O fim de um contrato de trabalho envolve alguns passos importantes para manter os direitos da pessoa colaboradora e a segurança da corporação. Entre eles, está o exame demissional, procedimento que vai além da burocracia, sendo fundamental para avaliar as condições de saúde da pessoa que está de saída da empresa.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Art.168, determina que os exames admissionais e demissionais são obrigatórios. Neste artigo, você vai entender o que é o exame demissional, como ele funciona, quais documentos são emitidos e diferenças em relação a outros exames ocupacionais. Continue a leitura para conferir!
O que é exame demissional?
O exame demissional é uma avaliação médica obrigatória feita no momento do desligamento. Ele serve para confirmar se a saúde da pessoa colaboradora foi preservada durante o período de trabalho e se há sinais de doenças ou sequelas relacionadas ao cumprimento de sua função.
Esse processo protege tanto a empresa quanto quem está saindo dela, já que registra oficialmente as condições de saúde no encerramento do contrato. O resultado é formalizado no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO demissional), indicando se a pessoa está apta ou inapta para o desligamento.
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Qual a diferença entre exame admissional e demissional?
Durante a entrada e saída de uma pessoa colaboradora, a saúde passa por avaliações médicas com objetivos diferentes:
- Exame admissional: feito no momento de entrada na empresa, para verificar se a pessoa está apta a desempenhar suas funções.
- Exame demissional: feito no momento do desligamento, para avaliar se houve alterações na saúde decorrentes da atividade exercida.
Ambos são obrigatórios pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e só podem ser realizados em clínicas de medicina do trabalho devidamente registradas, com médico do trabalho habilitado.
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Como fazer exame demissional?
Embora seja um procedimento relativamente simples, o exame demissional precisa seguir protocolos específicos para obter validade legal e assegurar que a saúde da pessoa esteja devidamente registrada no momento da rescisão.
Na prática, o processo envolve três etapas principais, todas conduzidas sob responsabilidade da empresa e com acompanhamento de um médico ou médica do trabalho:
- Agendamento pela empresa: a empresa agenda a consulta em uma clínica de medicina do trabalho.
- Realização da consulta médica: o(a) profissional avalia o histórico clínico, ocupacional e pode solicitar exames complementares, caso necessário.
- Emissão do ASO demissional: após a avaliação, é emitido o documento confirmando se a pessoa está apta ou inapta.
ASO demissional: o que é e qual a sua importância?
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO demissional) é o documento que registra oficialmente o resultado do exame demissional. Ele serve como prova legal de que a organização cumpriu suas obrigações e acompanhou a saúde da pessoa colaboradora até o último dia de trabalho. O ASO demissional traz informações como:
- identificação da pessoa trabalhadora;
- função exercida;
- riscos ocupacionais a que estava exposta;
- conclusão sobre a aptidão ou inaptidão;
- assinatura do médico ou médica do trabalho.
Com isso, além das verbas rescisórias e dar baixa no contrato, é necessário documentar também o ASO demissional.
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Tire suas dúvidas sobre exame demissional
Mesmo sendo uma prática comum e obrigatória por lei, o exame demissional ainda gera muitas dúvidas tanto para quem está sendo desligado(a) quanto para as empresas. Para te ajudar a entender melhor, respondemos abaixo às perguntas mais frequentes sobre o tema. Confira:
1. Até quando posso fazer o exame demissional?
Segundo a Norma Regulamentadora NR-7, ele deve ser realizado nos 10 dias que antecedem a demissão. Esse prazo confirma que o laudo reflete com precisão as condições de saúde da pessoa colaboradora no momento do desligamento.
2. Após o exame demissional, quanto tempo para receber a rescisão?
A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar as verbas rescisórias, conforme determina o Art.477 da CLT.
3. Atestado de retorno ao trabalho serve como demissional?
O atestado de retorno é específico para quem volta de um afastamento superior a 30 dias por doença ou acidente de trabalho, desse modo, ele não tem a mesma função do exame demissional.
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4. De quem é a responsabilidade de solicitar o exame demissional?
A responsabilidade do exame demissional é sempre da empresa, que também arca com os custos. O exame faz parte das obrigações do empregador ou empregadora, portanto, a pessoa colaboradora não pode marcá-lo por conta própria. É importante lembrar que também é obrigação da empresa encontrar uma clínica para fazer o exame demissional.
5. O que acontece se a empresa não realizar o exame demissional?
Deixar de realizar o exame é uma infração à lei e pode resultar em multas e problemas jurídicos para a empresa. Sem o ASO demissional (atestado demissional), a rescisão não fica completa, trazendo riscos tanto para a organização quanto para a pessoa colaboradora.
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O exame demissional gera documentos importantes que precisam ser guardados de forma segura, organizada e de fácil acesso. Para facilitar esse processo, a VR oferece a solução de Gestão Eletrônica de Documentos (GED), que centraliza todos os arquivos da empresa, atestando segurança jurídica, praticidade e integração com outras soluções VR.
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