Sou Estabelecimento|Sou Trabalhador

Férias em Dobro: o que é e como funciona?

Quer saber mais sobre as férias em dobro, como funciona e os motivos que levam as empresas a custearem essa indenização? Leia tudo nesse artigo!
VR
28.09.2025
7 min de leitura
Uma mala de viagem cor de salmão, óculos de sol, um chapéu de palha e folhas de palmeira em um fundo amarelo vibrante.
Assine a nossa newsletter e receba conteúdos exclusivos.

O direito às férias é uma das garantias mais conhecidas da CLT para as pessoas trabalhadoras. No entanto, muitas empresas não se atentam aos prazos para sua concessão. É justamente o descumprimento desse prazo que acarreta uma das penalidades mais custosas para o empregador ou empregadora: as “férias em dobro”, ou férias dobradas.

Longe de ser um benefício, essa medida é uma sanção financeira imposta pela lei quando a empresa não concede o descanso à pessoa colaboradora no tempo correto. Continue a leitura para entender como essa regra funciona, como calculá-la e, principalmente, como evitá-la para garantir uma gestão de RH segura e eficiente!

O que é férias em dobro?

As férias em dobro acontecem quando a empresa deixa de cumprir as regras da CLT em relação ao período de descanso a que a pessoa colaboradora tem direito dentro do prazo legal.

No caso das férias em dobro, todos os valores devidos em relação às férias, como o salário, adicionais e variáveis, devem ser pagos em dobro para a pessoa colaboradora, assim que acontecer o vencimento do período concessivo. Além disso, é preciso pagar um adicional de 1/3 sobre o valor das férias dobradas.

Lembrando que o período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para a empresa conceder as férias às pessoas colaboradoras. Este prazo equivale aos 12 meses subsequentes da data do período aquisitivo completado.

Ou seja, o pagamento em dobro das férias não é um benefício, mas uma consequência para que as empresas não deixem de cumprir a legislação referente aos direitos das pessoas trabalhadoras.

Leia também: Tudo sobre Férias — o guia completo para o RH!

CLT e férias em dobro: o que diz a lei?

O Artigo 137 do Decreto-lei n.º 5.452 (1943) afirma que: “Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.”

No caso de descumprimento da legislação, a organização deve, por obrigação, conceder uma espécie de indenização ao funcionário ou funcionária prejudicado(a).

Tempo de férias reduzido

Já no caso de tempo de férias reduzido, o artigo 143 da CLT estabelece que o colaborador ou colaboradora pode converter parte das férias em abono pecuniário; porém, essa decisão não pode ser uma imposição da empresa empregadora.

O abono pecuniário concede o direito à pessoa trabalhadora de vender até um terço do seu período de férias. O equívoco, nesse caso, está em impor à pessoa colaboradora que reduza seu tempo de afastamento. Caso isso aconteça, ela pode recorrer judicialmente e receber suas férias em dobro.

Pagamento em atraso

Caso a empresa não faça o pagamento das férias até 2 dias antes do período de descanso, como prevê o artigo 145 da CLT, deve pagar o valor das férias dobradas para compensar as pessoas colaboradoras lesadas.

Férias vencidas em dobro na rescisão

Segundo o artigo 146 da CLT, em casos de término de contrato de trabalho, independentemente da causa, a pessoa colaboradora terá direito a receber suas férias vencidas em dobro nas verbas rescisórias.

Leia também: Tudo o que você precisa saber sobre CLT e leis trabalhistas

Como calcular férias em dobro?

Para entender como o pagamento de férias em dobro funciona é preciso considerar: a remuneração dos 12 meses do período aquisitivo, o adicional de 1/3, os adicionais recebidos (noturno, insalubridade, etc.), horas extras, entre outros.

Existem duas situações diferentes para o pagamento das férias vencidas. Confira a seguir como funciona o cálculo, em exemplos práticos:

Férias em dobro: exemplo de cálculo de férias vencidas

Como vimos, as férias vencidas devem ser pagas em dobro. Portanto, considere que a pessoa colaboradora tenha e sua remuneração bruta mensal de R$ 1.500. Neste caso, o cálculo das férias não usufruídas com pagamento em dobro seria o seguinte:

  • Fórmula: salário integral (30 dias) + 1/3 (adicional constitucional) x 2 (férias em dobro por estarem vencidas).
  • Cálculo: salário (1500) + 1,3 (500, conforme o salário de exemplo) x 2 = o valor a receber é de R$ 4.000.

Férias em dobro: exemplo de cálculo de férias parcialmente vencidas

Existem também os casos de indenização parcial, que geralmente acontece quando, por exemplo, a pessoa colaboradora usufrui de 15 dias de suas férias antes de encerrar um novo período aquisitivo (o segundo), resultando em outros 15 dias que ultrapassam o limite de concessão do pagamento.

Nesse caso, deve receber em dobro a remuneração referente a esses 15 dias. Neste caso, seguindo o exemplo acima, o cálculo seria o seguinte:

  • A pessoa colaboradora receberia R$ 2.000 pelos 30 dias de férias (equivalente a R$ 1.500 de salário + R$ 500 de adicional de 1/3). Partindo disso, o total é dividido por 30 (ou 31, conforme o mês), obtendo a quantia de R$ 66,67 ao dia.
  • Cálculo: valor diário (66,67) x 15 (dias ultrapassados do período concessivo) x 2 (em dobro por estarem vencidas) = o valor a receber é de R$ 2.000.
  • É necessário também calcular o quanto a pessoa receberá pelos dias não vencidos (R$ 1.000) e pelos dias de férias que ultrapassaram o limite do período concessivo (R$ 2.000).

Essas são duas quantias distintas que devem ser somadas com os devidos descontos, totalizando a quantia líquida.

Leia também: Aviso de férias — entenda o que é e qual a melhor forma de programá-lo

Férias em dobro incide INSS?

Diferente das férias usufruídas normalmente, segundo a Tabela de Incidência de Contribuição, da Receita Federal, as férias em dobro não incidem sobre o INSS, FGTS e imposto de renda por serem de natureza indenizatória.

Porém, sobre o valor das férias normais, incluindo o terço constitucional, esse valor irá compor a contribuição previdenciária, conforme estabelecido no Art. 7º, inc. XVII da Constituição Federal.

Leia também: Quem está afastado pelo INSS tem direito a vale-alimentação?

Como evitar o pagamento de férias dobradas?

Gerenciar prazos de férias, calcular corretamente os valores e evitar riscos como o pagamento das férias em dobro, pode ser um grande desafio para o departamento de Recursos Humanos.

É exatamente nesse ponto que o RH Digital da VR é a solução ideal para a sua empresa! O ecossistema completo oferece tudo que o RH precisa para manter a rotina em ordem:

Ao contar com as soluções da VR, seu RH ganha mais eficiência com a automatização de processos repetitivos, segurança para evitar falhas e passivos trabalhistas, além de uma produtividade elevada graças a uma gestão de benefícios clara, justa e acessível. Encontre a solução VR ideal para a sua empresa!

Leia também: Tudo sobre Férias — o guia completo para o RH!

Imagem de capa — Fonte: actiongp/Freepik (2025)

Curtiu o conteúdo?
Preencha o formulário e facilite a sua vida com as soluções da VR em benefícios, gestão de pessoas, mobilidade e muito mais. Simule sem compromisso!
Qual produto VR você tem interesse em conhecer?