Perder uma pessoa próxima é uma situação delicada, que afeta tanto o emocional quanto a rotina pessoal e profissional. Por isso, a legislação trabalhista garante um período de afastamento remunerado para que a pessoa trabalhadora possa lidar com questões familiares e burocráticas sem prejuízo ao salário.
Esse direito é chamado de licença-nojo e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Apesar do nome pouco conhecido, trata-se de uma garantia trabalhista concedida em casos de falecimento de familiares próximos.
Neste artigo, você vai entender o que é licença-nojo, quantos dias a pessoa colaboradora tem direito, quais familiares estão incluídos na regra e como funciona esse afastamento na prática.
O que é e como funciona a licença-nojo?
A licença-nojo (licença-luto) é o afastamento remunerado para que a pessoa consiga lidar com questões emocionais, familiares e burocráticas relacionadas ao falecimento de algum familiar, como velório, sepultamento e organização de documentos.
É um direito previsto no Art. 473 da CLT, que determina situações em que a pessoa trabalhadora pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo salarial.
Apesar de o nome causar estranhamento para muita gente, o termo “nojo” tem origem portuguesa e está relacionado ao luto e ao sentimento de pesar pela perda de uma pessoa próxima.
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Quantos dias de licença-nojo a pessoa trabalhadora tem direito?
A pessoa trabalhadora contratada pelo regime CLT pode se ausentar por até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de familiares previstos na legislação, sem prejuízo do salário.
Na prática, a contagem considera os dias em que a pessoa colaboradora estaria escalada para trabalhar, conforme entendimento da jurisprudência trabalhista.
Além disso, algumas categorias profissionais podem ter regras diferentes e períodos maiores de afastamento definidos em convenções coletivas, acordos trabalhistas ou políticas internas das empresas.
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Quem tem direito à licença-nojo?
A licença é concedida em caso de falecimento de familiares considerados próximos pela legislação trabalhista. De forma geral, a CLT prevê esse direito nas seguintes situações:
- cônjuge;
- pais;
- filhos(as);
- irmãos(as);
- pessoa que viva sob dependência econômica da pessoa trabalhadora e esteja registrada na Previdência Social.
Além das regras previstas, algumas convenções coletivas podem ampliar esse direito e incluir outros vínculos familiares, como avós, sogros(as), enteados(as) ou companheiros(as) em união estável.
Como o RH deve agir em casos de licença-nojo?
Em situações de perda familiar, o RH tem um papel importante tanto no cumprimento das obrigações trabalhistas quanto no acolhimento da pessoa colaboradora.
Por isso, é essencial existir um processo claro, organizado e humanizado para lidar com esse tipo de afastamento. Confira algumas práticas que podem ajudar:
Oriente sobre o direito ao afastamento
Assim que receber a comunicação do falecimento, o RH deve informar à pessoa colaboradora sobre o período de licença previsto na legislação ou em convenção coletiva, além de explicar como funcionará o afastamento.
Solicite os documentos necessários com sensibilidade
Em muitos casos, a empresa pode solicitar a certidão de óbito ou outro documento comprobatório. No entanto, esse processo deve ser conduzido de forma respeitosa e sem cobranças excessivas em um momento delicado.
Mantenha os registros organizados
Registrar corretamente o afastamento ajuda a evitar erros na folha de pagamento, problemas trabalhistas e inconsistências nos controles internos da empresa.
Adote uma comunicação mais empática
Além das questões burocráticas, é importante que lideranças e equipes demonstrem acolhimento e respeito durante o período de luto. Uma comunicação mais humanizada e uma boa escuta ativa podem fazer diferença no bem-estar emocional da pessoa colaboradora.
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Tire suas dúvidas sobre licença-nojo
Mesmo com as informações principais sobre a licença-nojo, é natural que ainda surjam dúvidas específicas no dia a dia do RH ou por parte das próprias pessoas colaboradoras.
Por isso, respondemos abaixo às questões mais comuns sobre o tema para ajudar a esclarecer situações que a legislação nem sempre aborda de forma direta. Confira:
1. O que acontece se o falecimento ocorrer durante as férias da pessoa colaboradora?
As férias não são interrompidas pela licença-nojo. Como a pessoa já está afastada do trabalho, os dias de licença não são acrescidos ao período de descanso. Algumas convenções coletivas, porém, podem prever exceções.
2. A licença-nojo se aplica a trabalhadores e trabalhadoras em regime de home office?
Sim. O regime de trabalho não interfere no direito à licença, que se aplica igualmente a profissionais que atuam no trabalho híbrido, presencial ou trabalho remoto.
3. É possível estender o afastamento do trabalho por luto além dos dias previstos?
Sim. A pessoa colaboradora pode, em acordo com a empresa, utilizar outros tipos de licença, como dias de folga compensatórios ou licença não remunerada, caso precise de mais tempo.
4. O período de licença-nojo conta para o cálculo de férias e 13º salário?
Sim. Por se tratar de uma ausência legalmente justificada e remunerada, os dias não são descontados e não prejudicam o 13º salário e nenhum outro benefício.
A licença-nojo é um direito trabalhista importante para garantir que a pessoa colaboradora possa lidar com um momento de perda com mais tranquilidade, acolhimento e segurança.
Além do cumprimento das obrigações previstas na legislação, a forma como a empresa conduz esse afastamento também faz diferença no bem-estar emocional das equipes e no fortalecimento de uma cultura organizacional mais humanizada.
Por isso, investir em processos organizados, comunicação empática e uma gestão de pessoas mais estratégica ajuda o RH a lidar com esse tipo de situação de forma mais eficiente e respeitosa.
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