Desde a atualização da NR-1, o PGR deixou de ser apenas uma exigência formal. Agora, o Programa de Gerenciamento de Riscos é a base da gestão de saúde e segurança do trabalho em qualquer empresa com pessoas colaboradoras no regime CLT.
Desde maio de 2026, ele passou a incluir também o gerenciamento obrigatório dos riscos psicossociais, e as empresas que não têm o documento atualizado estão sujeitas a autuações e multas.
Mas, além do risco jurídico, um PGR bem estruturado é o que protege as pessoas que trabalham na empresa antes que um acidente ou uma doença ocupacional aconteça.
Continue a leitura para entender o que é e como funciona o PGR, o que deve constar, qual a sua obrigatoriedade e como montar o programa passo a passo!
O que é o PGR?
O PRG — Programa de Gerenciamento de Riscos — é o documento que materializa o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) exigido pela NR-1. Na prática, ele registra de forma estruturada todos os riscos presentes no ambiente de trabalho e também as medidas adotadas para eliminá-los, reduzi-los ou controlá-los.
Trata-se de um processo contínuo de identificação, avaliação e controle de riscos, que precisa ser revisado regularmente e estar acessível para consulta em qualquer fiscalização.
PGR x PPRA x GRO: qual a diferença?
Esses três termos aparecem juntos com frequência por serem relacionados; no entanto, cumprem funções diferentes dentro da gestão de saúde e segurança do trabalho.
Entender o papel de cada um é o primeiro passo para saber o que a legislação exige da sua empresa:
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): substituído pelo PGR em 2021, tinha escopo mais restrito e focava apenas nos riscos ambientais. Muitas empresas ainda o mencionam por hábito, mas ele não tem mais validade legal.
- GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais): é o sistema de gestão como um todo, com o processo contínuo de identificar, avaliar e controlar riscos na empresa. É o que a empresa faz.
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): é o documento que materializa o GRO. Abrange todos os grupos de riscos ocupacionais, incluindo os ergonômicos e, desde maio de 2026 (após o lançamento do Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1), os psicossociais. É como a empresa comprova que está gerenciando os riscos.
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Quem tem a obrigação de ter o PGR?
O PGR é obrigatório para praticamente todas as empresas com pessoas colaboradoras no regime CLT, independentemente do porte ou setor. A obrigatoriedade está na NR-1 e abrange desde grandes indústrias até pequenas empresas de serviços.
Ou seja, o PGR não é exclusivo para empresas de alto risco, aplicando-se a todos os tipos de organizações, com exceções bem específicas, vistas a seguir.
Quais empresas estão dispensadas do PGR?
A NR-1 prevê dispensa para dois grupos de empresas, desde que cumpridas condições específicas:
- Microempreendedores(as) individuais (MEI) sem pessoas empregadas estão dispensados da elaboração do PGR.
- Empresas de grau de risco 1 e 2 que, no levantamento preliminar de perigos, não identifiquem exposições a agentes físicos, químicos ou biológicos e que declarem essas informações via eSocial, conforme previsto na NR-1.
O ponto de atenção é que a dispensa exige comprovação. Não basta enquadrar a empresa no grau de risco adequado; é preciso realizar o levantamento preliminar e documentar a ausência de exposições. Sem essa comprovação, a empresa não está amparada pela exceção.
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O que deve constar no PGR?
O PGR é composto por dois documentos obrigatórios que se complementam, sem os quais o programa está incompleto: o inventário de riscos ocupacionais e um plano de ação. Um faz o diagnóstico e o outro define o que vai ser feito a partir dele. Saiba mais sobre cada um deles:
Inventário de riscos ocupacionais
O inventário é o documento de diagnóstico, responsável por registrar a identificação e a avaliação de riscos ocupacionais, e deve conter:
- Fontes geradoras de cada perigo.
- Pessoas expostas.
- Probabilidade de ocorrência.
- Severidade do dano.
- Medidas de prevenção já adotadas.
Quanto mais detalhado e preciso ele for, mais eficaz será o plano de ação que vem na sequência.
