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Quais são os tipos de demissão?

Conheça os tipos de demissão, quais as obrigações de cada uma e o que diz a CLT sobre os direitos e deveres das empresas e pessoas colaboradoras!
VR
19.10.2025
8 min de leitura
Duas pessoas trocam documentos com uma pinça em um escritório. Mãos em foco seguram papéis.
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O processo de demissão envolve uma série de fatores importantes. Seja por decisão da pessoa colaboradora, da empresa ou por acordo mútuo, é fundamental entender quais são os tipos de demissão previstos pela legislação trabalhista brasileira e seus impactos nos direitos e deveres de cada parte envolvida.

Por isso, falaremos neste artigo sobre os tipos de demissão: acordo de demissão, direitos e deveres, o que diz a CLT sobre cada caso; e tiraremos as principais dúvidas sobre as formas de demissão. Acompanhe!

Demissão na CLT: o que diz a lei?

A demissão, também chamada de rescisão do contrato de trabalho, é a finalização do vínculo empregatício entre uma empresa e a pessoa empregada. Ela pode acontecer por iniciativa da empresa, da própria pessoa colaboradora ou ser um acordo entre funcionário e empresa para demissão — e essa é uma informação importante para o processo legal.

No que rege a CLT, a demissão do contrato de trabalho é tratada a partir do artigo 477, relacionado aos procedimentos gerais da rescisão do contrato de trabalho. É graças a ela que as pessoas trabalhadoras têm seus direitos garantidos, mesmo após o encerramento do contrato de trabalho.

Com isso, independente da forma de encerramento do vínculo, os direitos da pessoa trabalhadora e as obrigações da empresa estão assegurados por lei.

Quais são os tipos de demissão?

“Demissão” é um termo genérico para o fim de um contrato de trabalho, mas, na prática, esse encerramento pode ocorrer de diversas formas. A iniciativa partiu da empresa ou da pessoa colaboradora? Houve uma falta grave de alguma das partes? Foi uma decisão em comum acordo?

A resposta a essas perguntas define o tipo de demissão e, consequentemente, todas as verbas rescisórias envolvidas no acerto final. Confira, a seguir, os principais tipos de demissão e como cada um funciona:

1. Demissão sem justa causa (CLT)

A demissão sem justa causa, conforme previsto pela CLT, ocorre quando a empresa decide rescindir o contrato de trabalho sem que a pessoa colaboradora tenha cometido uma falta grave. Este é o tipo de desligamento com o custo mais alto para a empresa, já que possui encargos e indenizações que precisam ser cumpridas.

Como funciona a demissão sem justa causa?

Quando a empresa decida encerrar o contrato de trabalho, sem um motivo específico, a pessoa colaboradora tem direito a receber todos os seus benefícios assegurados pela CLT, como:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio, trabalhado ou indenizado;
  • férias vencidas + férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • saque do FGTS + multa de 40% sobre o valor depositado;
  • direito ao seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos legais.

2. Demissão com justa causa (CLT)

Já a demissão por justa causa, conforme previsto na CLT, acontece quando a pessoa colaboradora comete uma falta grave, prevista no artigo 482 Nesse caso, ela perde diversos direitos, já que a empresa tem respaldo legal para encerrar o contrato imediatamente.

Como funciona a demissão por justa causa?

Entre os motivos principais que justificam a demissão por justa causa, se destacam:

  • ato de improbidade (fraude ou desonestidade);
  • insubordinação ou indisciplina;
  • abandono de emprego;
  • Assédio ou condutas ofensivas;
  • Embriaguez em serviço;
  • Violação de segredos da empresa.

Mesmo se enquadrando em algumas dessas queixas, as pessoas trabalhadoras têm direito a receber o saldo de salário, férias vencidas (caso haja), porém não tem direito ao saque do FGTS, nem à multa de 40% e seguro-desemprego.

Essa é uma das modalidades de demissão mais delicadas, pois é necessário ter comprovações das faltas cometidas pela pessoa funcionária.

3. Pedido de demissão pela pessoa funcionária

O pedido de demissão pelo empregado ou empregada, acontece quando a pessoa colaboradora decide por conta própria encerrar o contrato de trabalho. Neste caso, ela não tem direito à multa de 40% do FGTS, nem ao seguro-desemprego, e o saque do FGTS também não é permitido.

Como funciona o pedido de demissão?

Neste caso, a pessoa colaboradora pode fazer uma carta de demissão: um documento feito à mão com o intuito de comunicar, formalmente, de forma clara e objetiva, o desejo de rescindir o contrato com a empresa.

