Receber um atestado médico por mais de 15 dias exige atenção tanto da pessoa colaboradora quanto da empresa. Nesses casos, pode ser necessário acionar o auxílio-doença — atualmente chamado pela Previdência Social de benefício por incapacidade temporária.
Mas o que isso significa na prática? Quais são as responsabilidades da empresa e como funciona o processo de solicitação junto ao INSS?
Neste guia, você vai entender quem tem direito ao benefício, quais são os requisitos para recebê-lo e quais cuidados devem ser observados durante o período de afastamento. Acompanhe!
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença — atualmente denominado benefício por incapacidade temporária — é um benefício previdenciário pago pelo INSS à pessoa segurada que fica temporariamente incapaz de trabalhar em razão de doença ou acidente.
Conforme o Art. 60 da Lei nº 8.213/1991, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença. A partir do 16.º dia, quem possui qualidade de pessoa segurada perante o INSS pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação previdenciária.
O termo “temporária” é importante porque diferencia esse benefício da aposentadoria por incapacidade permanente. Nesse caso, existe a expectativa de recuperação e retorno ao trabalho após o tratamento ou a reabilitação.
O auxílio-doença mudou de nome?
Sim. A mudança ocorreu com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), que substituiu as referências a “doença” e “invalidez” por “incapacidade temporária” e “incapacidade permanente” na legislação previdenciária.
Posteriormente, a Portaria INSS n.º 450/2020 regulamentou essa alteração e passou a adotar oficialmente a expressão “auxílio por incapacidade temporária” no âmbito do INSS.
Na prática, porém, muitas pessoas ainda utilizam o termo “auxílio-doença”, que continua sendo amplamente reconhecido e se refere ao mesmo benefício.
Benefício por incapacidade temporária previdenciário e acidentário: qual a diferença?
Existem duas modalidades de benefício por incapacidade temporária — B31 e B91 — e compreender essa distinção é importante para o RH, já que as obrigações da empresa variam conforme a origem do afastamento. Veja como cada uma delas funciona:
- Benefícios por incapacidade temporária previdenciário (espécie B31): é concedido quando a incapacidade temporária para o trabalho é causada por uma doença ou condição sem relação com as atividades profissionais da pessoa colaboradora.
- Benefício por incapacidade temporária acidentário (espécie B91): é concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença ocupacional ou condições agravadas pelo exercício da atividade profissional.
A diferença entre as espécies B31 e B91 vai além da classificação do benefício. Ela impacta diretamente as responsabilidades da empresa, incluindo aspectos como o recolhimento do FGTS durante o afastamento e a estabilidade provisória após o retorno ao trabalho.
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Quem tem direito ao benefício por incapacidade temporária?
Os requisitos para benefício por incapacidade temporária envolvem aspectos como tempo de afastamento, carência e vínculo com a previdência. Confira os principais pontos:
- Estar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
- Ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS (salvo em casos de acidente de trabalho ou de doenças previstas em lei, que dispensam carência).
- Possuir qualidade de pessoa segurada, ou seja, manter vínculo com a Previdência Social no momento da incapacidade ou estar dentro do chamado período de graça.
Para pessoas com vínculo empregatício formal (CLT), a contribuição ao INSS é realizada por meio da folha de pagamento. Por isso, em muitos casos, os requisitos previdenciários já estão atendidos quando ocorre a necessidade de afastamento.
Ainda assim, a concessão do benefício depende da análise do INSS e da comprovação da incapacidade temporária para o trabalho por meio de documentação médica e perícia, quando exigida.
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Como funciona o processo de solicitação na prática e qual é o papel do RH?
O RH tem um papel importante para garantir que o processo ocorra de forma organizada e em conformidade com a legislação.
Além de cumprir obrigações trabalhistas e previdenciárias, o setor deve orientar a pessoa colaboradora, registrar as informações necessárias e gerenciar os impactos do afastamento na empresa. Em geral, o fluxo ocorre da seguinte forma:
- Recebimento e registro do atestado médico: o primeiro passo é receber o documento, registrá-lo formalmente e verificar o período de afastamento indicado. Quando o atestado é de até 15 dias consecutivos, o pagamento do salário permanece sob responsabilidade da empresa.
- Acompanhamento do prazo de 15 dias: se a incapacidade se estender além deste período, seja pelo mesmo atestado ou por uma sequência de atestados pela mesma doença, o próximo passo é orientar a pessoa colaboradora a solicitar a perícia médica no INSS.
- Orientação da pessoa colaboradora para o agendamento da perícia: o requerimento pode ser feito pelo aplicativo ou pelo portal Meu INSS. Embora a solicitação seja de responsabilidade da pessoa segurada, o RH pode oferecer orientações sobre documentos, prazos e etapas do processo.
- Comunicação do afastamento no eSocial: a empresa deve registrar o afastamento no eSocial corretamente, com o código e a data de início. Esse registro é obrigatório e tem impacto direto na folha de pagamento e nos recolhimentos previdenciários.
- Gerenciamento do retorno ao trabalho: quando a pessoa recebe alta médica e o INSS cessa o benefício, ela deve retornar ao trabalho. O RH precisa estar preparado para verificar se há necessidade de readaptação de função, garantir a estabilidade nos casos de acidente de trabalho e acolher a pessoa de forma humanizada.
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Imagem de capa — Fonte: Denamorado / Magnific.com (2026)
