo mensal do VT com o limite de desconto.
- Aplique o desconto (se necessário):
- Se o custo mensal do VT for menor ou igual ao limite de desconto, o empregador custeia integralmente o VT.
- Se o custo mensal do VT exceder o limite de desconto, a diferença é descontada do salário do colaborador.
Quer ver um exemplo de como seria na prática?
Vamos imaginar que um colaborador ganhe um salário básico de R$ 3.000,00 e gaste R$ 220,00 por mês com o VT.
- Limite de desconto: R$ 3.000,00 x 0,06 = R$ 180,00
- Comparação: R$ 220,00 (custo do VT) > R$ 180,00 (limite de desconto)
- Desconto aplicado: R$ 220,00 – R$ 180,00 = R$ 40,00 (desconto no salário do colaborador)
Quem tem direito ao Vale-Transporte?
Todo trabalhador com carteira assinada e que utiliza transporte público para se deslocar até o trabalho tem direito ao vale-transporte.Mas lembre-se: o benefício não é obrigatório para quem utiliza outros meios de transporte, como carro próprio ou bicicleta.
E se houver divergências no cálculo?
Se você, como colaborador, tiver alguma dúvida ou discordância sobre o cálculo do desconto do seu VT, não hesite em procurar o setor de Recursos Humanos (RH) da sua empresa. Eles estão lá para te ajudar a esclarecer qualquer questão. Caso o problema não seja resolvido, você pode buscar ajuda no sindicato da sua categoria ou em órgãos de defesa do consumidor.
Dicas para empresas e funcionários
Para as Empresas
- Fique por dentro da lei: a legislação sobre o vale-transporte pode mudar, então é importante estar sempre atualizado.
- Use a tecnologia a seu favor: um sistema de gestão de benefícios pode facilitar muito o cálculo e controle do VT.
- Comunicação transparente é fundamental: explique aos colaboradores de forma clara como o desconto é calculado e quais são os seus direitos.
- Flexibilidade é a chave: ofereça opções de benefícios flexíveis, como o vale-transporte digital, para atender às necessidades de cada colaborador.
Para os Colaboradores
- Guarde seus comprovantes: os comprovantes de compra do VT são importantes para comprovar seus gastos.
- Comunique qualquer mudança: se você mudar de endereço, trajeto ou meio de transporte, avise o RH.
- Tire suas dúvidas: em caso de dúvidas, procure o RH ou o sindicato da sua categoria.
Tecnologia: aliada do RH na gestão eficiente do VT
Lidar com o vale-transporte de toda a equipe pode ser um desafio, não é mesmo? Mas a tecnologia está aqui para facilitar a vida do RH! Com softwares e plataformas online, calcular o desconto do VT se torna automático, rápido e livre de erros.
E tem mais: essas ferramentas dão uma visão completa dos gastos com transporte, mostrando onde é possível economizar e como usar melhor o benefício. Assim, o RH ganha tempo para focar no que realmente importa: cuidar das pessoas.
Vimos neste artigo que o desconto do vale-transporte é um tema que exige atenção e cuidado, tanto por parte das empresas quanto dos colaboradores. Ao entender a legislação, os cálculos e seus direitos, todos podem garantir uma relação de trabalho justa e transparente.
Esperamos que este guia completo tenha sido útil para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o desconto do vale-transporte.