A transição de carreira após uma demissão não precisa ser um período de instabilidade financeira. Como um direito fundamental garantido pela CLT, o seguro-desemprego foi criado para ser o seu principal aliado nesse momento, oferecendo o suporte necessário para que você possa focar no seu futuro profissional.
Mas como esse benefício funciona, na prática? Para descomplicar o assunto, reunimos neste artigo as informações mais importantes sobre o tema. Descubra a seguir como consultar, quem tem direito e como solicitar o seu seguro-desemprego!
Seguro-desemprego: o que é?
O seguro-desemprego na CLT é um benefício de natureza trabalhista e previdenciária, pago em dinheiro, que garante à pessoa trabalhadora demitida sem justa causa, uma assistência financeira temporária.
Este direito está assegurado pelo Inciso II, art. 7º da Lei n.º 7.998, sendo uma rede de proteção social para que a pessoa se reorganize para buscar novas oportunidades e mantenha uma segurança financeira mínima após a perda do emprego.
Leia também: Admissão e demissão — você está por dentro dos processos?
Para que serve o seguro-desemprego?
Como mencionamos, o seguro-desemprego serve para proteger financeiramente a pessoa trabalhadora demitida sem justa causa, possibilitando uma renda temporária até que a mesma consiga uma recolocação no mercado de trabalho.
Com isso, o seguro-desemprego consegue:
- fornecer condições básicas para a pessoa colaboradora e sua família;
 - reduzir o impacto financeiro da demissão, evitando que a pessoa fique totalmente desamparada;
 - ajudar na busca por um novo emprego, já que esse é um benefício temporário;
 - oferecer apoio em situações específicas.
 
Leia também: Rescisão de contrato — o que é e como calcular
Seguro-desemprego: como funciona a solicitação?
Entender como o seguro-desemprego funciona é o melhor caminho para uma solicitação sem grandes problemas. Veja a seguir as principais informações para ter acesso ao benefício.
Quem pode solicitar?
Uma das principais dúvidas sobre o seguro-desemprego é quem pode solicitar, pois não são todas as pessoas trabalhadoras que têm direito ao benefício. Ele é voltado para categorias específicas como:
- pessoas trabalhadoras formais, que possuem vínculo de emprego regido pela CLT e foram demitidas sem justa causa;
 - pessoas trabalhadoras domésticas com carteira assinada também têm direito ao benefício, em caso de dispensa sem justa causa;
 - pessoas que trabalham com pesca artesanal durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para preservação de espécies, têm direito ao seguro-desemprego;
 - pessoas trabalhadoras resgatadas de condições análogas à escravidão, em situações ilegais ou resgatadas em ações de fiscalização.
 
Além disso, é preciso cumprir outros requisitos mínimos relacionados ao tempo de trabalho para solicitar o seguro-desemprego, como:
- Primeira solicitação: ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.
 - Segunda solicitação: ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
 - A partir da terceira solicitação: ter trabalhado pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à demissão.
 
Quem não pode solicitar o seguro-desemprego?
Em contrapartida, existem situações trabalhistas que não concedem direito ao seguro-desemprego, como:
- demissão por justa causa;
 - pessoas autônomas;
 - pessoas que recebem outro auxílio previdenciário, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
 - pessoas que já estiverem recebendo auxílio do seguro-desemprego de outro vínculo empregatício.
 
Leia também: Auxílio Doença — As Novas Regras Que Você Precisa Conhecer
Como acionar o seguro-desemprego?
Como um dos benefícios que o desempregado tem direito, o seguro-desemprego pode ser solicitado de forma simples e totalmente online, evitando filas e longas esperas.
Antes de começar a sua solicitação, é necessário ter a documentação para seguro-desemprego em mãos, que deve constar o requerimento do seguro-desemprego — documento entregue pela empresa no momento da rescisão.
Depois, basta seguir os seguintes passos:
- A solicitação do benefício pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo site do gov.br, diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
 - Após a solicitação, o Ministério do Trabalho realiza a análise dos requisitos, verificando se a pessoa trabalhadora atende às condições exigidas.
 - É feita a definição de valor e parcelas do seguro-desemprego conforme os últimos salários recebidos e as especificações definidas pelo governo.
 - Caso esteja tudo de acordo com a lei, o benefício é depositado na conta informada ou diretamente na conta poupança digital da Caixa.
 
Prazos do seguro-desemprego
Atenção: para fazer a solicitação do seguro-desemprego é necessário se atentar aos seguintes prazos da solicitação:
- A pessoa trabalhadora precisa solicitar o benefício entre 7 a 120 dias após a demissão.
 - Quem tinha como função o trabalho doméstico, tem entre 7 a 90 dias para solicitar o seguro-desemprego após a dispensa.
 
