Legislação

INSS patronal: o que é e como funciona?

O INSS patronal é uma contribuição obrigatória a todas as empresas, que garante os direitos das pessoas trabalhadoras. Entenda como funciona!
VR
12.12.2025
7 min de leitura
Pessoa com caneta e calculadora em uma mesa com documentos e laptop, fazendo cálculos de folha ou impostos.
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A contribuição previdenciária é um dos pilares da segurança social no Brasil e, entre as responsabilidades das empresas, está o INSS patronal, uma obrigação que garante a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras e a sustentabilidade do sistema previdenciário.

Compreender o que é o INSS patronal, como ele funciona e de que forma é calculado é essencial para manter a empresa em conformidade com a legislação e evitar problemas fiscais.

Continue a leitura desse artigo para entender todos os detalhes sobre essa contribuição, quem deve pagá-la, qual é a alíquota do INSS patronal e como calcular corretamente!

O que é INSS patronal?

O INSS patronal é a contribuição previdenciária patronal que a empresa realiza sobre a folha de pagamento das pessoas colaboradoras, sendo calculada com base em uma alíquota específica que varia conforme o setor e o porte da empresa.

Presente na Constituição Federal de 1988 e amparado pela Lei n.º 8.212/91, diferente da parcela descontada do salário do colaborador ou colaboradora (referente ao INSS), essa é uma obrigação da empresa, que deve recolher um percentual adicional para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De forma simples:

  • INSS empregado: descontado do salário do funcionário ou funcionária.
  • INSS Patronal: pago integralmente pela empresa empregadora.

Os valores do INSS patronal e INSS empregado são recolhidos pela empresa, mas um representa a cota da pessoa trabalhadora e o outro a cota patronal do INSS.

Leia também: Reforma Tributária — o que é e quais os impactos no RH e Departamento Pessoal

Para que serve o INSS patronal?

O objetivo dessa contribuição é financiar benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões e auxílios pagos às pessoas trabalhadoras. Ou seja, essa contribuição é uma forma de garantir que, em situações de afastamento, invalidez ou aposentadoria, elas tenham direito à proteção social.

Algumas situações cobertas pelo INSS patronal incluem:

No geral, o INSS patronal ajuda na sustentabilidade da previdência social no país, mantendo o equilíbrio financeiro do sistema e certificando que as pessoas trabalhadoras possam contar com um suporte financeiro em momentos de necessidade.

Leia também: Quem está afastado pelo INSS tem direito a vale-alimentação?

Quais as alíquotas do INSS patronal?

Apesar de ser uma obrigatoriedade para todos os tipos de empresa, o INSS patronal possui formas diferentes de contribuir:

  • Simples Nacional — empresas que exercem atividades que se enquadram nos seguintes anexos:
    • Anexo I: setor de comércio (varejistas em geral).
    • Anexo II: setor industrial (independente de qual produto é produzido).
    • Anexo III: pessoas prestadoras de serviço (serviços de instalação, agência de viagem, entre outros).
    • Anexo IV: pessoas prestadoras de serviço (serviços de limpeza, vigilância, construção de imóveis, serviços advocatícios e obras).
    • Anexo V: pessoas prestadoras de serviço (empresas que fornecem serviços de jornalismo, auditoria, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros).
  • Lucro Presumido: tributação baseada na estimativa de lucro.
  • Lucro Real: contribuição com base no faturamento real do negócio.

A alíquota do INSS patronal, também chamada de Alíquota INSS do empregador, costuma ser de 20% sobre a folha de pagamento, mas esse número é influenciado pelo tipo de empresa, o regime tributário adotado e regras como o RAT (Risco de Acidentes de Trabalho) e o FAP (Fator Acidentário de Prevenção).

  • Alíquota para Lucro Real e Lucro Presumido: 20% sobre a folha de pagamento.
  • Alíquota para MEI: 3% sobre o salário da pessoa funcionária.
  • Alíquota para empresas do Simples Nacional, anexos I. II, III e V: INSS patronal está incluso no valor da Contribuição Mensal (DAS).
  • Alíquota para empresas do Simples Nacional, anexos IV: 20% sobre a folha de pagamento, separado da DAS.