Os direitos de rescisão nesse tipo de demissão incluem:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas + férias proporcionais com 1/3;
  • 13º salário proporcional.

Importante: a pessoa colaboradora deve cumprir o aviso-prévio de 30 dias, a menos que haja uma negociação para o desconto desse valor sobre os benefícios recebidos.

4. Acordo entre as partes

A demissão por acordo foi introduzida pela Reforma Trabalhista, por meio da na Lei n.º 13.467/2017, e ocorre quando a pessoa colaboradora e a empresa contratante entram em acordo para encerrar o contrato de trabalho.

Como funciona a demissão com acordo entre as partes?

Os direitos assegurados na modalidade de demissão por acordo são:

  • 50% do aviso-prévio indenizado;
  • 50% da multa sobre o FGTS (20%);
  • saque de até 80% do saldo do FGTS;
  • férias vencidas + férias proporcionais com 1/3;
  • 13º proporcional.

Esse acordo é benéfico para ambas as partes: para a empresa, por reduzir os custos do desligamento; e para a pessoa colaboradora, ela pode realizar o saque parcial do FGTS e ter um processo de rescisão de contrato menos desgastante.

Leia também: Entenda como funciona o acordo coletivo na Reforma Trabalhista

5. Demissão indireta

Para entender melhor a demissão indireta (como funciona e no que consiste), é importante ter em mente que o processo é similar à demissão sem justa causa; ou seja, é solicitada pela pessoa colaboradora. Ela é conhecida como a “justa causa do patrão” presente no artigo 483 da CLT.

Como funciona a demissão indireta?

A demissão indireta, ou rescisão indireta, ocorre quando o funcionário ou funcionária “demite” a empresa empregadora por uma falta grave cometida pela mesma, como:

  • atraso frequente de salários;
  • exigência de atividades diferentes das contratadas;
  • condições de trabalho inadequadas ou insalubres sem medidas de proteção;
  • assédio moral ou sexual;
  • descumprimento do contrato de trabalho.

Neste caso, a pessoa colaboradora deve buscar orientação jurídica para que a falta seja reconhecida pela Justiça do Trabalho. Caso a decisão seja favorável, a pessoa colaboradora recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa, como o saque integral do FGTS e a multa de 40% do seguro desemprego.

Leia também: Verbas Rescisórias — Guia Prático de como calcular

Tire suas dúvidas sobre as formas de demissão

O término de um vínculo de trabalho é um dos momentos que mais gera incertezas na vida profissional. As diferentes formas de desligamento da empresa previstas na lei, cada uma com suas regras específicas sobre verbas rescisórias, tornam o assunto bastante complexo.

Para te ajudar a entender melhor, respondemos a seguir, algumas perguntas frequentes sobre o assunto. Confira!

1. A empresa pode fazer a demissão no período de experiência?

Entende como período de experiência os primeiros 45 dias de contratação da pessoa funcionária, que pode ser estendido por mais 45 dias. Esse sistema ajuda a compreender se a contratação é vantajosa ou não para a empresa.

No entanto, a demissão no período de experiência pode acontecer antes da finalização desse prazo e sem justa causa. Assim, a empresa precisará custear:

  • 13° proporcional ao período trabalhado;
  • férias proporcionais a 1/3;
  • 40% da multa do FGTS.
  • saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no último mês;
  • indenização equivalente à metade do que seria recebido no prazo restante da experiência.

2. Como fica o aviso-prévio?

O aviso-prévio é a comunicação antecipada e obrigatória exigida pela CLT, no artigo 487 do Decreto-lei n.º 5.452, cuja função é preparar e proteger a pessoa colaboradora e a empresa.

Por lei, o aviso-prévio tem duração mínima de 30 dias, no entanto, a sua realização e o prazo podem variar conforme o tipo de demissão e da decisão entre as partes.

3. Qual o prazo de pagamento das verbas rescisórias?

As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos desde a finalização do vínculo de trabalho, incluindo finais de semana ou feriados. Caso a empresa não realize o pagamento dentro do prazo, deverá pagar uma multa para a pessoa trabalhadora equivalente ao seu salário, conforme o artigo 477 da CLT.

Como vimos, existem diversas formas de desligamento da empresa, cada um com suas particularidades. Por isso, é importante conhecer seus deveres e direitos para agir conforme a lei e evitar complicações.

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Leia também: Admissão e demissão — você está por dentro dos processos?

Imagem de capa — Fonte: pressfoto/Freepik (2025)

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