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7 benefícios de oferecer VR e VA aos funcionários

O VR e o VA são benefícios proporcionados pelas empresas aos seus funcionários como parte da sua política de Recursos Humanos. Segundo a pesquisa realizada pela consultoria Robert Half,  40% das empresas fizeram mudanças na política de RH no último ano. Isso aconteceu porque há uma procura cada vez maior por parte dos candidatos por vagas que ofereçam benefícios robustos.

O levantamento constatou ainda que bons benefícios estimulam o engajamento dos futuros colaboradores. A pesquisa também confirmou que empresas e candidatos, de forma geral, convergem quando o tema é o tipo de benefício esperado. 

Por exemplo, os entrevistados valorizam três benefícios principais nesta ordem: assistência médica, VR e VA. Para a empresa, em terceiro lugar vem a cessão de notebook. O VR aparece em quinta posição para as organizações. Neste conteúdo, entenda porque aceitar o VR e o VA pode ser muito vantajoso para engajar equipes e para os resultados do comércio. 

VR e VA: por que oferecer aos funcionários?

Existem pelo menos 7 boas razões para oferecer esses benefícios aos funcionários. São elas:

  1. Mais qualidade de vida, pois os funcionários têm acesso a uma oferta maior de alimentos melhores;
  2.  Mais economia, pois é possível programar as compras e conseguir descontos em locais que aceitam o VR e VA e possuem programas de fidelidade;
  3.  Mais poder de compra, pois funcionam como um complemento do salário;
  4.  Mais engajamento, já que é um benefício almejado pela maioria dos profissionais;
  5.  Mais produtividade, pois o funcionário satisfeito se dedica ainda mais à empresa, ao seu trabalho e às suas metas;
  6.  Mais poder de atração de talentos, pois esse é um dos benefícios mais almejados pelos candidatos durante o processo de seleção;
  7.  Mais vantagens para a empresa, como ser inserida automaticamente no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e, com isso, ter acesso a benefícios fiscais.

Como funcionam o vale-alimentação e o vale-refeição?

O VR e VA são benefícios que as empresas proporcionam a seus funcionários. Servem como auxílio nas despesas com a compra de alimentos, por exemplo. 

O VA é usado para compras e o VR para refeições. A cada mês, a empresa deposita nesses cartões o valor correspondente a cada benefício. 

Ao receber o cartão, é possível usá-lo em estabelecimentos cadastrados, como mercados, supermercados, quitandas e hortifrutis para adquirir alimentos. 

No caso do VR, os estabelecimentos que o aceitam são os de refeição, como restaurantes e lanchonetes, entre outros, que são credenciados e comercializam refeições prontas ou itens para consumo imediato.

Todo tipo de alimento pode ser adquirido com o VA, exceto bebidas alcoólicas, fumo e produtos que não sejam alimentícios. A mesma regra é válida para o VR. Ambos podem ser consultados facilmente por meio de apps. Há, inclusive, dicas de como economizar para ter saldo no VR e saldo do VA.

Qual o melhor: vale-refeição ou alimentação?

Esta é uma dúvida muito comum entre os candidatos que concorrem a uma vaga em uma empresa que ofereça esses benefícios. 

Na verdade, não há como afirmar que um é melhor do que o outro por uma razão bem simples: são benefícios com objetivos distintos.

Se o VR é usado nas refeições durante a semana, especialmente nos intervalos da jornada, como o almoço e até aquele cafezinho no meio da tarde. 

Já o VA é destinado à família e às compras feitas em supermercados e demais redes para comercializar produtos alimentícios. Portanto, é uma opção um pouco mais flexível porque abre um leque de oportunidades de compra em vários comércios de alimentos enquanto o VR tem uso mais restrito, no dia a dia, especialmente nas proximidades do trabalho do funcionário.

Como aceitar VR e VA?

Como visto, a empresa que oferece VR e VA aos trabalhadores  integra o PAT e tem acesso a benefícios fiscais. De acordo com a CLT, não há obrigatoriedade de conceder esses benefícios, pois o salário pago já contempla a alimentação. 

Se oferecer, pode descontar o VR do salário dos colaboradores, não ultrapassando 20% do total bruto. Descontar ou não é uma decisão da empresa. 

Há casos em que o oferecimento desses benefícios é negociado em acordos coletivos das categorias e se tornam obrigatórios. 

Para a empresa, entre as vantagens estão a melhora do clima organizacional, com mais engajamento dos colaboradores e maior atração de talentos.

Para os estabelecimentos, é muito fácil ter acesso a esse meio de pagamento de alimentos. Basta entrar em contato diretamente com as empresas responsáveis pela prestação desse tipo de serviço e se cadastrar. 

As três principais vantagens para o comércio em aceitar o VR e o VA são:

  1. Mais facilidade para criar programas de fidelidade ou de ter clientes que, sendo bem atendidos, prefiram lugares que aceitam VR e AV;
  2. Com clientes mais fiéis, é mais fácil melhorar as vendas também e o valor médio delas;
  3.  Possibilidade de estimular as vendas oferecendo produtos e serviços customizados para o seu cliente fidelizado.

O que diz a nova Lei do VR e VA?

Tanto o VR como o VA passaram a ter novas regras a partir da aprovação da Lei n° 14.442, em 2022. Uma delas é a proibição de aceitá-los na aquisição de itens que não sejam de alimentação. Quem descumprir, pode arcar com multas que variam de R$5 mil a R$50 mil.

Entre as principais medidas que a nova Lei traz estão:

  1. Saldo do VR e do VA – o uso deve ser exclusivo na aquisição de alimentos;
  2.   Portabilidade do cartão – como não existe ainda a determinação de qual órgão vai fiscalizar esse procedimento, pois não está em vigor ainda. Mas agora a portabilidade do cartão é gratuita e garantida por Lei;
  3. A empresa deve pagar primeiro à operadora para que o valor seja creditado no cartão do colaborador;
  4. Saque do saldo – não é mais possível sacar o saldo desses cartões após 60 dias. Depois desse período, os valores continuam disponíveis para serem usados na compra de alimentos;
  5. Estabelecimentos devem aceitar todas as bandeiras – agora, o comércio que aceitar VR e VA deve aceitar todas as bandeiras. 

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