Legislação

Falecimento do empregado: como a empresa deve proceder?

VR
19.09.2025
8 min de leitura
Um casal está em um momento de reflexão, lendo um documento. A mulher, de cabelos curtos, apoia a cabeça no ombro do homem e segura um copo de café. O homem, com barba, segura um envelope e olha para o documento. Ambos parecem concentrados e com semblante sério. A cena se passa em um ambiente com uma janela grande ao fundo.
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O falecimento de uma pessoa colaboradora é uma situação delicada, que envolve não somente questões emocionais, mas também procedimentos legais e trabalhistas que a empresa precisa seguir com atenção.

Seja no regime da CLT, no emprego doméstico ou mesmo em casos sem registro formal, é essencial saber como agir para garantir que todos os direitos do empregado falecido sejam respeitados e que a rescisão por óbito seja feita corretamente.

Neste artigo, vamos explicar como funciona o cálculo de rescisão por falecimento, quem recebe as verbas rescisórias, como a empresa deve se posicionar para lidar com a situação e quais cuidados tomar para evitar problemas jurídicos. Acompanhe!

O que diz a CLT em caso de falecimento de uma pessoa colaboradora?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica diretamente a extinção do contrato de trabalho em caso de falecimento da pessoa empregada.

Contudo, a doutrina e a jurisprudência reconhecem que a morte encerra automaticamente o vínculo empregatício, considerando-o de natureza pessoal e intransferível. Além disso, o Portal eSocial do Governo Federal confirma que a extinção do contrato é automática e a empresa deve registrar o desligamento com a data do óbito.

Como a empresa deve proceder? Confira o passo a passo

O falecimento de um colaborador ou colaboradora é um momento delicado que exige da empresa uma postura ágil, organizada e, acima de tudo, humana. Confira alguns passos essenciais que a empresa deve seguir:

1. Confirmação oficial e contato com a família

  • Solicitar a certidão de óbito: assim que for notificada, a empresa deve solicitar à família uma cópia da Certidão de Óbito. Este é o documento legal que comprova o falecimento e formaliza a data de encerramento do contrato de trabalho.
  • Oferecer condolências e suporte: o primeiro contato com a família deve ser de acolhimento. Ofereça as condolências em nome da empresa e se coloque à disposição para orientar sobre os procedimentos necessários, de forma clara e empática.

2. Procedimentos de desligamento (Departamento Pessoal/RH)

  • Dar baixa na Carteira de Trabalho (CTPS): a empresa deve realizar a anotação de baixa na CTPS (seja física ou digital). A data de desligamento a ser registrada é a data do óbito.
  • Registrar no eSocial: o evento de desligamento deve ser enviado ao eSocial. A causa do desligamento é “Rescisão por falecimento do empregado” (código 10).

3. Cálculo e prazo das verbas rescisórias

A empresa deve calcular as verbas rescisórias e efetuar o pagamento no prazo de 10 dias corridos. O descumprimento dessa medida gera multa para a empresa. Mais adiante, veremos como deve ser feito o cálculo.

4. Identificação das pessoas beneficiárias e pagamento

  • Solicitar a documentação: para saber a quem pagar, a empresa deve solicitar às pessoas familiares um dos seguintes documentos:
    • Opção 1 (preferencial): a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, emitida pelo INSS. Este documento indica quem são os(as) dependentes legais da pessoa falecida.
    • Opção 2 (na ausência da primeira): um Alvará Judicial em nome das pessoas herdeiras, solicitado na Justiça comum, que autoriza o recebimento dos valores.
  • Efetuar o pagamento: o pagamento deve ser feito diretamente às pessoas dependentes listadas na certidão do INSS ou às herdeiras indicadas no alvará judicial.

5. Liberação do FGTS e outros benefícios

  • FGTS: a empresa deve comunicar o falecimento à Caixa Econômica Federal através do eSocial/Conectividade Social. As pessoas dependentes ou herdeiras poderão então solicitar o saque do saldo total da conta do FGTS diretamente em uma agência da Caixa, apresentando a documentação necessária.
  • Seguro de vida e outros benefícios: a empresa deve verificar se a pessoa colaboradora tinha direito a seguro de vida em grupo, previdência privada ou outros benefícios. Em caso positivo, o RH deve acionar a seguradora/instituição e orientar a família sobre como solicitar os valores.

6. Comunicação interna

  • Comunicar a equipe: é importante comunicar o ocorrido à equipe de forma respeitosa, evitando a disseminação de boatos. A forma e o conteúdo da comunicação devem ser pensados com cuidado.
  • Oferecer apoio psicológico: o luto pode impactar colegas de trabalho mais próximos(as) da pessoa falecida. Considere oferecer suporte psicológico ou canais de apoio para a equipe.

Como fazer o cálculo da rescisão por morte?

O cálculo da rescisão por falecimento deve incluir todos os valores que o empregado ou empregada teria direito até a data do óbito, exceto o valor referente ao aviso-prévio, visto que o encerramento do contrato é automático.

