Legislação

Regras hora extra: aprenda a calcular!

VR
02.11.2025
7 min de leitura
Desfoque de homem trabalhando em laptop, com um despertador antigo em primeiro plano. Conceito de horas extras.
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A hora extra faz parte da realidade de muitas empresas no Brasil. Esse recurso permite que as organizações contem com maior flexibilidade em momentos de demanda elevada, enquanto as pessoas colaboradoras têm a possibilidade de aumentar seus rendimentos. 

Neste guia, você vai entender como funciona a hora extra: quais são os critérios de pagamento, os impactos no dia a dia da empresa e os cuidados que a organização deve ter para cumprir a lei e manter uma gestão de pessoas transparente. Acompanhe!

O que é hora extra?

A hora extra é o período de trabalho realizado além da jornada regular definida em contrato ou pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Em geral, a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, mas a empresa pode precisar de ajustes em determinados períodos.

Controle de Ponto VR

Além de ampliar a capacidade produtiva da empresa em períodos de maior demanda, a hora extra também representa uma oportunidade de remuneração adicional. No entanto, para ser válida, ela deve respeitar os limites previstos na legislação e ser registrada corretamente na folha de pagamento com hora extra.

Legislação e hora extra: Quais os critérios legais?

A legislação trabalhista brasileira estabelece regras específicas para a realização e o pagamento de hora extra. Alguns pontos importantes a serem destacados, incluem:

1. Limite diário de 2 horas extras:

  • Previsto no Art. 59 da CLT, que estabelece que a jornada pode ser acrescida de até duas horas extras por dia, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo.

2. Adicional mínimo de 50% sobre a hora normal em dias úteis:

  • Também consta no Art. 59, §1º da CLT, que a hora extra deve ser remunerada com um adicional de, pelo menos, 50% sobre a hora normal.

3. Compreensão de como funciona a hora extra no domingo e feriados:

4. Controle de jornada

  • Exigido pelo Art. 74 da CLT, que determina que empresas com mais de 10 pessoas empregadas devem registrar a jornada de trabalho, podendo ser de forma manual, mecânica ou eletrônica. Esse registro é fundamental para controlar corretamente o cumprimento da jornada e calcular de forma precisa o pagamento de hora extra.

Como saber o valor da hora extra?

Saber como é feito o cálculo da hora extra é importante tanto para quem trabalha quanto para a empresa. Para a pessoa colaboradora, é a garantia de receber corretamente pelo tempo dedicado além da jornada. Já para a organização, significa evitar problemas trabalhistas e manter uma relação de confiança com a equipe.

Na prática, esse cálculo considera alguns pontos básicos:

  1. O valor da hora normal: salário mensal dividido pela quantidade de horas da jornada.
  2. O percentual adicional: 50% em dias úteis, 100% em domingos e feriados.
  3. Eventuais adicionais: como o adicional noturno, por exemplo.

Exemplo: se o valor da hora normal é de R$ 20, a hora extra em um dia útil será de R$ 30. Já em domingos e feriados, o adicional costuma ser de 100%, o que significa que essa mesma hora extra passaria a valer R$ 40.

Hora extra: como deve ser paga?

A hora extra deve ser paga com os adicionais previstos em lei: no mínimo 50% a mais em dias úteis e 100% em domingos e feriados. Algumas empresas optam por remunerar diretamente esse valor, enquanto outras preferem adotar o banco de horas.

No banco de horas, o tempo trabalhado a mais pode ser compensado com folgas em outro momento. Para isso, é necessário estabelecer um acordo formal que respeite os prazos de compensação definidos.

Leia também: Banco de horas x Horas extras — quais as diferenças?

Tire suas dúvidas sobre a hora extra

A hora extra é um tema central nas relações de trabalho, mas que ainda gera muitas dúvidas tanto para pessoas colaboradoras quanto para as empresas. 

Saber quando ela é devida, como calcular o valor correto e quais são os limites impostos pela legislação é fundamental para garantir os direitos e o cumprimento dos deveres de ambas as partes. 

A seguir, respondemos às principais dúvidas sobre o assunto. Confira:

1. A hora extra aumenta o décimo terceiro? 

Sim. As horas extras entram no cálculo do 13º salário, já que fazem parte da remuneração. O valor pago ao longo do ano é somado ao salário-base e, a partir dessa média, é calculado o benefício.

2. Hora extra diminui o tempo para aposentadoria?

Não. As horas extras não reduzem o tempo de contribuição para se aposentar. Na verdade, como fazem parte da remuneração, elas aumentam a base de cálculo do INSS, já que também sofrem desconto da contribuição previdenciária. 

O que conta para a aposentadoria é o tempo de serviço e o tempo de contribuição, não a quantidade de horas trabalhadas por dia ou semana.

3. Como funciona a hora extra noturna?

Conforme o Art. 73 da CLT, entre 22h e 5h, o trabalho é considerado noturno. Se a jornada passa desse horário, a hora extra deve incluir dois acréscimos: o adicional de hora extra e o adicional noturno de 20%. Por isso, a hora extra noturna acaba valendo mais do que a diurna.

4. Como funciona o DSR sobre hora extra?

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre hora extra é um valor adicional pago para que o seu dia de folga (domingos e feriados) seja remunerado considerando o trabalho extra que você realizou. 

Como as horas extras aumentam sua remuneração mensal, o valor do seu descanso também deve aumentar proporcionalmente. Assim, o cálculo mais comum consiste em:

  • Somar o valor total das horas extras do mês, dividir pelo número de dias úteis e multiplicar o resultado pelo número de domingos e feriados daquele mês. 

Esse valor deve vir discriminado no seu holerite como “Reflexo s/ DSR” ou descrição similar.

5. Como funciona hora extra no feriado?

O trabalho em feriados civis e religiosos é, por lei, vedado. No entanto, quando o trabalho é necessário por motivo de força maior ou para atividades essenciais, a hora extra no feriado deve ser remunerada com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal.

Isso significa que cada hora trabalhada em um feriado vale o dobro de uma hora comum. Esse adicional de 100% é a regra geral, a menos que uma Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho da sua categoria estipule um percentual ainda maior.

Faça a gestão estratégica das horas extras com o controle de ponto VR!

Saber como funciona o pagamento de hora extra é fundamental para qualquer empresa que deseja manter a conformidade legal e um ambiente de trabalho saudável. Tão importante quanto conhecer as regras da hora extra é contar com um controle de ponto eficiente, como o da VR!

Um sistema eletrônico confiável reduz as chances de erro no registro da jornada, garante segurança jurídica e permite acompanhar em tempo real entradas e saídas, as horas extras realizadas e até ajustes relacionados a banco de horas ou abonos.

Com o Controle de Ponto VR, o processo fica ainda mais simples: a empresa tem acesso imediato às informações da equipe, enquanto os colaboradores e colaboradoras têm a tranquilidade de ver seus direitos assegurados. 

Isso torna a gestão mais prática, transparente e eficiente, fortalecendo a relação entre a empresa e seu time, com a tecnologia como aliada na administração da jornada de trabalho

Quer conhecer uma solução completa para sua empresa? Descubra o Controle de Ponto VR e leve mais eficiência para sua gestão!

Leia também: O que diz a Legislação sobre o Controle de Ponto?

Imagem de capa — jofreepik \ Freepik (2025)

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