A Norma Regulamentadora n.º 1, ou simplesmente NR-1, é conhecida como a “norma mãe” das leis trabalhistas. Isso porque ela serve como base para as responsabilidades, deveres e direitos das pessoas trabalhadoras e das organizações. Por isso, como tudo que busca evoluir, é natural que a NR-1 passe por revisões periódicas para melhor atender às demandas do mercado de trabalho.
Em junho de 2024, foram anunciadas mudanças importantes na Norma Regulamentadora n.º 1, previstas para começarem a partir de maio de 2025. Entre as mudanças, está a inclusão de práticas para reconhecer e administrar riscos psicossociais — muitas vezes sutis, mas que exercem muita influência sobre a eficiência e a produtividade das equipes.
Pensando em te ajudar a entender melhor o que mudou na NR-1, preparamos neste artigo um guia completo sobre a norma, para explicar as principais mudanças, seus benefícios, formas de aplicação e como será feita a fiscalização. Continue a leitura para saber mais!
NR-1: o que é?
Como já introduzimos, a Norma Regulamentadora no. 1, popularmente conhecida como “NR-1”, é a base da Legislação de Segurança e Saúde no Trabalho. Estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ela define os conceitos e princípios fundamentais que orientam todas as outras Normas Regulamentadoras, contribuindo, sobretudo, para um ambiente de trabalho mais positivo.
É na NR-1 que encontramos as diretrizes gerais e procedimentos básicos que as pessoas empregadoras e empregadas devem seguir para garantir um padrão mínimo de saúde e segurança no ambiente laboral.
Para isso, a norma se aplica a todos os setores da economia, assegurando que, independentemente do ramo da empresa, ela seja implementada com a responsabilidade compartilhada entre trabalhadores(as), organizações e órgãos fiscalizadores.
Qual o objetivo da NR-1?
Agora que entendemos o que é NR-1 e como ela estabelece diretrizes fundamentais para a proteção das pessoas trabalhadoras, podemos afirmar que seu principal objetivo é justamente prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, ajudando a construir um espaço laboral mais saudável, seguro e equilibrado.
Ou seja, ela incentiva as empresas a adotarem medidas preventivas, funcionando como um guia que ajuda empregadores(as) e seus negócios a colocarem em prática ações eficazes de segurança.
Afinal, quando as normas estão bem definidas, fica mais fácil identificar potenciais riscos e implementar soluções adequadas para eles — o que, no fim das contas, reduz significativamente incidentes no dia a dia.
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NR-1: resumo das principais mudanças para 2025

A recente atualização da Norma Regulamentadora n.º 1 trouxe pontos importantes que entrarão em vigor a partir de maio de 2025, com novas diretrizes que afetarão diretamente a segurança, conformidade e bem-estar no ambiente de trabalho. Entre as principais mudanças, destacam-se:
1. Inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos
A primeira mudança na NR-1 é a introdução formal dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), no subitem 1.5.3.
Essas ações entram no escopo do PGR — o Programa de Gerenciamento de Riscos —, que, na nova NR-1, também trouxe uma atualização no item 1.5, com diretrizes mais detalhadas sobre a identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais.
Em palavras mais simples, isso significa que fatores psicossociais passam a entrar no radar das empresas na hora de planejar ações preventivas, como, por exemplo:
- Assédio moral e sexual.
- Estresse ocupacional.
- Isolamento no ambiente de trabalho.
- Exigência de hiperconectividade.
A partir dessa abordagem mais proativa, espera-se que empregadores(as) implementem sistemas de controle mais robustos, reduzindo os riscos antes mesmo que se tornem problemas de fato.
Para as pessoas trabalhadoras, isso significa um ambiente mais seguro e acolhedor, onde possíveis dificuldades são identificadas e resolvidas mais rapidamente.
2. Participação ativa das pessoas trabalhadoras em planos de ação preventivos e corretivos
Outra mudança relevante da NR-1 atualizada é o destaque dado à participação ativa das pessoas trabalhadoras no processo de gerenciamento de riscos.
Agora, as empresas precisam montar planos de ação bem definidos, registrar os riscos identificados e, o mais importante, envolver a equipe nesse processo de gestão — garantindo que todas as pessoas estejam cientes das políticas e práticas implementadas
Em resumo, é importante que os planos contemplem:
- Análises periódicas das condições do local de trabalho.
- Estratégias para reduzir ou eliminar os riscos identificados.
- Criação de canais de escuta ativa e apoio à saúde mental.
- Ações claras para resolver situações de crise.
A ideia é garantir que todos os membros da equipe possam se expressar quando o assunto for segurança no trabalho. Para isso, o setor de Recursos Humanos assume um papel fundamental na criação de canais de comunicação não-violenta, onde seja possível relatar riscos e sugerir melhorias de forma respeitosa e construtiva.
3. Revisão de algumas definições e termos
Algumas definições e termos sofrerão mudanças, como revisões e a introdução de novos conceitos para deixar a norma mais explicativa e atual. Entenda melhor a seguir:
- O termo “perigo ou fator de risco ocupacional” foi revisado e agora passa a ser definido como: “elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúde.”
- Novos termos também foram incluídos no Anexo I da norma, como:
- Avaliação de riscos.
- Identificação de perigos.
- Emergências de grande magnitude.
- Levantamento preliminar de perigos e riscos.
- Perigo externo.
4. Avaliações periódicas e atualização contínua de riscos
Com a nova redação do subitem 1.5.4.4.6, a NR-1 passa a exigir que as empresas adotem uma postura mais ativa e sistemática na reavaliação dos riscos ocupacionais e das medidas de controle adotadas.
A partir de agora, essas análises devem ser realizadas de forma contínua e reavaliadas, no máximo, a cada dois anos — ou antes, quando ocorrerem situações como:
- Conclusão da implementação das medidas de prevenção, para avaliar os riscos residuais.
- Registro de acidentes ou surgimento de doenças relacionadas ao trabalho.
- Alterações nos requisitos legais aplicáveis.
- Identificação de falhas, insuficiências ou ineficácia das medidas de prevenção.
5. Integração com as demais NRs
Por fim, a nova estrutura da NR-1, mais precisamente no item 1.5.3.2, reforça a importância de integrar o Sistema de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (SGRO) aos demais modelos de gestão já adotados pela empresa.
Um exemplo claro dessa integração é com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelecido pela NR-7. A ideia central é que o SGRO esteja alinhado com outros programas da organização, para garantir uma atuação mais abrangente na proteção da saúde e segurança das pessoas trabalhadoras.
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Quando começa a valer a atualização da NR-1 para 2025?
Como já mencionamos, a fase de implementação das mudanças nas NR-1 está prevista para começar a partir de maio de 2025. Nessa etapa, o foco será total em três pilares: monitoramento contínuo, avaliação dos resultados e melhorias constantes — tudo isso para garantir que as empresas estejam alinhadas com a legislação atualizada.
E como será a fiscalização das mudanças?
Segundo o site oficial do Governo Federal, a fiscalização será realizada de forma planejada ou iniciada a partir de denúncias enviadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Nesse processo, terão prioridade os setores com maior incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde.
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Afinal, com as recentes mudanças na NR-1, cuidar do bem-estar das pessoas colaboradoras nunca foi tão importante. Fique em dia com as normas e transforme o ambiente da sua empresa com as melhores soluções da VR!
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