No fim do ano, o décimo terceiro salário costuma ser um dos pagamentos mais esperados pelas pessoas colaboradoras, pois é um reforço no orçamento que ajuda a equilibrar as contas ou realizar as compras de fim de ano.
Mas, e quando o vínculo de trabalho não dura o ano inteiro? É neste cenário que entra o décimo terceiro proporcional. Esse cálculo garante que todo colaborador e colaboradora receba a parte do benefício correspondente ao período efetivamente trabalhado.
Quer entender melhor o que é o décimo terceiro proporcional, como calcular e quais regras a lei prevê? Então, vem com a gente que explicaremos tudo passo a passo!
O que é o décimo terceiro proporcional?
O décimo terceiro proporcional é a parte do 13º salário correspondente ao período efetivamente trabalhado por quem não completou 12 meses de contrato em um determinado ano.
Em outras palavras, trata-se de um pagamento proporcional ao tempo de serviço prestado, uma forma de garantir que a pessoa trabalhadora receba o valor justo pelo período em que atuou na empresa, mesmo que não tenha trabalhado o ano inteiro.
Esse valor pode ser pago em diversas situações, como:
- Demissão sem justa causa.
- Pedido de demissão.
- Término de contrato temporário.
- Afastamento por aposentadoria.
- Ou ainda quando a pessoa foi admitida no meio do ano e, portanto, trabalhou somente alguns meses.
Importante: segundo a Lei n.º 4.090/1962 e a Lei n.º 4.749/1965, que regulamenta o 13º salário, todo trabalhador ou trabalhadora com carteira assinada tem direito a essa remuneração extra, incluindo profissionais domésticos(as), comissionados(as) e demais categorias formais.
Exemplo prático:
Imagine que uma pessoa trabalhou 8 meses em uma empresa antes de ser desligada. Nesse caso, ela terá direito a 8/12 do valor total do 13º salário, ou seja, receberá a parte proporcional ao tempo em que esteve na empresa.
Importante: a lei considera o mês como completo quando a pessoa colaboradora trabalhou pelo menos 15 dias naquele período. Se tiver trabalhado menos de 15 dias, esse mês não entra na conta. A base legal é o ART. 1º, parágrafo único, do Decreto n.º 57.155/1965.
Como calcular o décimo terceiro proporcional?
Calcular o décimo terceiro proporcional é mais simples do que parece. A conta começa com o salário base bruto e considera a quantidade de meses completos trabalhados no ano, lembrando que, como vimos, o mês só conta se tiver pelo menos 15 dias de trabalho.
Fórmula do cálculo:
Décimo terceiro proporcional = (salário bruto ÷ 12) × número de meses trabalhados
Veja um exemplo:
- Salário mensal: R$ 3.000
- Tempo de trabalho no ano: 7 meses completos
- Cálculo: 3.000 ÷ 12 = 250 | 250 × 7 = R$ 1.750
Ou seja, o valor do décimo terceiro proporcional será de R$ 1.750.
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Dica: use uma calculadora de 13º proporcional
Para facilitar esse processo, você pode usar uma calculadora de décimo terceiro proporcional online, que faz o cálculo automaticamente assim que você informa o salário e a quantidade de meses trabalhados.
Basta procurar na internet por termos como “calculadora 13º proporcional” ou “calculadora de décimo terceiro proporcional” e preencher os campos solicitados, o resultado aparece na hora e ajuda a entender melhor quanto você tem direito a receber.
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Cálculo do décimo terceiro proporcional para comissionados(as)
Quem trabalha por comissão também tem direito ao 13º salário proporcional, mas o cálculo segue uma lógica um pouco diferente. Nesse caso, o valor é definido com base na média das comissões recebidas ao longo do período trabalhado no ano.
Exemplo:
Se uma pessoa recebeu comissões mensais variando entre R$ 2.500 e R$ 3.200, deve-se calcular a média desses valores e aplicar a mesma regra dos 12 avos:
- (média das comissões ÷ 12) × meses trabalhados.
Assim, o cálculo do décimo terceiro proporcional comissionado garante que o valor reflita a média real de rendimentos da pessoa colaboradora.
Como calcular férias e décimo terceiro proporcionais juntos?
Em casos de rescisão contratual, o colaborador ou colaboradora também pode ter direito a férias proporcionais. Nesse caso, cada valor é calculado separadamente, mas ambos seguem o mesmo princípio de proporcionalidade:
- Férias proporcionais: baseadas nos meses trabalhados desde o último período aquisitivo.
- 13º proporcional: baseado nos meses trabalhados no ano.
Esses valores aparecem discriminados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e devem ser pagos junto à quitação final.
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Descontos e encargos sobre o 13º proporcional
Assim como o 13º integral, o pagamento proporcional também sofre descontos legais, como:
- INSS: recolhido sobre o valor total recebido.
- Imposto de Renda (IRRF): descontado apenas se o valor ultrapassar a faixa de isenção.
Não há desconto de FGTS diretamente no pagamento, mas a empresa deve depositar o percentual correspondente na conta da pessoa trabalhadora.
Quando o décimo terceiro proporcional deve ser pago?
O prazo de pagamento depende da situação:
- Para quem está empregado(a) no final do ano, o 13º (integral ou proporcional) deve ser pago em duas parcelas:
- 1ª parcela: até 30 de novembro.
- 2ª parcela: até 20 de dezembro.
- Em caso de rescisão contratual, o valor do décimo terceiro proporcional deve ser pago com as demais verbas rescisórias, dentro dos prazos legais (geralmente até 10 dias após o desligamento).
Outras situações especiais
Além das regras gerais, há alguns pontos específicos importantes sobre o décimo terceiro proporcional:
- Afastamento por doença ou licença-maternidade: o tempo de afastamento pode contar para o cálculo, dependendo do tipo de benefício. Durante o afastamento pelo INSS, a pessoa empregadora paga a parte referente aos meses efetivamente trabalhados.
- Contrato de experiência: o décimo terceiro proporcional é devido, desde que o contrato tenha duração igual ou superior a 15 dias.
- Pessoas trabalhadoras com jornada parcial: quem trabalha em regime parcial ou reduzido também tem direito ao 13º proporcional. O cálculo considera o salário e o número de meses trabalhados, proporcional à jornada contratada.
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Imagem de capa — Fonte: EyeEm / Freepik (2025)
