Legislação

Como funciona o arquivo AFD no Ponto Eletrônico?

O arquivo AFD no ponto eletrônico pode auxiliar a sua empresa em situações de auditoria fiscal. Esse documento é de extrema importância para empresas que querem se manter dentro das leis trabalhistas.
VR
05.04.2026
6 min de leitura
Pessoa aponta para a tela de um laptop enquanto segura papéis presos por um clipe, sugerindo conferência de dados.
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Para quem atua na gestão de pessoas ou no Departamento Pessoal, a tecnologia é uma grande aliada, mas também traz siglas técnicas que podem gerar dúvidas. Se você utiliza ou está implementando um sistema de registro de jornada, certamente já ouviu falar do arquivo AFD.

Esse documento é essencial para a segurança jurídica da empresa e para a transparência junto às pessoas colaboradoras. Entender todos os detalhes do AFD é o primeiro passo para evitar surpresas ruins em fiscalizações ou auditorias. 

Neste guia, vamos explicar o que é essa sigla, como funciona o arquivo, na prática, e por que ele é um dos pontos principais da fiscalização trabalhista. Acompanhe!

O que é o arquivo AFD de ponto eletrônico?

A sigla AFD significa “Arquivo de Fonte de Dados”, um documento digital gerado automaticamente pelo Registrador Eletrônico de Ponto (REP). O AFD registra todas as informações que entram no aparelho de ponto sem permitir alterações, garantindo a integridade e a segurança dos dados.

Este arquivo é gravado em um formato de texto (.txt) e segue um padrão rigoroso estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo é que ele seja um registro fiel e imutável de cada vez que o ponto é batido pelas pessoas colaboradoras.

Leia também: Tudo sobre controle de ponto

Para que serve e como funciona o AFD?

O arquivo AFD de ponto serve para comprovar a autenticidade dos dados da jornada de trabalho. Quando uma pessoa colaboradora registra o ponto, seja por biometria, cartão ou senha, essa informação é gravada instantaneamente no arquivo.

Na prática, ele funciona seguindo alguns pilares fundamentais:

  1. Registro inviolável: uma vez que o dado entra no AFD, ele não pode ser apagado ou modificado pela empresa.
  2. Fiscalização: em caso de uma auditoria do Ministério do Trabalho, é solicitado o AFD diretamente do relógio de ponto para conferir se os horários registrados batem com os que constam na folha de pagamento.
  3. Padronização: por seguir um formato padrão (conforme a Portaria/MTP N.º 671), ele pode ser lido por qualquer software de tratamento de ponto, facilitando a integração de dados.

Leia também: Quanto custa relógio de ponto?

AFD de relógio de ponto: qual a diferença entre os arquivos?

Embora o AFD seja o mais conhecido, a legislação brasileira define outros arquivos que complementam a gestão da jornada, como o AFDT e ACJEF. Veja a diferença entre eles e como eles ajudam o RH:

AFD (Arquivo de Fonte de Dados)

Podemos dizer que este é o “arquivo mestre”, pois contém todos os dados brutos capturados pelo REP, como o PIS da pessoa colaboradora, a data, a hora e o número de fabricação do relógio. Ele é a prova original e bruta do registro.

AFDT (Arquivo de Fonte de Dados Tratados)

Após o RH coletar os dados do AFD, é comum ocorrerem ajustes, como o esquecimento de uma marcação ou a inclusão de um atestado médico. 

O AFDT é o arquivo que reflete essas informações já processadas no software de ponto, mostrando as entradas, saídas e as justificativas para as correções realizadas manualmente.

Leia também: Registro de ponto retroativo — o que diz a lei e como aplicar corretamente

ACJEF (Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais)

O ACJEF apresenta os totais calculados em:

Este documento serve de base para o fechamento da folha de pagamento e para a fiscalização conferir se os direitos das pessoas colaboradoras estão sendo cumpridos financeiramente.

Leia também: Assiduidade no trabalho — O que é e qual a importância?

Tire suas dúvidas sobre o arquivo AFD

Muitas mudanças ocorreram na legislação nos últimos anos, o que pode gerar confusão para quem cuida do RH. Para te ajudar a entender melhor o assunto, respondemos a seguir, às principais dúvidas sobre o tema. Confira:

1. A Lei 1510 ponto eletrônico ainda é válida?

Na verdade, o que existia era a Portaria 1510/2009 (atualmente revogada), que por muito tempo foi a regra principal do ponto eletrônico. Hoje, ela e a Portaria 373 foram substituídas pela Portaria 671/2021.

A nova norma modernizou as regras e consolidou os modelos de registro (REP-C, REP-A e REP-P), mas o conceito de inviolabilidade do AFD continua sendo o pilar central.

2. É obrigatório emitir o AFD?

Sim. Se a sua empresa utiliza um registro eletrônico de ponto, ela deve ser capaz de gerar o AFD a qualquer momento. Por isso, é essencial contar com um sistema que automatize a exportação desse arquivo, evitando correrias e erros em caso de auditorias fiscais.

Leia também: O que diz a Legislação sobre o Controle de Ponto?

3. Posso usar o controle de ponto eletrônico para gestão de pessoas?

Com certeza! Com a tecnologia, o controle de ponto vai muito além de bater o cartão. Ele é uma ferramenta rica para a gestão de pessoas, pois por meio dos dados coletados, você pode identificar padrões de absenteísmo, gargalos em escalas e até sobrecarga de trabalho de determinadas pessoas colaboradoras, permitindo uma atuação preventiva e humanizada do RH.

E quando se fala em RH mais eficiente, é impossível não pensar na VR. Se você busca uma forma de lidar com documentos como oAFD, AFDT e ACJEF sem dor de cabeça, o RH Digital da VR é a solução ideal.

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Leia também: Multas trabalhistas — conheça os principais tipos

Imagem de capa — Fonte: gru pictures / Freepik (2026)

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