Legislação

Multas trabalhistas: quais são as principais e quais erros não cometer

Conheça as principais multas trabalhistas e os erros que mais geram penalidades. Saiba como evitá-los e manter sua empresa em conformidade legal.
VR
29.12.2025
7 min de leitura
Homem de terno e gravata, com expressão preocupada, olhando para um documento ao lado de uma caixa de demissão. Multas/Problemas.
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Gerir pessoas envolve lidar com muitos detalhes, e cumprir as obrigações legais é um dos principais. Afinal, basta um descuido com prazos, pagamentos ou documentos para surgirem multas trabalhistas que impactam o fluxo de caixa da empresa e a relação com a equipe.

Neste artigo, você vai entender como funcionam as multas trabalhistas, conhecer as mais comuns e descobrir quais erros evitar para manter sua empresa em dia com a legislação. Acompanhe!

O que são multas trabalhistas?

As multas trabalhistas são penalidades aplicadas a empresas que descumprem obrigações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou em normas complementares.

Essas penalidades podem ser impostas por órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ou resultar de ações judiciais movidas por pessoas trabalhadoras.

Como funcionam as multas trabalhistas?

Quando uma empresa descumpre a lei, uma pessoa auditora fiscal do trabalho pode lavrar um auto de infração. A partir desse momento, a organização é notificada e tem um prazo determinado para regularizar a situação ou apresentar defesa.

O valor da multa depende da gravidade da infração, do porte da empresa e da reincidência. Em muitos casos, além da penalidade administrativa, a organização também precisa quitar os valores devidos a pessoa trabalhadora, com juros e correção monetária.

Quais as principais multas trabalhistas e como evitá-las?

A seguir, confira quais são as penalidades mais comuns e os cuidados que ajudam a manter sua empresa em dia com a CLT:

1. Atraso salarial

Um dos erros mais comuns nas empresas é o atraso no pagamento de salários. Segundo o Art. 459 da CLT, o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Quando esse prazo não é respeitado, o atraso de salário tem multa e a empresa pode ser acionada judicialmente para pagar indenizações e encargos adicionais.

  • Atenção: na contagem dos dias úteis, o sábado é considerado dia útil, exceto quando cai em feriado. Domingos e feriados não entram na contagem.
  • Como evitar: mantenha um cronograma financeiro organizado e automatize a folha de pagamento. Plataformas de gestão de pessoas, como o RH digital da VR, ajudam a evitar esquecimentos e garantir que tudo seja pago dentro do prazo.

Leia também: Gestão financeira — o guia definitivo para esclarecer dúvidas

2. Férias pagas fora do prazo

Outro ponto sensível é o pagamento das férias; isso porque a empresa paga multa se atrasar as férias. Segundo o Art.145 da CLT, o valor das férias deve ser pago até dois dias antes do início do descanso. Caso isso não ocorra, a empresa será multada, além de ficar sujeita a juros e atualização monetária.

  • Atenção: o valor das férias mencionado na lei inclui o salário do período acrescido do 1/3 constitucional. Pagar o salário no prazo, mas deixar o 1/3 para depois (com o salário do mês, por exemplo), também configura atraso e sujeita a empresa à multa.
  • Como evitar: programe o período de férias com antecedência e garanta que o setor financeiro seja informado sobre as datas de pagamento. Se precisar de ajuda nesse processo, conte com a solução Férias e Folgas da VR. Com ela, você tem uma visão completa dos períodos de ausência da equipe e consegue se organizar da melhor forma.

Leia também: Tudo sobre Férias: o guia — completo para o RH!

3. Rescisão contratual fora do prazo

Quando ocorre o desligamento de uma pessoa colaboradora, a empresa precisa quitar todas as verbas rescisórias dentro do prazo legal. O Art. 477 da CLT estabelece que o pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato. Caso esse prazo não seja cumprido, há incidência de multa equivalente a um salário da pessoa empregada.

  • Atenção: o contrato de experiência paga multa rescisória caso o encerramento ocorra de forma irregular, assim como qualquer outro tipo de contrato.
  • Como evitar: planeje os desligamentos com antecedência e mantenha o controle das verbas a serem pagas.

4. Multa do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das principais obrigações trabalhistas. Quando há demissão sem justa causa, a empresa deve pagar 40% de multa sobre o saldo do FGTS, conforme previsto na Lei n.º 8.036/1990, artigo 18, §1º.

Para evitar problemas, é importante manter os depósitos do FGTS em dia, podendo contar com o uso de ferramentas de controle automatizado. Isso evita divergências e garante a conformidade legal.

No entanto, muitas dúvidas surgem sobre o funcionamento disso, na prática. Por isso, respondemos a seguir algumas das principais:

I. A multa da rescisão é depositada junto com o FGTS?
Sim. O valor é pago pela empresa no momento da rescisão e recolhido via sistema da Caixa Econômica Federal.

II. A multa do FGTS é calculada como?
Ela corresponde a 40% sobre o total dos depósitos realizados durante o contrato de trabalho, acrescidos dos respectivos juros e correções.

III. A multa do FGTS cai direto na conta?
Não diretamente na conta da pessoa trabalhadora. O valor é depositado na conta vinculada do FGTS, que pode ser sacado conforme as regras vigentes para a rescisão.

5. Falta de registro em carteira

Não registrar um(a) profissional é uma das infrações mais graves. Conforme o Art. 47 da CLT, deixar de assinar a Carteira de Trabalho pode gerar uma multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por pessoa empregada não registrada, além de encargos retroativos.

Além disso, assinar carteira retroativa paga multa, pois o registro fora do prazo se configura como uma infração. A empresa também pode ser obrigada a recolher encargos e contribuições referentes a todo o período sem registro.

  • Atenção: atualmente, o registro formal é feito pelo eSocial. A infração acontece se não forem enviados os dados de admissão do(a) profissional ao sistema antes do início de suas atividades.
  • Como evitar: formalizar as contratações desde o primeiro dia de trabalho e manter toda a documentação atualizada.

6. Décimo terceiro salário atrasado

O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas:

I. A primeira até 30 de novembro.

II. A segunda até 20 de dezembro, conforme o Decreto n.º 57.155/1965.

  • Atenção: quando esses prazos não são cumpridos, o décimo terceiro salário atrasado tem multa e pode gerar autuação por parte do MTE.
  • Como evitar: defina um calendário anual de obrigações e utilize alertas automáticos para os prazos legais.

Erros que mais geram multas trabalhistas

Muitas penalidades poderiam ser evitadas com controles simples. Os erros mais comuns incluem:

  • Falta de comunicação entre RH e financeiro.
  • Ausência de conferência de prazos legais.
  • Atraso em recolhimentos de encargos.
  • Desconhecimento das obrigações previstas na CLT.
  • Falhas em registros e documentos.

As multas trabalhistas sinalizam falhas na gestão, expondo a empresa a riscos financeiros e de reputação. Por isso, prevenir essas multas é um investimento em segurança jurídica e eficiência.

Para manter essa conformidade é essencial contar com ferramentas que automatizem o controle de jornada, a gestão de benefícios (PAT) e o vale-transporte, eliminando erros manuais.

Não espere a autuação na sua empresa! Centralize sua gestão de pagamentos, férias e rescisões com as soluções digitais da VR, que ajudam a manter sua empresa sempre em conformidade, com mais segurança e eficiência!

Leia também: Segurança do trabalho — principais normas e boas práticas para empresas

Imagem de capa — Fonte: DrazenZigik / Freepik (2025)

 

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