Uma fotografia em close de um dedo indicador pressionando um scanner de impressão digital vermelho e brilhante. O scanner exibe um ícone de círculos concêntricos e a mão da pessoa é visível em primeiro plano, fora de foco. O fundo também está desfocado, sugerindo um ambiente interno.
Uma fotografia em close de um dedo indicador pressionando um scanner de impressão digital vermelho e brilhante. O scanner exibe um ícone de círculos concêntricos e a mão da pessoa é visível em primeiro plano, fora de foco. O fundo também está desfocado, sugerindo um ambiente interno.
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O que diz a Legislação sobre o Controle de Ponto?

Conhecer a legislação do controle de ponto é fundamental para qualquer empresa que queira gerir a jornada de trabalho de forma correta, evitar problemas trabalhistas e garantir que os direitos das pessoas colaboradoras sejam respeitados.

Quando falamos sobre o que é controle de ponto, estamos falando de registrar corretamente os horários de entrada e saída, intervalos e horas extra. Mas, para isso funcionar de verdade, é essencial seguir o que diz a lei e contar com ferramentas seguras, como sistemas, aplicativos modernos de marcação de ponto ou relógios de ponto digital para pequenas empresas.

Quer saber como colocar tudo isso em prática para manter a gestão em dia? Então siga a leitura!

Por que é importante entender a legislação de controle de ponto?

A legislação trabalhista brasileira evoluiu bastante para garantir mais transparência no controle de ponto de funcionários e funcionárias. Seguir essas regras é essencial para evitar fraudes, reduzir conflitos trabalhistas e proteger tanto a empresa quanto as pessoas trabalhadoras.

Entenda como essa evolução aconteceu:

  • Portaria 1510: foi o primeiro passo para modernizar e padronizar o registro eletrônico de jornada.
  • Portaria 373: trouxe mais flexibilidade, permitindo sistemas alternativos, como marcação remota, por exemplo.
  • Portaria 671 (2021): revogou as normas anteriores e se tornou a principal referência para o controle de entrada e saída de funcionários e funcionárias na atualidade.

Portaria 671: o que mudou na prática?

A Portaria 671 modernizou as regras do controle de jornada, garantindo mais segurança jurídica e liberando o uso de tecnologias que tornaram o registro de ponto muito mais prático para empresas de todos os tamanhos.

A Portaria 671 revogou a portaria 1510 e a 373, que antes eram referências no que dizia respeito a legislação de controle de ponto eletrônico, regulamentando os REP-A (Registro Eletrônico de Ponto Alternativo). Com base nessa nova norma, o uso do controle de ponto eletrônico e sistemas alternativos são liberados para uso, autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Graças a ela, hoje é possível adotar soluções completas, como o Controle de Ponto da VR, um sistema 100% digital, totalmente de acordo com a Portaria 671 e com as diretrizes da LGPD.

Com ele, seu RH ganha eficiência de verdade, com:

  1. Gestão antifraude para o controle de ponto dos funcionários e funcionárias.
  2. Integração com diversos sistemas de folha de pagamento.
  3. Ponto por WhatsApp para facilitar o dia a dia compartilhando somente a localização.
  4. Ponto por reconhecimento facial; uma tecnologia de biometria facial direto na câmera.
  5. Ponto Offline; ou seja, mesmo sem internet, o ponto é registrado.

Leia também: Controle de ponto pelo celular — flexibilidade e eficiência no registro de horas

Quais são as principais regras para o controle de ponto eletrônico?

Para estar em dia com a legislação do controle de ponto, é importante seguir algumas exigências básicas:

  1. O ponto deve registrar fielmente a jornada de trabalho, sem permitir alterações ou exclusões.
  2. Não pode haver restrições de horário ou marcações automáticas.
  3. O sistema deve permitir a identificação da pessoa empregadora e da pessoa colaboradora.
  4. Deve ser possível extrair relatórios digitais e impressos para auditoria.

Com isso, as empresas conseguem controlar de forma precisa toda a jornada, desde as horas trabalhadas até as pausas e evitar riscos trabalhistas.

Quais as vantagens para as empresas?

Investir nos melhores sistemas de ponto eletrônico garante vantagens claras, como: mais transparência, redução de erros manuais, facilidade de gestão para o RH e mais segurança jurídica.

Soluções como ponto por reconhecimento facial e controle de ponto com geolocalização, por exemplo, tornam o processo mais prático para equipes internas e externas. Assim, empresas com pessoas colaboradoras em regime híbrido ou home office podem fazer a marcação de qualquer lugar, sem perder o controle das horas trabalhadas.

E as vantagens para as pessoas colaboradoras?

A utilização do ponto eletrônico é muito benéfica para os trabalhadores e trabalhadoras, que conseguem ter maior controle sobre as horas trabalhadas a cada mês. É possível, também, controlar as horas extras, a fim de solicitar uma compensação de jornada.

Além disso, o relacionamento entre equipes e lideranças se torna mais claro, contribuindo para um clima organizacional mais saudável e fortalecendo a transparência na relação entre as partes.

Todas as pessoas colaboradoras precisam registrar o ponto?

Conforme a legislação de controle de ponto, existem algumas flexibilizações quanto às marcações que podem ocorrer. Essas concessões podem ser feitas conforme as particularidades da função exercida pelo colaborador ou colaboradora.

Não se faz necessário o controle de ponto das entradas, saídas e horas trabalhadas para pessoas trabalhadoras que:

  • Estão em cargos de confiança ou de gerência.
  • Exercem atividades externas nas quais não é possível fixar e controlar horários.
  • Atuam em regime de teletrabalho, desde que não seja compatível ou que seja impossível o controle de jornada.

Controle de ponto para contrato PJ segundo a legislação

Já no caso de Pessoas Jurídicas, por entender-se que estão fora das dependências da empresa, não há a obrigatoriedade de fazer os registros de ponto ou cumprir um horário de trabalho comercial, uma vez que PJ não possui vínculo empregatício com a empresa.

Da mesma forma, a pessoa prestadora de serviços não possui o direito ao 13º, FGTS, seguro desemprego, entre outros benefícios.

Como usar a tecnologia a favor da empresa?

Com a evolução da lei, é cada vez mais fácil modernizar o controle de ponto de funcionários e funcionárias. Usar um ponto digital para empresas, seja por app de ponto eletrônico, marcação de ponto digital, ponto por reconhecimento facial ou controle de ponto com geolocalização, são exemplo de soluções para quem busca mais segurança, eficiência e tranquilidade!

Seguindo a legislação, sua empresa evita multas, processos trabalhistas e ainda fortalece a relação de confiança com o time. Com o SuperPortal do Empregador sua empresa consegue reduzir riscos e automatizar processos de controle de ponto, por meio de soluções como:

  • Cerca virtual: com geolocalização para monitorar marcações fora do local.
  • Gestão de jornada em tempo real: para evitar erros.
  • Relatórios personalizados: para auxiliar em decisões estratégicas.
  • Integração automática com a folha de pagamento: para otimizar cálculos de horas extras, adicionais e descontos.

Gostou do conteúdo? Se quiser entender mais sobre controle de jornada, conhecer outras ferramentas digitais ou saber como escolher o melhor relógio de ponto digital, continue acompanhando o Blog da VR!

Leia também: Controle de ponto digital X Relógio de ponto eletrônico — qual a melhor escolha?

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