Exemplo prático:

Imagine um funcionário ou funcionária com salário mensal de R$ 3.000, que faleceu no dia 10 de agosto de 2025 e tinha 10 dias trabalhados no mês, 10 dias de férias vencidas, 20 dias de férias proporcionais e 8/12 avos de 13º salário. Assim, o cálculo incluiria:

  1. Saldo de salário:
    R$ 3.000 ÷ 30 dias = R$ 100 por dia
    10 dias × R$ 100 = R$ 1.000,00
  2. Férias vencidas (10 dias) + 1/3:
    10 dias × R$ 100 = R$ 1.000,00
    1/3 de R$ 1.000,00 = R$ 333,33
    Total: R$ 1.333,33
  3. Férias proporcionais (20 dias) + 1/3:
    20 dias × R$ 100 = R$ 2.000,00
    1/3 de R$ 2.000,00 = R$ 666,67
    Total: R$ 2.666,67
  4. 13º salário proporcional (8/12 avos):
    R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000,00
  5. Outras verbas: adicionais previstos em acordo ou convenção coletiva (se houver).
  6. FGTS depositado: todo o saldo pode ser sacado pelas pessoas dependentes habilitadas.

Total bruto da rescisão (sem descontos legais como INSS ou IR, quando aplicáveis):
R$ 1.000,00 + R$ 1.333,33 + R$ 2.666,67 + R$ 2.000,00 = R$ 7.000,00

Leia também: Cálculo de Rescisão de Contrato de Trabalho — Aprenda a Fazer de Forma Correta

Em caso de falecimento, quem recebe as verbas rescisórias?

Quando a pessoa colaboradora falece, os valores da rescisão devem ser pagos às pessoas dependentes habilitadas no INSS. Se não houver dependentes, o pagamento vai para quem é sucessor(a) legal, mas somente com autorização judicial (alvará), conforme prevê o art. 1º da Lei n.º 6.858/1980. Entre esses valores, estão:

  • Salários pendentes.
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Outras verbas previstas em contrato ou convenção coletiva, como adicional de periculosidade e insalubridade, horas extras não pagas e demais direitos específicos da pessoa trabalhadora.

Leia também: Tudo o que você precisa saber sobre CLT e leis trabalhistas

Quais os documentos necessários para receber as verbas rescisórias?

Para a empresa conseguir efetuar esse pagamento corretamente, é fundamental que as pessoas beneficiárias apresentem a documentação exigida por lei e pelos órgãos competentes. Entre os documentos mais comuns estão:

  1. Certidão de óbito.
  2. Documentos de identificação da pessoa falecida e das dependentes.
  3. Comprovação de dependência econômica (para casos sem habilitação no INSS).
  4. Alvará judicial (quando necessário).

Organizar essa documentação quanto antes é fundamental para agilizar o processo e evitar atrasos no pagamento.

Nos casos em que o empregado ou empregador doméstico faleceu: como proceder?

No emprego doméstico, a rescisão por óbito deve sempre ser registrada no eSocial, e o cálculo das verbas segue critérios semelhantes aos da CLT. Dessa forma:

  • Se o(a) empregador(a) falecer: as pessoas herdeiras precisam encerrar o contrato no eSocial e pagar as verbas rescisórias ao empregado ou empregada, considerando a data do óbito como término do vínculo.
  • Se o(a) empregado(a) falecer: o empregador ou empregadora deve encerrar o vínculo no eSocial e calcular a rescisão por morte, incluindo saldo de salário, férias e 13º salário proporcionais, entre outros direitos. O pagamento é feito às pessoas dependentes habilitadas ou sucessoras legais.

Se a pessoa colaboradora não era registrada: o que fazer?

Se a funcionária ou funcionário morreu e não era registrado(a), a situação pode gerar passivos trabalhistas. Mesmo sem registro formal, as pessoas da família podem recorrer à Justiça do Trabalho para comprovar o vínculo e solicitar as verbas rescisórias, FGTS e demais direitos.

Por isso, manter todas as pessoas colaboradoras devidamente registradas é a forma mais segura de evitar conflitos e processos.

O que é consignação em pagamento trabalhista por falecimento?

É uma ação judicial que a empresa utiliza para depositar em juízo as verbas rescisórias da pessoa colaboradora falecida. Isso ocorre em casos de dúvida sobre quem é a verdadeira pessoa beneficiária das verbas rescisórias (por exemplo, quando há disputa entre familiares).

Na consignação em pagamento trabalhista, o valor devido é depositado judicialmente e o juiz ou juíza define quem deve recebê-lo, garantindo que a empresa não assuma riscos de pagamento indevido.

Ao lidar com o falecimento do empregado, as verbas rescisórias devem ser calculadas e pagas corretamente para garantir que os direitos do trabalhador ou trabalhadora sejam respeitados. O cuidado durante este processo evita problemas jurídicos e demonstra respeito às pessoas da família, reforçando a responsabilidade da empresa em situações delicadas.

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Leia também: Guia das principais leis trabalhistas de proteção aos trabalhadores e trabalhadoras

Imagem de capa — Fonte: Wayhomestudio / Freepik (2025)

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