Cuidar da saúde das pessoas colaboradoras é uma parte essencial da rotina de qualquer empresa. Isso não é somente uma boa prática, mas uma obrigação prevista em lei.
É nesse contexto que o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) se torna um documento indispensável, garantindo mais segurança e conformidade legal. Para saber mais sobre o ASO, como: o que é, para que serve e onde fazer, continue a leitura!
O que é um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)?
O atestado de saúde ocupacional, também chamado de ASO, é o documento médico que confirma se a pessoa está apta ou inapta para exercer suas atividades dentro da empresa. Ele está previsto na NR-7 (Norma Regulamentadora do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que estabelece diretrizes para exames ocupacionais e clínicos obrigatórios.
Para que serve o ASO?
O principal objetivo do ASO é identificar precocemente riscos, doenças ocupacionais ou limitações que possam interferir na segurança do trabalhador ou trabalhadora. Entre suas funções mais importantes estão:
- Registrar a aptidão física e mental para o cargo.
- Auxiliar na prevenção de doenças ocupacionais.
- Atender às exigências da legislação trabalhista.
- Comprovar, por escrito, os resultados dos exames ocupacionais obrigatórios.
- Apoiar a área de RH na gestão de Saúde e Segurança do Trabalho.
Ou seja, é um documento essencial para qualquer empresa atuar com responsabilidade, zelar pelo bem-estar das pessoas colaboradoras e cumprir o que a lei exige.
Quando o atestado de saúde ocupacional deve ser feito?
A NR-7 determina que o ASO deve ser emitido sempre que a empresa realizar os seguintes exames ocupacionais:
- Exame admissional: feito antes de a pessoa colaboradora iniciar suas atividades na organização.
- Exame periódico: realizado conforme a faixa etária e riscos envolvidos no trabalho. De maneira geral, acontece a cada 1 ano para funções com risco, e a cada 2 anos para atividades sem risco.
- Exame de retorno ao trabalho: obrigatório quando o trabalhador ou trabalhadora se afasta por 30 dias ou mais, seja por doença, acidente ou gestação.
- Exame de mudança de função: necessário sempre que houver alteração de cargo que implique novos riscos.
- Exame demissional: feito no encerramento do contrato e deve ocorrer até 10 dias antes da saída, conforme determina a NR-7.
As normas regulamentadoras entendem que, ao realizar esses exames, a empresa mantém um acompanhamento contínuo da saúde da equipe e fortalece práticas preventivas que ajudam a evitar afastamentos, reduzir riscos e promover o bem-estar no ambiente de trabalho.
Atestado de saúde ocupacional: modelo do que deve constar
Embora seja comum surgirem dúvidas sobre o que deve conter um ASO (atestado de saúde ocupacional), a NR-7 estabelece um conjunto mínimo de informações obrigatórias para garantir a validade e a segurança do documento. Segundo a norma, ele deve incluir:
- Identificação da empresa.
- Dados completos da pessoa colaboradora.
- Cargo e atividades exercidas.
- Identificação do(a) médico(a) responsável.
- Tipo de exame realizado (admissional, periódico, retorno, etc.).
- Data do exame.
- Conclusão sobre aptidão (“apto/a” ou “inapto/s”).
- Assinatura e CRM do(a) médico(a).
Importante: o ASO não deve indicar o diagnóstico da pessoa colaboradora, apenas se ela está apta ou inapta para realizar suas atividades. Isso reforça o cuidado com a privacidade, alinhado à LGPD.
Atestado de saúde ocupacional: onde fazer?
Como o ASO é um documento regulamentado e obrigatório, ele só pode ser emitido por médico(a) do trabalho. Por isso, cabe à empresa contratar um serviço de saúde ocupacional adequado, que pode ser realizado por meio de:
- Clínicas especializadas em medicina do trabalho.
- Empresas de SST que atendem via plano corporativo.
- Serviços próprios da empresa (para grandes organizações).
- Clínicas credenciadas ao PCMSO.
A organização também deve se atentar ao fato de que o ASO não pode ser feito por iniciativa da pessoa empregada em uma clínica qualquer. A responsabilidade pelo exame e pela escolha do local é sempre da empresa.
ASO e legislação trabalhista: o que a CLT diz?
Embora o ASO esteja regulamentado pela NR-7, uma norma complementar da CLT, existem trechos específicos da Consolidação das Leis do Trabalho que reforçam a obrigatoriedade de acompanhamento da saúde ocupacional.
Um dos pontos mais conhecidos está no Art. 168 da CLT, que determina que a realização de exames médicos é obrigatória na admissão, no desligamento e periodicamente, conforme a natureza da atividade exercida.
Isso significa que a empresa:
- Deve sempre garantir a realização dos exames.
- Não pode contratar ou demitir sem o ASO correspondente.
- Tem responsabilidade legal sobre a saúde ocupacional das pessoas colaboradoras.
Por que o ASO é tão importante para as empresas?
Quando realizado corretamente, o atestado de saúde ocupacional ajuda a identificar riscos antes que eles se tornem problemas, reduzindo afastamentos, melhorando a qualidade de vida e mantendo o ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.
Além disso, empresas que valorizam a saúde ocupacional fortalecem sua cultura interna, demonstram responsabilidade e tendem a apresentar melhores resultados ao longo do tempo.
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- Gestão completa dos exames ocupacionais.
- Alerta de vencimento para evitar esquecimentos.
- Monitoramento de riscos e indicadores.
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