A segurança do trabalho é um dos pilares fundamentais para a garantir a proteção das pessoas trabalhadoras, afetando diretamente a sustentabilidade das empresas. Em um local de trabalho seguro, as pessoas que fazem parte da empresa se sentem mais produtivas e motivadas, além de fortalecer a imagem da organização.
Para entender como implementar práticas do segurança do trabalho na sua empresa, segundo a legislação, continue a leitura deste artigo!
O que significa segurança do trabalho?
A segurança do trabalho é um conjunto de práticas, medidas e normas cujo objetivo é prevenir acidentes e doenças ocupacionais, a fim de manter a integridade física e mental das pessoas trabalhadoras. Ela envolve uma série de ações que inclui a prevenção, monitoramento, orientação e capacitação das pessoas, sempre amparadas pela legislação vigente.
Apesar de ter como foco quem está trabalhando, implementar medidas de segurança no trabalho também é importante para a empresa, por impactar diretamente os custos, processos trabalhistas, seguros e possíveis indenizações.
Importância da segurança do trabalho
Segundo o relatório da Organização Internacional do Trabalho, estima-se que 395 milhões de pessoas trabalhadoras em todo o mundo já sofreram algum tipo de lesão ocupacional não fatal, e cerca de 3 milhões de pessoas foram a óbito devido a doenças e acidentes de trabalho.
Muitas desses acidentes poderiam ter sido evitados se as medidas específicas de segurança do trabalho fossem aplicadas. Além de ser uma obrigação legal, é importante que as lideranças entendam como a realização dessas práticas podem agregar valor no dia a dia das empresas.
Alguns fatores que evidenciam a importância da segurança do trabalho são:
- proteção da vida, evitando riscos à saúde física e mental das pessoas colaboradoras;
- clima organizacional mais motivado, uma vez que essas medidas aumentam a satisfação dos funcionários e funcionárias;
- cumprimento da lei, evitando problemas jurídicos e administrativos;
- redução de custos com indenizações, afastamentos e multas.
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Principais normas regulamentadoras de segurança do trabalho
As normas regulamentadoras, também chamadas de NR da segurança do trabalho, englobam muitos segmentos e áreas de atuação. Cada uma estabelece uma exigência legal que precisa ser cumprida pelas empresas, sejam elas públicas ou privadas, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conheça a seguir, as principais normas regulamentadoras e suas medida para garantir a segurança no trabalho:
NR-1: Disposições gerais
A NR-1, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, define os conceitos e princípios fundamentais que orientam todas as outras Normas Regulamentadoras, tanto na área de aplicação, quanto nos termos e outras definições comuns.
NR-05: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Segundo a NR-05, a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é obrigatória em instituições com mais de 20 pessoas colaboradoras. Ela é composta por um grupo de funcionários(as) e representantes da empresa, e visa atuar ativamente na prevenção de acidentes e doenças que podem ser desenvolvidas no local de trabalho.
NR-06: Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
A NR-06 é uma das mais importantes normas regulamentadoras de segurança do trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego. Ela tem como foco regulamentar a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), principalmente em empresas que desenvolvem trabalhos ou serviços de alto risco.
NR-07: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Outra norma muito aplicada nas empresas é a NR-07, que estabelece o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, determinando a obrigatoriedade da realização de exames médicos ocupacionais pelas pessoas colaboradoras. Os principais laudos solicitados são:
- exame admissional;
- exame periódico;
- retorno ao trabalho;
- mudança de função;
- exame demissional;
- exames complementares.
Além dessa lista, dependendo da função exercida, é possível que a instituição solicite outros tipos de exames para atestar a saúde das pessoas colaboradoras.
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Outras normas importantes para a segurança do trabalho
- (NR-09) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): visa a proteção ao meio ambiente e aos recursos naturais.
- (NR-10) Segurança em instalações em serviços em eletricidade: focada em garantir a segurança de pessoas que trabalham direta ou indiretamente com instalações elétricas e serviços com eletricidade.
- (NR-12) Segurança do trabalho em máquinas e equipamentos: recomendações para a utilização segura de máquinas, exigindo proteções e dispositivos de segurança.
- (NR-17) Ergonomia: tem como prioridade adaptar as condições de trabalho às características físicas e psicológicas dos trabalhadores e trabalhadoras, visando prevenir doenças ocupacionais.
- (NR-15) Atividades e operações insalubres: define critérios para caracterizar as atividades insalubres e estabelece limites de tolerância.
- (NR-23) Proteção contra incêndios: medidas preventivas e planos de combate a incêndios.
- (NR-32) Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde: específica para pessoas que trabalham na área da saúde, com exposição a situações de risco.
A CLT e a NR de segurança do trabalho
A CLT é a principal legislação relacionada aos direitos e deveres de empresas e pessoas trabalhadoras no Brasil. Em relação à segurança do trabalho, a Lei n.º 6.514, estabelece uma série de obrigações e regras que servem de alicerce para as medidas focadas em segurança e saúde ocupacional das pessoas trabalhadoras.
Com isso, as Normas Regulamentadoras são uma forma de detalhar e operacionalizar os artigos da CLT relacionados a esse tópico, servindo como um manual prático da legislação de segurança do trabalho dentro das empresas.
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O que é SESMT e como mensurar esse serviço?
Outro ponto importante na segurança do trabalho é o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Essa frente trata de um conjunto de profissionais especialistas em saúde e segurança do trabalho, que devem proteger a integridade física e a saúde das pessoas trabalhadoras dentro da instituição.
Dessa forma, o SESMT garante que as normas sejam cumpridas e que as pessoas tenham condições adequadas para desempenhar suas funções. Para ter essa equipe disponível é necessário saber como dimensionar o SESMT, que deve considerar alguns detalhes conforme estipulado pela Norma Regulamentadora NR-4:
- Identificação da atividade econômica, que deve ser feita por meio do Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
- Classificação de risco da atividade, que pode variar de 1 (baixo risco) a 4 (alto risco), conforme a NR-4.
- O número de pessoas colaboradoras, combinado com o grau de risco, determinará a necessidade de profissionais especialistas no SESMT.
- Com base nos dados anteriores, defina as pessoas profissionais necessárias para compor a equipe, de áreas como engenharia, técnica, medicina e enfermagem do trabalho.
Boas práticas e checklist de segurança do trabalho
Para assegurar que todas as normas de segurança e boas práticas sejam cumpridas, é importante adotar um checklist de segurança do trabalho. Aqui estão algumas categorias essenciais para incluir na lista:
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): verifique a disponibilidade e o uso correto dos EPIs.
- Treinamento e capacitação: confirme a participação dos funcionários e funcionárias em treinamentos obrigatórios.
- Manutenção de equipamentos: inspecione regularmente máquinas e equipamentos.
- Sinalização e rotas de fuga: garanta que as sinalizações estejam visíveis e as rotas desobstruídas.
- Condições ambientais: avalie iluminação, ventilação e condições térmicas dos ambientes de trabalho.
Esperamos que tenha ficado clara a importância da adoção das medidas preventivas de segurança do trabalho para as empresas e pessoas colaboradoras.
Por isso, nossa recomendação é que a sua empresa mantenha as boas práticas e o cumprimento da legislação para garantir um ambiente de trabalho muito mais produtivo e protegido!
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