Leia também: Segurança do trabalho — principais normas e boas práticas para empresas

Como calcular o INSS patronal?

O cálculo do INSS patronal é simples: basta aplicar o percentual de 20% sobre o total da folha de pagamento.

  • Exemplo: imagine uma empresa com 10 funcionários(as) e uma folha de pagamento total de R$ 50.000,00. Com isso, base de cálculo do INSS patronal seria: R$ 50.000,00 x 20% = R$ 10.000,00

Portanto, o valor do INSS patronal a ser recolhido no mês seria de R$ 10.000,00, sem contar possíveis adicionais, que podem variar entre 1% e 5,8%.

Leia também: 7 erros comuns na folha de pagamento e como evitá-los

Tire suas dúvidas sobre o INSS patronal

Para quem empreende e tem pessoas colaboradoras registradas, compreender o INSS Patronal é mais do que uma obrigação, é uma necessidade estratégica para a saúde financeira do negócio.

No entanto, o cálculo e as alíquotas podem gerar muitas dúvidas sobre o percentual correto, qual regime tributário adotar, entre outras. A seguir, esclarecemos alguns pontos essenciais sobre o assunto. Confira:

1. O que acontece com a empresa que não paga o INSS patronal?

A omissão no recolhimento da contribuição patronal do INSS é considerada inadimplência fiscal, sujeita a multas de até 20% sobre o valor não pago, juros de mora com base na taxa Selic e responsabilidade pessoal de sócios e sócias do negócio em caso de fraude.

Com isso, o não pagamento pode gerar impedimentos em certidões negativas e dificuldades para participar de licitações públicas.

2. Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal?

Sim, mas a forma de recolhimento depende do Anexo na qual a atividade da empresa se enquadra:

  • Anexos I, II, III e V: o valor do INSS patronal já está incluso na alíquota paga no DAS.
  • Anexo IV: a empresa deve recolher o INSS patronal separadamente.

Nesse caso, mesmo pequenas empresas devem ficar atentas ao enquadramento tributário para evitar autuações.

Leia também: Os impactos do reajuste do salário mínimo para pequenas empresas

3. Empregador pessoa física paga INSS patronal?

Sim, a pessoa física que contrata prestadores ou prestadoras de serviço, seja como motorista, cuidador(a) ou para realizar serviços domésticos, também deve pagar o INSS patronal, geralmente com uma alíquota de 20% sobre a remuneração da pessoa empregada.

4. O FGTS patronal e o INSS patronal são a mesma coisa?

Não. Ainda que ambos sejam encargos pagos mensalmente pela empresa, sob fiscalização da Receita Federal, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o INSS patronal têm finalidades diferentes:

  • O FGTS patronal corresponde a 8% do salário; é depositado em uma conta vinculada a pessoa trabalhadora, servindo como uma poupança.
  • O INSS patronal é uma contribuição previdenciária, destinada à Previdência Social.

Leia também: FGTS — Saiba como deve ser feito o pagamento aos funcionários!

5. Como organizar as obrigações financeiras de uma empresa?

Atualmente, existem soluções digitais completas que facilitam o controle de todas as obrigações financeiras de uma empresa, desde o pagamento de encargos como o INSS patronal e o FGTS, até o depósito de benefícios, gestão de despesas e controle de fluxo de caixa.

A principal recomendação para manter tudo isso em ordem, é contar com um sistema integrado de gestão financeira e de RH, que automatiza cálculos, reduz erros manuais e garante conformidade com a legislação.

E é exatamente isso que a VR pode fazer pela sua empresa, com soluções completas para gerenciar benefícios corporativos, otimizar a administração de despesas trabalhistas e automatizar processos que envolvem controle de ponto, holerite e muito mais.

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Imagem de capa — Fonte: pressfoto / Freepik (2025) 

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