Gerir pessoas envolve lidar com muitos detalhes, e cumprir as obrigações legais é um dos principais. Afinal, basta um descuido com prazos, pagamentos ou documentos para surgirem multas trabalhistas que impactam o fluxo de caixa da empresa e a relação com a equipe.
Neste artigo, você vai entender como funcionam as multas trabalhistas, conhecer as mais comuns e descobrir quais erros evitar para manter sua empresa em dia com a legislação. Acompanhe!
O que são multas trabalhistas?
As multas trabalhistas são penalidades aplicadas a empresas que descumprem obrigações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou em normas complementares.
Essas penalidades podem ser impostas por órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ou resultar de ações judiciais movidas por pessoas trabalhadoras.
Como funcionam as multas trabalhistas?
Quando uma empresa descumpre a lei, uma pessoa auditora fiscal do trabalho pode lavrar um auto de infração. A partir desse momento, a organização é notificada e tem um prazo determinado para regularizar a situação ou apresentar defesa.
O valor da multa depende da gravidade da infração, do porte da empresa e da reincidência. Em muitos casos, além da penalidade administrativa, a organização também precisa quitar os valores devidos a pessoa trabalhadora, com juros e correção monetária.
Quais as principais multas trabalhistas e como evitá-las?
A seguir, confira quais são as penalidades mais comuns e os cuidados que ajudam a manter sua empresa em dia com a CLT:
1. Atraso salarial
Um dos erros mais comuns nas empresas é o atraso no pagamento de salários. Segundo o Art. 459 da CLT, o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Quando esse prazo não é respeitado, o atraso de salário tem multa e a empresa pode ser acionada judicialmente para pagar indenizações e encargos adicionais.
- Atenção: na contagem dos dias úteis, o sábado é considerado dia útil, exceto quando cai em feriado. Domingos e feriados não entram na contagem.
- Como evitar: mantenha um cronograma financeiro organizado e automatize a folha de pagamento. Plataformas de gestão de pessoas, como o RH digital da VR, ajudam a evitar esquecimentos e garantir que tudo seja pago dentro do prazo.
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2. Férias pagas fora do prazo
Outro ponto sensível é o pagamento das férias; isso porque a empresa paga multa se atrasar as férias. Segundo o Art.145 da CLT, o valor das férias deve ser pago até dois dias antes do início do descanso. Caso isso não ocorra, a empresa será multada, além de ficar sujeita a juros e atualização monetária.
- Atenção: o valor das férias mencionado na lei inclui o salário do período acrescido do 1/3 constitucional. Pagar o salário no prazo, mas deixar o 1/3 para depois (com o salário do mês, por exemplo), também configura atraso e sujeita a empresa à multa.
- Como evitar: programe o período de férias com antecedência e garanta que o setor financeiro seja informado sobre as datas de pagamento. Se precisar de ajuda nesse processo, conte com a solução Férias e Folgas da VR. Com ela, você tem uma visão completa dos períodos de ausência da equipe e consegue se organizar da melhor forma.
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3. Rescisão contratual fora do prazo
Quando ocorre o desligamento de uma pessoa colaboradora, a empresa precisa quitar todas as verbas rescisórias dentro do prazo legal. O Art. 477 da CLT estabelece que o pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato. Caso esse prazo não seja cumprido, há incidência de multa equivalente a um salário da pessoa empregada.
- Atenção: o contrato de experiência paga multa rescisória caso o encerramento ocorra de forma irregular, assim como qualquer outro tipo de contrato.
- Como evitar: planeje os desligamentos com antecedência e mantenha o controle das verbas a serem pagas.
4. Multa do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das principais obrigações trabalhistas. Quando há demissão sem justa causa, a empresa deve pagar 40% de multa sobre o saldo do FGTS, conforme previsto na Lei n.º 8.036/1990, artigo 18, §1º.
Para evitar problemas, é importante manter os depósitos do FGTS em dia, podendo contar com o uso de ferramentas de controle automatizado. Isso evita divergências e garante a conformidade legal.
No entanto, muitas dúvidas surgem sobre o funcionamento disso, na prática. Por isso, respondemos a seguir algumas das principais:
I. A multa da rescisão é depositada junto com o FGTS?
Sim. O valor é pago pela empresa no momento da rescisão e recolhido via sistema da Caixa Econômica Federal.
II. A multa do FGTS é calculada como?
Ela corresponde a 40% sobre o total dos depósitos realizados durante o contrato de trabalho, acrescidos dos respectivos juros e correções.
III. A multa do FGTS cai direto na conta?
Não diretamente na conta da pessoa trabalhadora. O valor é depositado na conta vinculada do FGTS, que pode ser sacado conforme as regras vigentes para a rescisão.
5. Falta de registro em carteira
Não registrar um(a) profissional é uma das infrações mais graves. Conforme o Art. 47 da CLT, deixar de assinar a Carteira de Trabalho pode gerar uma multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por pessoa empregada não registrada, além de encargos retroativos.
Além disso, assinar carteira retroativa paga multa, pois o registro fora do prazo se configura como uma infração. A empresa também pode ser obrigada a recolher encargos e contribuições referentes a todo o período sem registro.
- Atenção: atualmente, o registro formal é feito pelo eSocial. A infração acontece se não forem enviados os dados de admissão do(a) profissional ao sistema antes do início de suas atividades.
- Como evitar: formalizar as contratações desde o primeiro dia de trabalho e manter toda a documentação atualizada.
6. Décimo terceiro salário atrasado
O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas:
I. A primeira até 30 de novembro.
II. A segunda até 20 de dezembro, conforme o Decreto n.º 57.155/1965.
- Atenção: quando esses prazos não são cumpridos, o décimo terceiro salário atrasado tem multa e pode gerar autuação por parte do MTE.
- Como evitar: defina um calendário anual de obrigações e utilize alertas automáticos para os prazos legais.
Erros que mais geram multas trabalhistas
Muitas penalidades poderiam ser evitadas com controles simples. Os erros mais comuns incluem:
- Falta de comunicação entre RH e financeiro.
- Ausência de conferência de prazos legais.
- Atraso em recolhimentos de encargos.
- Desconhecimento das obrigações previstas na CLT.
- Falhas em registros e documentos.
As multas trabalhistas sinalizam falhas na gestão, expondo a empresa a riscos financeiros e de reputação. Por isso, prevenir essas multas é um investimento em segurança jurídica e eficiência.
Para manter essa conformidade é essencial contar com ferramentas que automatizem o controle de jornada, a gestão de benefícios (PAT) e o vale-transporte, eliminando erros manuais.
Não espere a autuação na sua empresa! Centralize sua gestão de pagamentos, férias e rescisões com as soluções digitais da VR, que ajudam a manter sua empresa sempre em conformidade, com mais segurança e eficiência!
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Imagem de capa — Fonte: DrazenZigik / Freepik (2025)
