O Brasil é famoso por muitas coisas — entre elas, a quantidade de feriados ao longo do ano. Se por um lado essas datas são ótimas para descansar, viajar ou curtir a família, por outro, elas trazem uma dúvida comum: afinal, quem precisa trabalhar no feriado?
Essa resposta interessa tanto às empresas quanto às pessoas colaboradoras. Saber com antecedência quem vai trabalhar (ou não) é essencial para montar escalas, planejar entregas e evitar problemas com a legislação trabalhista.
Neste artigo, a gente explica tudo de forma simples e direta para você entender como funcionam os feriados, o que é ponto facultativo e quando, de fato, é permitido trabalhar nessas datas. Acompanhe!
Feriados e pontos facultativos: o que diz a legislação?
Nem todo feriado funciona da mesma forma, sabia? A legislação brasileira classifica essas datas de diferentes maneiras, e isso impacta diretamente na obrigação (ou não) de liberar os colaboradores e colaboradoras da jornada de trabalho.
Dentro das leis trabalhistas existem modalidades nas quais as empresas, especialmente as privadas, possuem a opção de ponto facultativo ou a dispensa de colaboradores e colaboradoras.
Quando consideramos os tipos de feriados — nacionais, estaduais ou municipais, ou seja, aqueles determinados por lei (como o Natal, por exemplo), as empresas precisam liberar as pessoas colaboradoras da jornada de trabalho sem contar as horas faltantes.
Quando a data acontece em um dia útil para aquele setor, a empresa pode liberar os seus colaboradores e colaboradoras. O Art. 70 do Decreto-lei n.º 5.452, previso na CLT, é o que garante às pessoas trabalhadoras o direito a parar em feriados nacionais e/ou religiosos.
“Art. 70 — Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.”
Entretanto, nos casos de ponto facultativo, fica a critério da empresa liberar ou não os(as) profissionais. Para organizações que possuem banco de horas, fica registrado como horas faltantes nas quais o(a) colaborador(a) precisa repor posteriormente.
Mas afinal, quando é permitido trabalhar no feriado?
Alguns setores simplesmente não podem parar, mesmo em feriados oficialmente reconhecidos. Nesses casos, a lei sobre trabalhar no feriado — em especial o Decreto-Lei n.º 605/49, garante que os colaboradores e colaboradoras que atuarem nesses dias tenham direito à remuneração em dobro, salvo quando houver concessão de folga compensatória:
“Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”
Quais setores podem funcionar aos domingos e feriados?
Basicamente, os setores que podem trabalhar aos domingos e feriados são aqueles que prestam serviços essenciais ou que demandam atividade diária para não comprometer a oferta de produtos.
De qualquer maneira, os artigos 68 e 70 da CLT exigem que a empresa obtenha uma autorização transitória ou permanente para as pessoas colaboradoras poderem trabalhar nesses dias.
Essa autorização é concedida pela Portaria 671/2021, que dentre outras normas, estabelece o trabalho aos domingos e feriados para as seguintes categorias:
- Indústria
- Comércio
- Transportes
- Saúde e serviços sociais
- Serviços funerários
- Agricultura, pecuária e mineração
- Comunicações e publicidade
- Educação e cultura
- Atividades financeiras e serviços relacionados
- Serviços
Como funciona a escala de trabalho em feriados
Nos casos em que a empresa e setor não podem parar nos feriados, o recomendado é planejar de forma prévia com as equipes como será feita a divisão de datas e folgas. Embora não exista uma regulamentação específica para a rotatividade de quem pode trabalhar no feriado, o bom senso pede que a escala seja feita de forma alternada e justa, garantindo momentos de descanso para todos.
Para facilitar esse planejamento, a VR oferece a solução de férias e folgas, que permite visualizar toda a agenda da equipe, automatizar processos, reduzir riscos (como o pagamento em dobro de férias) e acompanhar tudo em tempo real. A ferramenta também conta com assinatura eletrônica e segue todas as exigências do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Leia também: gestão de escala — saiba o que é e como implantar na empresa
O que mudou com a reforma trabalhista?
Antes da Reforma Trabalhista, para aqueles colaboradores ou colaboradoras que precisavam trabalhar no feriado, determinados por lei, ou que possuíam a escala que coincide com as datas de paralisação, a empresa era obrigada a pagar em dobro o valor cobrado por hora de trabalho.
Entretanto, após a Reforma Trabalhista, a empresa pode optar por fornecer uma folga à pessoa colaboradora no dia posterior, sem precisar pagar o adicional de 50% em cima do valor de hora de trabalho.
E por que trabalhar no feriado ainda gera tanta dúvida?
Os feriados, dependendo do setor e da escala de trabalho, não indicam necessariamente dias de folga para as pessoas colaboradoras. Conforme descrito em lei, existem empresas e serviços que podem optar por não liberar seus funcionários e funcionárias.
Nesses casos, é importante que a empresa e as pessoas colaboradoras estejam cientes dos valores previstos para quem trabalha em dias de feriados, ou tenham firmado a garantia da folga posteriormente.
Vale ressaltar que, caso o valor não seja compensado para o colaborador ou colaboradora, e nem a folga seja concedida, a empresa fica vulnerável para possíveis passivos trabalhistas.
E se a empresa não pagar pelo feriado?
No caso de colaboradores ou colaboradoras que trabalham dentro do regime 12×36, a compensação em valor não acontece mais. Isso porque já se entende que a folga acontece em dia posterior ao feriado. A Lei 13.467/17 entende que nesse caso a folga já é concedida:
“Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”
“1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.”
Como calcular corretamente o valor a ser pago para quem trabalha no feriado?
Em síntese, basta a empresa dobrar o valor da hora de trabalho. Supondo que a hora de trabalho custe R$ 20,00, o dobro seria R$ 40,00 por hora de trabalho. Caso o colaborador ou colaboradora faça horas extras em dia de feriado, o cálculo é feito em cima das horas trabalhadas, sendo:
- R$ 40,00 + R$ 20,00 x horas trabalhadas = valor para recebimento.
Salvo acordos nos quais a porcentagem em cima de horas extras é maior ou menor, conforme previsto em lei.
Controle de ponto em feriados: qual plataforma utilizar?
Para auxiliar a sua empresa a fazer o controle de escala e ponto em feriados e demais dias, você pode contar com o RH Digital da VR.
Com ele você tem uma visão completa sobre a carga horária e banco de horas das pessoas colaboradoras, além de contar com relatórios automatizados com cálculos de pagamentos e folgas programadas no sistema. Assim, você otimiza a gestão de jornada e tem tempo para cuidar do que importa: as pessoas.
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