A chegada de uma criança na família transforma tudo — da rotina em casa às dinâmicas no trabalho. Para que esse momento tão especial seja vivido com mais tranquilidade e segurança, a legislação brasileira garante um dos principais direitos trabalhistas da gestante: o afastamento por licença-maternidade.
Mas, na prática, como funciona a licença-maternidade? Quanto tempo dura, quem paga esse benefício e quais são os direitos e deveres das empresas nesse processo?
Se você atua no RH de uma empresa ou está vivendo a expectativa da maternidade, este conteúdo é para você. Continue a leitura para entender o que é a licença-maternidade, como calcular o período de afastamento, quais são as regras para a prorrogação, o que diz a lei sobre a estabilidade no emprego e muito mais. Acompanhe!
Licença-maternidade: o que é e como funciona?
A licença-maternidade é um direito trabalhista previsto no Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado também pela Previdência Social:
“A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.” (Redação dada pela Lei n.º 10.421, de 2002) (Vide Lei n.º 13.985, de 2020).
Ela garante que a colaboradora gestante se afaste do trabalho por um período determinado, sem prejuízo do salário, para cuidar da criança recém-nascida. O objetivo da medida é proteger a saúde da mãe e da criança, garantir o vínculo inicial e permitir a recuperação física e emocional da gestante após o parto.
Além da gestante, esse direito pode se estender a:
- Mães adotantes ou que obtenham guarda judicial para fins de adoção.
- Mães em casos de natimorto ou falecimento do bebê.
- Pais, em casos excepcionais, como o falecimento da mãe biológica.
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Quanto tempo dura a licença-maternidade?
O tempo padrão da licença é de 120 dias corridos (cerca de quatro meses), contados a partir do nascimento do bebê ou até 28 dias antes do parto, caso a colaboradora opte por antecipar o afastamento.
No entanto, existe a possibilidade de prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando 180 dias. Essa extensão é válida para empresas que aderem voluntariamente ao Programa Empresa Cidadã, do governo federal.
Esse prolongamento é opcional para as empresas privadas, mas obrigatório para órgãos públicos federais.
Quem paga a licença-maternidade?
Essa é uma dúvida comum, especialmente para pessoas empregadoras. No caso da licença-maternidade em empresa privada, o pagamento é feito normalmente pelo empregador ou empregadora, mas o valor é reembolsado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ou seja, a empresa paga, mas não arca com o custo final.
Para isso, a empresa compensa os valores pagos à colaboradora por meio de descontos nas contribuições previdenciárias. Já para as mães que são MEI, autônomas ou desempregadas com qualidade de seguradas, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, após a solicitação formal do benefício.
Regras da licença-maternidade: o que a empresa precisa saber
A seguir, confira os principais pontos que devem ser observados pela empresa durante cada processo:
Durante a gravidez
- A gestante deve apresentar atestado médico ou certidão de nascimento para formalizar o afastamento.
- O benefício é pago integralmente, com base no salário da colaboradora.
- A colaboradora continua com todos os direitos trabalhistas durante o período de afastamento.
- Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã devem formalizar a prorrogação dentro do prazo legal.
- A gestante tem o direito de se ausentar do trabalho por, no mínimo, seis vezes para a realização de consultas médicas e exames complementares, sem prejuízo no salário. A apresentação de atestado médico é necessária para comprovar a falta justificada.
- Caso a funcionária trabalhe em ambiente considerado insalubre, ela deve ser realocada para uma função ou ambiente salubre, sem que haja prejuízo em sua remuneração. Se a empresa não tiver uma função compatível, a colaboradora deverá ser afastada do trabalho, com direito ao salário-maternidade.
Após o retorno da licença-maternidade
- A mãe tem direito a dois intervalos especiais de 30 minutos cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar o bebê até ele completar seis meses. Este período pode ser estendido com recomendação médica.
Licença-maternidade e INSS: como funciona a solicitação?
A depender do regime de trabalho, o pedido de licença-maternidade junto ao INSS pode ser feito:
- Pela empresa (para funcionárias com carteira assinada).
- Diretamente pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, nos casos de MEI, autônomas ou desempregadas seguradas.
A documentação exigida varia conforme o tipo de vínculo, mas, em geral, é necessário apresentar laudo médico ou certidão de nascimento.
Licença-maternidade e estabilidade no emprego: gestante pode ser demitida?
Entre os direitos da licença-maternidade, está a estabilidade provisória, estabelecida pela Constituição Federal e pela CLT (Art. 10, II, b do ADCT). Ela garante que a funcionária tenha seu emprego garantido desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A demissão sem justa causa durante este período é proibida, e caso ocorra, a empresa pode ser obrigada a reintegrar a funcionária ou a pagar uma indenização correspondente a todo o período de estabilidade. É importante ressaltar que o desconhecimento da gravidez por parte da empresa não anula o direito à estabilidade.
Além disso, durante a licença, a colaboradora mantém todos os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e demais benefícios concedidos pela empresa.
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Como calcular a licença-maternidade?
O cálculo da licença-maternidade depende do tipo de vínculo da colaboradora:
- Empregadas com carteira assinada: recebem o valor correspondente ao salário integral.
- Trabalhadoras MEI: recebem com base na média dos 12 últimos salários declarados.
- Autônomas e facultativas: o valor depende da contribuição ao INSS.
O pagamento deve começar no início do afastamento e seguir pelo período total da licença.
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Boas práticas para empresas
Garantir o cumprimento das regras de licença-maternidade não é somente uma obrigação legal, é também uma forma de promover um ambiente de trabalho mais respeitoso e acolhedor. Adote algumas boas práticas como:
- Oriente as lideranças sobre os direitos da gestante e o período de estabilidade.
- Mantenha um diálogo aberto e humanizado com a colaboradora.
- Formalize prazos, documentos e etapas de maneira clara e transparente.
- Considere aderir ao Programa Empresa Cidadã e apoiar a prorrogação do benefício.
- Planeje a redistribuição de tarefas com antecedência para evitar sobrecarga de outras pessoas da equipe.
A licença-maternidade é muito mais do que um afastamento temporário: é uma fase fundamental para a saúde da mãe, o bem-estar da criança recém-nascida e o fortalecimento dos laços familiares.
Para as empresas, seguir as normas e apoiar esse momento demonstra respeito, empatia e compromisso com um ambiente de trabalho mais humano. Cumprir as obrigações legais é o mínimo. Promover uma cultura organizacional que valoriza a maternidade e acolhe quem cuida também é um diferencial da marca empregadora.
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