Acidente no percurso para o trabalho: Entenda mais sobre!
Entenda o que a CLT diz sobre acidente no percurso para o trabalho e o que muda com a Lei 13.467/2017 no que diz respeito ao trajeto para o trabalho.
VR
24.07.2025
8 min de leitura
Close da parte frontal amassada de um carro branco após colisão na estrada, com pessoa de colete amarelo ao fundo.

Sair de casa para trabalhar parece uma ação simples do dia a dia, mas o trajeto entre a residência e o emprego pode esconder riscos reais. Quedas, atropelamentos, acidentes de trânsito, qualquer incidente que aconteça nesse percurso pode ter consequências sérias para a saúde das pessoas.

E é justamente por isso que a legislação brasileira trata o assunto com atenção especial. Mas muita gente ainda tem dúvidas: afinal, o acidente de percurso é considerado acidente de trabalho? A empresa tem responsabilidade? 

Neste artigo, você vai encontrar respostas para essas perguntas, além de conferir o que a lei diz e como agir nesse tipo de situação. Vamos lá?

O que é acidente de trabalho?

Antes de falar sobre o acidente de percurso especificamente, é importante entender o conceito mais amplo. 

De acordo com a Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício das atividades laborais a serviço da empresa e que provoca lesão corporal, perturbação funcional ou doença, resultando em redução da capacidade para o trabalho ou a morte.

Os acidentes de trabalho se dividem em três categorias principais:

  1. Acidente típico: ocorre durante o exercício das atividades no local de trabalho. Por exemplo, uma queda em uma fábrica ou escritório.
  2. Doença ocupacional: desenvolvida em função das condições ou do exercício da profissão, como LER ( Lesão por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) em quem trabalha com digitação.
  3. Acidente de trajeto: aquele que acontece no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa.

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Acidente de percurso é considerado acidente de trabalho?

Sim. O acidente de percurso é considerado um tipo de acidente de trabalho pela legislação brasileira. Isso significa que, se a pessoa trabalhadora sofre um acidente no caminho entre casa e trabalho (ou no retorno), ela pode ter acesso aos mesmos direitos previstos para incidentes ocorridos dentro da empresa.

Essa regra está prevista na Lei nº 8.213/91, que reconhece como acidente de trabalho aquele que acontece no trajeto, independentemente do meio de transporte, seja a pé, de bicicleta, moto, carro próprio ou transporte público.

Mas e a Reforma Trabalhista? Ela não revogou isso?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes e a resposta é clara: Não! O acidente de percurso continua sendo equiparado ao acidente de trabalho.

Por que existe a confusão?

A dúvida se o acidente de percurso não é mais acidente de trabalho surgiu com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/17), que alterou o Art. 58 da CLT. A partir desse decreto, o tempo de deslocamento deixou de ser computado como jornada de trabalho (fim das horas in itinere/ “horas de trajeto”). Isso levou muitas pessoas a concluir, equivocadamente, que o acidente no trajeto também teria perdido seu status legal.

O detalhe fundamental

A CLT não regulamenta o acidente de trajeto. Como já mencionamos, quem faz isso é a Lei nº 8.213/91, uma lei previdenciária, que não foi alterada nem revogada pela Reforma Trabalhista.

  • Nota histórica: em 2019, a Medida Provisória nº 905 chegou a revogar temporariamente o acidente de trajeto, mas ela perdeu sua eficácia em abril de 2020 por não ter sido convertida em lei pelo Congresso.

Desde então, o dispositivo da Lei Previdenciária voltou a ter plena validade. Portanto, o acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o trabalho permanece sendo, para todos os efeitos de proteção social e estabilidade, um acidente de trabalho.

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Quais são os direitos da pessoa trabalhadora em caso de acidente de trajeto?