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Plano de ação
O plano de ação transforma o diagnóstico em compromisso. Ele define o que a empresa vai fazer para eliminar, reduzir ou controlar cada risco identificado, contendo:
- Medidas preventivas e corretivas planejadas.
- Responsáveis por cada item.
- Prazos e indicadores de acompanhamento.
Sem esse plano, o inventário é apenas um registro de problemas sem solução.
Como montar o PGR passo a passo?
Montar o programa de gerenciamento de riscos segue uma lógica estruturada de cinco etapas do PGR, que são interdependentes. Cada uma prepara o terreno para a seguinte; por isso, pular etapas compromete tanto a qualidade do documento quanto a proteção real das pessoas.
Veja como montar um modelo de PGR passo a passo:
1. Identifique os perigos
O ponto de partida é o levantamento de todos os perigos presentes nos ambientes e nas atividades da empresa. Isso envolve visitas aos locais de trabalho, entrevistas com as equipes, análise de afastamentos anteriores e acompanhamento de queixas frequentes de saúde.
O levantamento deve cobrir os cinco grupos de riscos ocupacionais:
- Físicos.
- Químicos.
- Biológicos.
- Ergonômicos.
- Acidente.
Desde maio de 2026, os riscos psicossociais também são obrigatórios. Fatores com sobrecarga de trabalho, assédio, falta de autonomia e insegurança no emprego também precisam ser mapeados e gerenciados.
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2. Avalie os riscos
Após mapear os perigos, o próximo passo é atribuir probabilidade e severidade a cada risco, definindo quais são prioritários e quais podem ser tratados em um segundo momento.
Essa avaliação de riscos ocupacionais é o que orienta onde concentrar os esforços de prevenção. Um risco com alta probabilidade e consequências graves exige ação imediata; um risco com baixa probabilidade e dano leve pode entrar em um plano de médio prazo.
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3. Defina as medidas de controle
Com os riscos avaliados e priorizados, é hora de definir as medidas de controle. A NR-1 estabelece uma hierarquia que deve ser seguida:
- Eliminação: remover o perigo na fonte é sempre a opção mais eficaz.
- Substituição: trocar um processo ou substância perigosa por uma alternativa mais segura.
- Medidas de engenharia: isolamento, ventilação, proteção coletiva.
- Medidas administrativas: treinamentos, rodízio de funções, reorganização do trabalho.
- EPI: equipamento de proteção individual é sempre o último recurso — não o primeiro.
Cada ação definida deve ser registrada no plano de ação com uma pessoa responsável, prazo e indicador de acompanhamento.
4. Implemente e comunique
O PGR só gera efeito quando as medidas saem do papel. Isso inclui:
- Realizar os treinamentos previstos.
- Ajustar ambientes e processos conforme o plano de ação.
- Informar as pessoas colaboradoras sobre os riscos aos quais estão expostas — exigência expressa da NR-1.
Quando a empresa conta com a CIPA, ela deve ser envolvida nesse processo, com papel ativo na identificação de riscos e na fiscalização das medidas de prevenção.
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5. Monitore e mantenha o PGR atualizado
O PGR precisa ser revisado sempre que houver mudanças no ambiente, nos processos, no quadro de pessoas ou na legislação. Além das revisões por mudança, a NR-1 recomenda revisões periódicas para verificar se as medidas estão sendo aplicadas e se os riscos continuam controlados.
Um PGR desatualizado tem o mesmo risco jurídico de não ter o documento. O monitoramento contínuo é o que transforma esse processo em ferramenta real de gestão.
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Como o GED da VR ajuda a manter o PGR organizado e atualizado?
Manter o PGR atualizado e acessível é uma exigência legal, sendo também um desafio prático para o RH. Inventários de risco, planos de ação, registros de treinamento e revisões periódicas precisam estar organizados, com histórico de versões e disponíveis para consulta a qualquer momento.
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Imagem de capa – Fonte: seventyfour / Magnific.com (2026)
