Para o Trabalhador

Desvio de função: entenda o que é e saiba como evitar!

VR
09.01.2026
7 min de leitura
Homem com a cabeça apoiada sobre os braços em uma mesa de escritório com laptop, demonstrando cansaço ou exaustão.
Assine a nossa newsletter e receba conteúdos exclusivos.

Você já ouviu falar em desvio de função? Essa é uma situação comum no ambiente corporativo e, muitas vezes, passa despercebida por muitas pessoas. Infelizmente, funcionários e funcionárias acabam aceitando o desvio de função por medo de perder o emprego ou por acreditar que se trata apenas de uma “fase temporária”.

No entanto, essa prática é irregular e pode gerar indenização. Continue a leitura desse artigo para entender o que é desvio de função, como ele é caracterizado, se é crime, quais os exemplos mais comuns e quais direitos a pessoa trabalhadora tem nesses casos!

O que é desvio de função?

O desvio de função ocorre quando a pessoa trabalhadora é contratada para desempenhar um cargo, mas exerce funções distintas daquelas originalmente acordadas, sem que haja alteração no registro da carteira de trabalho ou no salário.

Essa prática fere os princípios da transparência nas relações trabalhistas, podendo gerar o direito à diferença salarial retroativa, ou seja, a pessoa que sofreu o desvio de função pode exigir o pagamento do valor correspondente ao cargo efetivamente exercido, incluindo reflexos em férias, 13º salário e FGTS.

Leia também: FGTS — Saiba como deve ser feito o pagamento aos funcionários!

Desvio de função CLT: o que diz a lei?

Segundo a CLT, o desvio de função não é permitido sem que haja um acordo formal entre as partes. Ainda que não exista um artigo específico que use exatamente o termo “desvio de função”, esse tema é amparado por artigos legais que tratam da alteração contratual e da proibição de prejuízo ao trabalhador ou trabalhadora.

O principal deles é o artigo 468 da CLT, que estabelece que qualquer alteração nas condições do contrato de trabalho só é válida se houver consentimento da pessoa trabalhadora, desde que não resulte, direta ou indiretamente, em prejuízo para essa pessoa.

O Art. 483 também pode ser usado em casos de desvio de função, pois ele reitera que a pessoa contratada pode considerar rescindir o contrato de trabalho quando forem exigidos serviços que não estão presentes no acordo formal prévio.

Portanto, caso a pessoa comece a exercer funções diferentes sem o devido reconhecimento formal ou aumento de salário, a empresa está infringindo esse princípio.

Além disso, o artigo 461 da CLT certifica o direito à equiparação salarial entre as pessoas trabalhadoras que desempenham a mesma função com igual produtividade, perfeição técnica e tempo de serviço. Assim, uma pessoa que exerce as mesmas funções de outro cargo superior, mas recebe menos, pode solicitar judicialmente a equiparação e os valores retroativos.

Leia também: Rescisão de contrato — Como funciona o pagamento e o que diz a legislação atual?

O que caracteriza desvio de função?

Ainda que o desvio de função seja muito praticado de forma ilegal, nem toda mudança de tarefa significa desvio de função. Para que essa situação seja configurada, é necessário haver um descompasso claro entre as atividades contratadas e as realmente executadas, de forma permanente e significativa.

De forma prática, pode ser considerado desvio de função no trabalho quando:

  1. A pessoa colaboradora passa a exercer funções diferentes e mais complexas do que as descritas no contrato de trabalho.
  2. A mudança de funções e responsabilidade acontece sem o devido registro formal na carteira de trabalho.
  3. Não há ajustes no salário que seja compatível com as novas responsabilidades.
  4. A alteração ocorre de forma contínua, não somente pontualmente.

Se a mudança for temporária e devidamente justificada, como, por exemplo, quando é necessário cobrir as férias de alguém, não há desvio de função.

Exemplos de desvio de função

Para entender melhor como o desvio de função acontece, na prática, confira alguns exemplos comuns:

  • Assistente administrativo(a) que exerce funções de analista, realizando análises de dados, elaboração de relatórios e gestão de processos.
  • Recepcionista que assume funções de secretária executiva, como organização de agenda e reuniões, controle de documentos e comunicação com diretoria.
  • Vendedor ou vendedora que passa a liderar equipe comercial, sem receber cargo ou remuneração de supervisor(a).
  • Técnico(a) que desempenha funções de engenharia, assumindo responsabilidades de planejamento, cálculos e projetos técnicos.
  • Auxiliar de serviços gerais que atua como encarregado(a) de limpeza coordenando outras pessoas.

Em todos esses casos, há aumento de responsabilidade e complexidade das tarefas, sem o devido enquadramento contratual ou aumento salarial, o que configura o desvio de função.

Leia também: Promoção de colaboradores e colaboradoras — como fazer?

Desvio de função e acúmulo de função: qual a diferença?

Embora ambos os conceitos sejam parecidos, desvio de função e acúmulo de função são situações diferentes e ambos não são permitidos pela CLT, sendo apoiados pelas mesmas leis citadas anteriormente:

  • Desvio de função: acontece quando a pessoa trabalhadora deixa de exercer suas atividades originais e passa a desempenhar outras, geralmente de nível superior, sem receber a remuneração correspondente.
  • Acúmulo de função: ocorre quando a pessoa trabalhadora mantém suas funções originais e acumula novas tarefas que não estavam previstas no contrato, também sem aumento de salário.

Veja um exemplo mais prático para diferenciar:

  • Se uma pessoa recepcionista deixa de atender o público e passa a cuidar da contabilidade, há desvio de função.
  • Se essa mesma pessoa continua atendendo o público, mas também faz tarefas contábeis, há acúmulo de função.

O mais importante é saber que ambas as situações são irregulares e podem gerar indenizações ou pagamento de adicional salarial, dependendo da comprovação

Afinal, desvio de função é crime?

O desvio de função não é considerado crime segundo o Código Penal brasileiro, mas é uma irregularidade trabalhista que pode gerar indenizações e penalidades administrativas à empresa.

Embora não haja prisão ou condenação criminal, a organização pode ser condenada na Justiça do Trabalho a pagar à pessoa colaboradora as seguintes indenizações:

  • Diferenças salariais referentes ao período do desvio.
  • Reflexos no 13º salário, férias, FGTS e horas extras.
  • Multas ou encargos adicionais previstos em acordos, ou convenções coletivas.

Em casos mais graves ou de reincidência, a empresa também pode sofrer fiscalizações e sanções do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Embora não seja crime no sentido penal, é uma violação da CLT o desvio de função, e pode gerar consequências financeiras sérias para a empresa empregadora. Afinal, respeitar as atribuições de cada cargo e reconhecer o valor de cada profissional é mais do que uma exigência legal, é um passo essencial para construir um ambiente de trabalho ético e sustentável.

Se você gostou desse conteúdo, continue acompanhando o blog da VR para manter sua equipe bem informada sobre legislação trabalhista, gestão de pessoas e liderança, e muito mais!

Leia também: Entenda como funciona o acordo coletivo na Reforma Trabalhista

Imagem de capa — Fonte: Freepik (2025)

Curtiu o conteúdo?
Preencha o formulário e facilite a sua vida com as soluções da VR em benefícios, gestão de pessoas, mobilidade e muito mais. Simule sem compromisso!
Qual produto VR você tem interesse em conhecer?