Quando o acidente de trajeto é reconhecido como acidente de trabalho, a pessoa trabalhadora passa a ter acesso a uma série de direitos importantes, que vão desde benefícios previdenciários até garantias no emprego. Confira os principais:

  • Auxílio-doença acidentário (B91): benefício pago pelo INSS quando a pessoa fica incapacitada por mais de 15 dias. Ao contrário do auxílio-doença, o B91 garante recolhimento do FGTS durante o afastamento.
  • Estabilidade no emprego: após o retorno do afastamento, a pessoa acidentada tem direito à estabilidade por 12 meses, o que reforça a ideia de que “acidente de trajeto dá estabilidade”. Durante esse período, a empresa não pode demitir sem justa causa.
  • Recolhimento do FGTS: mesmo com a pessoa afastada pelo INSS, a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS em sua conta durante todo o período de licença por acidente de trabalho.
  • Indenização (Danos Morais/Materiais): no acidente de trajeto, a empresa só terá que pagar indenização se tiver participado diretamente do risco. 

Exemplo: se o acidente ocorreu em um transporte fornecido pela própria empresa ou se ela forçou a pessoa funcionária a dirigir em condições perigosas. 

Vale ressaltar que, se o acidente ocorreu no transporte público ou veículo próprio sem participação da empresa, a pessoa trabalhadora mantém os direitos previdenciários (FGTS e estabilidade), mas não cabe indenização contra a empresa, e sim contra a pessoa terceira causadora do acidente.

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O que é a CAT e por que a empresa deve emiti-la em caso de acidente?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que formaliza o ocorrido junto à Previdência Social. É por meio dela que a pessoa trabalhadora acessa o auxílio-doença acidentário e demais benefícios.

Após um acidente de trajeto, a empresa deve emitir a CAT em até 24 horas. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

Ocorreu um acidente de trabalho e a empresa não emitiu a CAT: o que fazer?

Se a empresa se recusar a emitir a CAT ou simplesmente se omitir, a pessoa trabalhadora não fica desamparada. A própria Lei nº 8.213/91 prevê que a CAT pode ser emitida pela:

  • Própria pessoa colaboradora;
  • seus dependentes;
  • o sindicato da categoria;
  • profissional de medicina que prestou atendimento;
  • autoridades públicas (pessoas delegadas, promotoras), juízas.

Além disso, a empresa que não emite a CAT está sujeita a multa administrativa. Portanto, se isso acontecer com você, procure orientação do sindicato da sua categoria ou registre o acidente por conta própria junto ao INSS.

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Sofri um acidente de trânsito no percurso do trabalho. E agora?

O momento logo após um acidente é de choque e incerteza, mas manter a calma e seguir os passos corretos é fundamental para garantir sua saúde e a preservação dos seus direitos. 

No susto, muitas pessoas esquecem de colher provas ou avisar a empresa, o que pode dificultar o acesso aos benefícios mais tarde. Se você sofrer um acidente de percurso, siga estes passos:

1. Priorize sua saúde

Busque atenção médica o quanto antes. Além do cuidado necessário, é vital guardar todos os documentos: laudos, relatórios de emergência, receitas e atestados com o CID (Código Internacional de Doenças).

2. Registre a ocorrência

Faça um Boletim de Ocorrência (B.O.). Muitos estados permitem que isso seja feito online pelo site ou aplicativo da Polícia Civil. Esse documento é a prova oficial de onde e como o acidente aconteceu.

3. Comunique a empresa

Informe ao RH ou à gestão assim que possível, para que a empresa possa emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

4. Organize as provas do trajeto

Para evitar que o acidente seja contestado, guarde evidências de que você estava no seu caminho habitual:

  • Capturas de tela de aplicativos de mapas (Google Maps/ Waze).
  • Fotos do local e do veículo.
  • Contato de testemunhas que presenciaram o ocorrido.

5. Acione o INSS

Por fim, se a orientação médica indicar um afastamento superior a 15 dias, você deverá agendar uma perícia no INSS para converter o auxílio em benefício acidentário (B91), para garantir sua estabilidade e o depósito do seu FGTS.

Gostou do conteúdo? Entender seus direitos é o primeiro passo para se proteger dentro e fora do trabalho. E quando o assunto é bem-estar, segurança e qualidade de vida, informação faz toda a diferença no dia a dia.

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Imagem de capa – Fonte: nathakornted / Freepik (2026)

 

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