Leia também: Tudo sobre salário mínimo em 2025 — como viver com dignidade e os benefícios que fazem a diferença
Tire suas dúvidas sobre o seguro-desemprego
Mesmo sendo um direito conhecido, o seguro-desemprego ainda gera muitas dúvidas. Por isso, respondemos a seguir, algumas das perguntas mais comuns sobre o assunto. Confira:
1. Qual o tempo mínimo de trabalho para ter direito ao seguro-desemprego?
Conforme mencionado anteriormente, o tempo mínimo para ter acesso ao benefício depende da solicitação:
- 1ª vez: pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses.
 - 2ª vez: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
 - A partir da 3ª vez: pelo menos 6 meses imediatamente antes da demissão.
 
2. Como saber o valor do seguro-desemprego?
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos pela pessoa trabalhadora antes da demissão.
Caso a pessoa tenha recebido um salário até o valor definido pelo governo, o cálculo é feito por faixa, aplicando percentuais sobre a média. Quem ganhava acima do teto recebe sempre o valor máximo estabelecido para o benefício.
Exemplo: se uma pessoa trabalhadora foi demitida e recebeu os seguintes valores nos seus 3 últimos salários:
- Maio: R$ 2.100,00
 - Junho: R$ 2.400,00
 - Julho: R$ 2.500,00
 
É preciso calcular a média salarial desses valores: (2100 + 2400 + 2500) ÷ 3 = 7000 ÷ 3 = R$ 2.333,33
Com a média salarial de R$ 2.333,33, basta aplicar esse valor na tabela do seguro-desemprego, atualizada anualmente pelo governo. Para fins de exemplo, vamos usar uma regra fictícia simplificada:
- Até R$ 1.968,36: 80% da média salarial.
 - De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93: 50% do que exceder R$ 1.968,36 + R$ 1.574,69.
 - Acima de R$ 3.280,93: valor fixo de R$ 2.230,97.
 
Conforme os cálculos, a média salarial dessa pessoa se enquadra na 2ª faixa; com isso, a conta ficaria:
- Excedente sobre R$ 1.968,36 = R$ 2.333,33 – R$ 1.968,36 = R$ 364,97
 - 50% desse excedente = R$ 182,48
 - Somar R$ 1.574,69 + R$ 182,48 = R$ 1.757,17
 
Nesse caso fictício, a pessoa receberia R$ 1.757,17 por parcela do seguro-desemprego.
Caso queira ter acesso a esse valor de forma mais simples, basta consultar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, acessar o gov.br ou ir até uma agência da Caixa Econômica Federal, ou postos do SINE.
Leia também: Guia das principais leis trabalhistas de proteção aos trabalhadores e trabalhadoras
3. Até quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito?
As parcelas do seguro-desemprego variam conforme o tempo de trabalho e histórico de solicitações da pessoa trabalhadora. Mas, de modo geral, costumam ser de 3 a 5 parcelas.
4. Menor aprendiz tem direito a seguro-desemprego?
Não. Por lei, menor aprendiz não tem direito ao seguro-desemprego. O contrato desse tipo de vínculo empregatício é diferenciado, com prazo determinado e que não tem ligação com as regras aplicadas na CLT.
5. O que fazer quando o seguro-desemprego é devolvido?
O seguro-desemprego pode ser devolvido quando há algum erro no pagamento ou informação divergente no momento da solicitação do benefício. Nesse caso, a pessoa trabalhadora deve fazer uma dessas ações para corrigir as divergências de dados e solicitar a regularização do pagamento:
- procurar uma agência da Caixa Econômica Federal;
 - o canal oficial do portal gov.br;
 - acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
 
6. Consigo solicitar seguro-desemprego pela internet?
Sim. Como mencionamos anteriormente, você consegue solicitar o seguro-desemprego pela internet. Atualmente, esse é o método principal e recomendado pelo governo, tornando o processo mais rápido e prático, sem a necessidade de se dirigir a um posto de atendimento presencial.
As duas formas oficiais para fazer a solicitação online são:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: é a maneira mais comum e acessível, disponível para celulares Android e iOS.
 - Portal Gov.br: por meio do seu navegador de internet, acessando a área de trabalho e emprego.
 
Dica importante: para a pessoa trabalhadora formal demitida sem justa causa, o prazo para solicitar o seguro-desemprego é do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Não perca esse prazo!
O seguro-desemprego é muito mais do que um auxílio financeiro; é uma ferramenta estratégica que proporciona a segurança necessária para você planejar seus próximos passos com calma e confiança.
Agora que você já sabe como funciona o benefício e como solicitá-lo de forma prática pela internet, tem o preparo necessário para atravessar essa fase de transição e focar no seu futuro profissional.
Continue navegando pelo Blog VR e encontre mais artigos relevantes sobre legislações, educação financeira, entre outros assuntos do mundo corporativo!
Leia também: Quais são os benefícios trabalhistas mais valorizados por cada geração?
							
