Imagem de uma mulher segurando uma cesta de alimentos
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Guia Completo sobre a Nova Portaria do PAT: O Que Mudou e Como Aproveitar os Benefícios

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) acaba de ganhar um novo capítulo com a Nova Portaria do PAT, a Portaria MTE nº 1.707/2024, publicada em 11 de outubro de 2024.

As mudanças reforçam o compromisso de garantir que os recursos destinados à alimentação dos trabalhadores sejam usados integralmente para promover saúde e segurança nutricional.

Se você é gestor de RH, trabalhador beneficiado ou empresário, este guia detalha o que mudou, os impactos práticos e como se adequar às novas regras sem perder os benefícios fiscais.

O Que é o PAT e Por Que Ele é Importante?

O PAT foi criado em 1976 pela Lei nº 6.321 com o objetivo de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores brasileiros. Através dele, empresas oferecem alimentação de qualidade, seja por meio de refeições no local de trabalho, vale-refeição, vale-alimentação ou cartões alimentação.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mais de 22 milhões de trabalhadores são beneficiados pelo PAT. Isso mostra o impacto social e econômico do programa, que não só melhora a qualidade de vida dos colaboradores, mas também aumenta a produtividade, reduz o risco de doenças crônicas e o absenteísmo nas empresas.

Atualmente, 469.161 empresas e 18.701 fornecedoras de alimentação coletiva participam do programa, que prioriza trabalhadores de baixa renda (86% dos beneficiários recebem até 5 salários-mínimos).

As 3 Mudanças Principais da Portaria 1.707/2024

Fim dos Descontos e “Rebates” nas Negociações

Antes da nova portaria do PAT, era comum empresas receberem deságios (descontos) de fornecedoras de vale-refeição, o que reduzia o valor repassado aos trabalhadores, diminuindo essa despesa no fechamento do caixa.

Agora, essa prática está expressamente proibida.

O que diz a lei:

  • Art. 2º, I: É vedado às empresas exigir ou receber descontos sobre o valor contratado, mesmo em contratos paralelos.
    • Art. 5º, I: Facilitadoras (empresas que intermediam os benefícios) também não podem oferecer descontos.

Na prática, com o fim dos deságios, o valor integral do benefício chegará aos trabalhadores. Por exemplo, se uma empresa contratava um vale de R$ 30/dia recebia R$5 de desconto, agora, graças à nova portaria do PAT, o trabalhador receberá os R$ 30 completos.

Benefícios Exclusivos para Alimentação e Nutrição

A nova portaria do PAT deixa claro que não se trata um programa multifinalitário. Planos de saúde, academias ou cursos de qualificação estão proibidos de serem vinculados ao benefício.

O que é permitido:

  • Promoção de alimentação saudável: Contratação de nutricionistas para elaborar cardápios balanceados.
  • Educação nutricional: Palestras sobre hábitos alimentares ou workshops de culinária saudável.

Mas existe uma exceção: apenas 7% do valor do benefício pode ser direcionado a ações educativas, conforme interpretação do Art. 3º.

Multas Pesadas e Perda de Incentivos Fiscais

Descumprir as regras agora tem consequências graves:

  • Multas: De R$ 5.000 a R$ 50.000, dobradas em caso de reincidência.
  • Cancelamento do registro no PAT: A empresa perde imediatamente os incentivos fiscais, como isenção de FGTS e contribuição previdenciária.
  • Prorrogação de contratos irregulares: É vedada, mesmo que a empresa tente renegociar.

Para facilitadoras: Além das multas, a nova portaria do PAT prevê o risco de cancelamento do registro no programa.

Como as Empresas Devem se Adaptar

Passo 1: Faça uma Revisão Completa dos Contratos

O primeiro passo para evitar multas e garantir conformidade é revisar todos os contratos com fornecedores e facilitadoras de benefícios. Elimine qualquer cláusula que mencione deságios (descontos sobre o valor contratado) ou benefícios paralelos, como descontos em academias ou planos de saúde. Além disso, confirme que os valores repassados aos trabalhadores são pré-pagos e sem atrasos, conforme exige o Art. 5º da Portaria.

Passo 2: Educação Nutricional

A nova portaria não proíbe apenas práticas irregulares – ela incentiva ações concretas para melhorar a saúde dos trabalhadores. Para isso, contrate nutricionistas registrados para elaborar cardápios balanceados, seguindo as diretrizes do Ministério do Trabalho. Você também pode destinar até 7% do valor do benefício para iniciativas como palestras sobre alimentação saudável, workshops de culinária prática ou distribuição de materiais educativos.

Passo 3: Organize-se para a Fiscalização da Secretaria do Trabalho

A Secretaria de Inspeção do Trabalho já está autorizada a auditar contratos e práticas das empresas. Para evitar problemas, mantenha documentos como comprovantes de repasse integral dos valores aos trabalhadores e relatórios detalhados das ações educativas realizadas. Esses registros serão essenciais para comprovar que sua empresa está alinhada às novas regras.

Impactos Reais para os Trabalhadores: Transparência e Saúde em Primeiro Lugar

Valor Integral na Mesa

Com o fim dos descontos ocultos, os trabalhadores passam a receber 100% do valor destinado à alimentação. Isso significa mais recursos para refeições nutritivas no dia a dia.

Menos Ultraprocessados, Mais Qualidade de Vida

Programas de nutrição nas empresas já mostraram resultados: em projetos-piloto no Rio Grande do Sul, houve redução de até 40% no consumo de alimentos ultraprocessados. Com a nova portaria, essas iniciativas devem se tornar realidade em todo o país.

Denúncias Ágeis e Proteção de Direitos

Se houver suspeita de irregularidades, o canal PAT Digital, disponível no site do Ministério do Trabalho, permite que trabalhadores reportem problemas diretamente ao governo. A ferramenta é simples e garante anonimato para quem precisar denunciar.

O Futuro do PAT: Portabilidade e Expansão

Apesar de não estar na Portaria 1.707/2024, o governo já discute projetos para a portabilidade do benefício, que permite escolher entre diferentes operadoras de vale-refeição, similar a planos de saúde; e a inclusão de autônomos e MEIs, que visa estender o PAT a profissionais informais, hoje excluídos do programa.

Um Programa que Evolui para Garantir Direitos

A Portaria 1.707/2024 não é apenas uma atualização burocrática. Ela reflete um esforço para combater fraudes e assegurar que o PAT cumpra sua missão original: oferecer alimentação digna a quem sustenta o país.

Para empresas, é hora de revisar processos e evitar multas. Para trabalhadores, uma oportunidade de exigir transparência. E para o governo, o desafio de fiscalizar sem sobrecarregar pequenos negócios.

Como diz o texto da nova portaria do PAT: “A promoção da saúde e segurança alimentar do trabalhador deve referir-se especificamente a aspectos nutricionais”.

Precisa de Ajuda para Adequar sua Empresa?

A VR Benefícios oferece consultoria especializada para implementar as regras contidas na nova portaria do PAT, desde a revisão de contratos até a criação de programas de educação nutricional.

Agende uma conversa com nosso time e garanta conformidade sem perder os benefícios fiscais!

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