Registrar corretamente a jornada de trabalho é essencial para garantir direitos e evitar problemas legais. Mas o que fazer quando uma informação de ponto foi esquecida ou lançada de forma incorreta? É possível corrigir o registro?
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o Registro retroativo: o que é, como funciona, o que diz a legislação e como sua empresa pode corrigir inconsistências no eSocial de forma segura e transparente. Acompanhe!
O que é registro retroativo?
O registro retroativo acontece quando a empresa precisa corrigir ou incluir uma marcação de ponto de um dia que já passou, seja porque a pessoa colaboradora esqueceu de bater o ponto, houve falha no sistema ou qualquer outro motivo justificável.
O objetivo é ajustar o espelho de ponto para que ele reflita a real jornada cumprida, garantindo que a remuneração seja calculada de forma correta.
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O registro com data retroativa é amparado pela lei?
Sim! A empresa pode registrar com data retroativa desde que o ajuste seja justificado, transparente e fiel à realidade da jornada. Embora não exista um artigo específico dizendo “é permitido registrar ponto retroativo”, a Portaria MTP n.º 671/2021 estabelece as regras para os sistemas de registro de ponto, exigindo que:
- O registro de jornada precisa ser idôneo, fiel à realidade e guardável para fiscalização.
- Se houver correção ou ajuste, ele deve demonstrar que a jornada registrada é verdadeira, não alterar indevidamente o histórico para beneficiar parte ou outra.
- Qualquer modificação posterior deve manter rastreabilidade (quem fez, quando fez, porque fez) para evitar fraude ou risco de autos trabalhistas.
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Posso fazer registro retroativo no eSocial?
Sim, mas com atenção. O registro retroativo de empregado no eSocial ocorre quando é necessário ajustar eventos que já foram enviados ao sistema do Governo, como:
- Jornada prevista.
- Dados de admissão.
- Banco de horas.
- Horas extras informadas.
Essas correções devem acontecer rápido, porque o eSocial pode cruzar informações com fiscalizações trabalhistas e previdenciárias. Se houver inconsistências repetidas, a empresa pode ser autuada por má gestão do ponto.
Multa por registro retroativo: quando pode ocorrer?
Se a correção representar fraude, jornada diferente da real ou prejuízo à pessoa trabalhadora, a fiscalização pode aplicar penalidades com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas normas do Ministério do Trabalho.
Qual o valor da multa por registro retroativo (fraudulento)?
O valor não é fixo, depende do tipo de infração (como descumprimento do Art. 74 da CLT), mas pode variar nas faixas estabelecidas pelas Portarias do Ministério do Trabalho:
- R$ 402,53 a R$ 4.025,33 por empregado ou empregada, multiplicado pelo número de irregularidades.
- Valores maiores em caso de reincidência ou fraude comprovada (podendo chegar a até R$ 620,35 por empregado ou empregada prejudicados, conforme o Art. 47-A da CLT).
Como aplicar o registro retroativo corretamente na sua empresa?
Mesmo sendo permitido em situações específicas, ajustar o ponto depois do horário exige critério e transparência. Para evitar riscos trabalhistas e garantir que o processo seja seguro para todos os envolvidos, você pode seguir algumas boas práticas de compliance:
1️. Documente o motivo
Toda alteração no ponto precisa ter base formal e facilmente verificável. Por isso, o ajuste deve sempre incluir uma justificativa registrada e a concordância do colaborador ou colaboradora via assinatura, assegurando que a informação corrigida corresponde à jornada realmente trabalhada.
2️. Registre o histórico de alterações
Transparência é regra. Nada de editar e apagar como se nada tivesse acontecido! O sistema utilizado deve manter um rastro completo das mudanças, incluindo:
- As versões anteriores do registro.
- Quem realizou o ajuste.
- Data e horário da alteração.
Assim, qualquer auditoria consegue verificar que a correção é legítima e sem risco de fraude.
3. Padronize procedimentos e comunicação interna
Mesmo com tecnologia e registros confiáveis, cada ajuste deve seguir um fluxo interno bem definido. Para isso, é importante:
- Criar um passo a passo para solicitação e validação de ajustes.
- Definir quem pode autorizar e registrar correções no ponto.
- Orientar líderes sobre como agir quando houver falhas de marcação.
- Manter um canal claro para o trabalhador ou trabalhadora solicitar revisão.
Quando todas as pessoas sabem como proceder, o risco de inconsistências cai, e a cultura de confiança aumenta.
4. Use um sistema digital confiável
Planilhas e correções manuais aumentam os riscos de erro e podem comprometer a conformidade legal. Para evitar falhas e garantir auditabilidade, o ideal é contar com uma solução completa e segura como o Controle de Ponto da VR.
Com ele, sua empresa conta com:
- Sistema antifraude com histórico de alterações.
- Conformidade total com a Portaria 671 e diretrizes da LGPD.
- Integração com folha de pagamento.
- Registro simples no presencial, híbrido ou remoto (WhatsApp, QR code, reconhecimento facial, Offline e mais)
- Relatórios detalhados e gestão da jornada em tempo real.
Além de segurança jurídica, seu RH ganha agilidade e mais tempo para focar no que importa: pessoas e resultados.
Garantir um controle de ponto correto, inclusive com ajustes retroativos quando necessário, é uma medida essencial para proteger tanto os direitos das pessoas trabalhadoras quanto a segurança jurídica das empresas.
Com processos claros, tecnologia adequada e total transparência, o registro retroativo se torna uma ferramenta importante para manter a jornada alinhada à realidade. E quando o RH conta com soluções digitais inteligentes, tudo fica mais simples, rápido e seguro.
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