É comum surgirem dúvidas sobre os informes de rendimento com a chegada dos meses de março e abril. É durante esse período do ano que os contribuintes devem declarar os seus rendimentos junto à Receita Federal.
Recentemente, as regras acerca do envio e a obrigatoriedade passaram por mudanças significativas. Então, fique atento aos detalhes e confira mais a seguir!
Afinal, o que é o Imposto de Renda?
Antes de entender o que muda na declaração do Imposto de Renda, é preciso saber do que se trata. Nesse sentido, o imposto nada mais é do que o tributo aplicado à renda recebida, acompanhando a evolução do patrimônio.
No entanto, para que essa cobrança seja feita, é preciso que trabalhadores e empresas forneçam dados para a Receita Federal.
Logo, se você recebeu pagamentos durante doze meses, no ano seguinte a Receita Federal avaliará as taxas cobradas sobre esse valor total.
Assim, os reajustes são feitos de acordo com os valores informados e categorias em que o cidadão se enquadra. De acordo com a Receita Federal, os critérios para preenchimento da declaração são:
- Por rendimentos – Quem obteve lucro tributável acima do limite de R$ 28.559,70, resultando em mais de R$ 2.380,00 mensais. Ou, ainda, obteve lucro isento acima do limite de R$ 40.000,00.
- Propriedades de bens ou direitos adquiridos – Quem se apropriou de bens até 31 de dezembro do ano anterior, com valor acima de R$ 300 mil.
- Investidores que operam em bolsas de valores – Para aqueles indivíduos que realizam operações em ações, mercadorias, venda de ativos e obteve ganho de capital.
- Atividade Rural – Em caso de receita bruta superior a R$ 142.798,50, é preciso declarar.
O que muda no Imposto de Renda 2023?
A primeira mudança é na obrigatoriedade da declaração. Nesse sentido, a novidade está na categoria da Bolsa de Valores, relativo a 2022.
Obrigatoriedade de declaração
Se antes era obrigado a declarar quem tivesse qualquer operação na Bolsa, agora será somente sobre a venda de ativos.
Além disso, o investidor deve se atentar à soma de R$ 40 mil ao ano, tendo lucro ou não. Por fim, somente quem realizou compra de ações está isento, mas deve verificar se não se encaixa em outras regras.
Pré-declaração preenchida
Além das mudanças em quem deve declarar, as alterações também dizem respeito ao preenchimento da declaração.
Para facilitar o processo e mitigar erros, agora é disponibilizado um documento em que consta a declaração pré-preenchida. Para ter acesso a ela, é preciso ter conta do nível prata ou ouro da conta gov.br, para incluir informações como:
- Doações efetuadas no ano e declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais).
- Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022.
- Rendimentos de restituição recebida no ano-calendário.
- Inclusão de criptoativos declarados pela Exchanges.
- Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimentos – informando corretamente os dados do banco e saldo.
Os contribuintes terão acesso a essa declaração desde o primeiro dia do período de entrega. Assim, para acessá-la, é necessário criar uma conta no portal gov.br e preencher direto pelo site ou aplicativo.
Autorização para outra pessoa acessar a declaração
A princípio, apenas o próprio contribuinte ou procurador pode acessar o programa para efetuar a declaração. Agora, outra pessoa autorizada terá acesso, desde que seja definido o prazo de acesso, de, no máximo, seis meses.
Na versão prata e ouro, serão autorizadas até cinco pessoas para acessarem os serviços, como declaração, retificação e DARF. Nesse caso, o intuito é que dependentes do titular e grupo familiar tenham acesso caso o contribuinte não esteja apto.
Quais documentos precisa pro IR?
Agora que você sabe as mudanças na declaração para 2023, é preciso separar cautelosamente os documentos. Assim, você agiliza o processo e evita erros que possam te conduzir à malha fina, gerando problemas com a Receita.
Documentos pessoais
Primeiramente, a Receita Federal exige uma série de documentos pessoais, independentemente da idade. Caso os dependentes ainda não tenham CPF, é necessário solicitar nos Correios, Caixa ou Banco do Brasil o mais rápido possível. Os demais documentos do titular são:
- CPF.
- Comprovante de endereço.
- Título de eleitor.
- Última declaração de IR (quando houver).
- Número de conta e agência bancária para receber restituição.
- Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (quando houver).
Comprovantes de Renda
Além dos documentos do titular, é preciso apresentar os comprovantes de renda com salários, impostos e contribuição para o INSS. Além disso, as instituições financeiras devem enviar os informes de rendimento, mesmo caso você tenha encerrado sua conta em 2022. Logo, tenha em mãos:
- Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, onde possuir conta corrente, poupança ou aplicação financeira.
- Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano-base.
- Comprovante de apuração mensal do carnê-leão, para quem recebe aluguéis ou rendimentos do exterior.
- DARFs pagos (quando houver).
- Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta, dos dependentes e da entidade de previdência complementar (se houver).
Deduções
Além dos itens citados anteriormente, a Receita Federal ainda considera algumas despesas como dedutíveis do Imposto. Assim, esses documentos precisam apresentar o CNPJ ou CPF de quem prestou os serviços e os dados do contribuinte. Para isso, é preciso informar:
- Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes, como escola e faculdade, com limite de R$ 3.561,50. Cursos livres ou de idiomas não podem ser contabilizados.
- Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes, como consultas médicas e odontológicas. Nesse caso, se encaixam exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos, próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos.
- Comprovante de pagamento de previdência complementar.
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial.
- Doações efetuadas e/ou recebidas no Brasil ou no exterior e ITCMD recolhido.
No caso de empresas, existem alguns programas que incentivam a dedução fiscal e que devem ser apresentados, como o PAT.
Informes de rendimento para empresas
Uma vez ciente dos documentos enviados, é preciso entender a obrigação das empresas em relação ao Imposto de Renda. Nesse sentido, a principal obrigação das empresas que pagaram o imposto (IRRF) no ano anterior é publicar relatórios de receita. Ou seja, gerar e enviar os informes de rendimento.
Logo, as empresas precisam estar atentas ao prazo de apresentação do informe, uma vez que é fundamental para a declaração. Os informes de rendimentos devem ser enviados no último dia útil de fevereiro, constando os dados do ano anterior. Caso não enviado na data correta ou com informações erradas, será passível de multa.
Os empregadores também devem enviar sua Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte para a Receita Federal. Nesse caso, os dados conterão os valores pagos aos colaboradores, doações, PIS e Cofins. Os informes devem ser enviados a todos os funcionários, pois é um direito para que eles cumpram as obrigações fiscais.
No caso de microempreendedores que são MEI, os relatórios também devem ser enviados aos funcionários contratados. Por fim, em caso de sociedade, deve-se analisar a renda.
Deve-se enviar:
- Caso a renda mensal seja superior a R$ 1.903,98 ou valor total superior a R$ 28.559,70.
- Os lucros não tributáveis superiores a R$ 40.000 por ano.
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Com todos os conhecimentos referidos anteriormente, você tem um panorama da importância da declaração e dos informes de rendimento. Além disso, pode contar com a VR para dicas para o planejamento financeiro da sua empresa, gestão de custos e muito mais.
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