O processo de demissão envolve uma série de fatores importantes. Seja por decisão da pessoa colaboradora, da empresa ou por acordo mútuo, é fundamental entender quais são os tipos de demissão previstos pela legislação trabalhista brasileira e seus impactos nos direitos e deveres de cada parte envolvida.
Por isso, falaremos neste artigo sobre os tipos de demissão: acordo de demissão, direitos e deveres, o que diz a CLT sobre cada caso; e tiraremos as principais dúvidas sobre as formas de demissão. Acompanhe!
Demissão na CLT: o que diz a lei?
A demissão, também chamada de rescisão do contrato de trabalho, é a finalização do vínculo empregatício entre uma empresa e a pessoa empregada. Ela pode acontecer por iniciativa da empresa, da própria pessoa colaboradora ou ser um acordo entre funcionário e empresa para demissão — e essa é uma informação importante para o processo legal.
No que rege a CLT, a demissão do contrato de trabalho é tratada a partir do artigo 477, relacionado aos procedimentos gerais da rescisão do contrato de trabalho. É graças a ela que as pessoas trabalhadoras têm seus direitos garantidos, mesmo após o encerramento do contrato de trabalho.
Com isso, independente da forma de encerramento do vínculo, os direitos da pessoa trabalhadora e as obrigações da empresa estão assegurados por lei.
Quais são os tipos de demissão?
“Demissão” é um termo genérico para o fim de um contrato de trabalho, mas, na prática, esse encerramento pode ocorrer de diversas formas. A iniciativa partiu da empresa ou da pessoa colaboradora? Houve uma falta grave de alguma das partes? Foi uma decisão em comum acordo?
A resposta a essas perguntas define o tipo de demissão e, consequentemente, todas as verbas rescisórias envolvidas no acerto final. Confira, a seguir, os principais tipos de demissão e como cada um funciona:
1. Demissão sem justa causa (CLT)
A demissão sem justa causa, conforme previsto pela CLT, ocorre quando a empresa decide rescindir o contrato de trabalho sem que a pessoa colaboradora tenha cometido uma falta grave. Este é o tipo de desligamento com o custo mais alto para a empresa, já que possui encargos e indenizações que precisam ser cumpridas.
Como funciona a demissão sem justa causa?
Quando a empresa decida encerrar o contrato de trabalho, sem um motivo específico, a pessoa colaboradora tem direito a receber todos os seus benefícios assegurados pela CLT, como:
- saldo de salário;
- aviso-prévio, trabalhado ou indenizado;
- férias vencidas + férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- saque do FGTS + multa de 40% sobre o valor depositado;
- direito ao seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos legais.
2. Demissão com justa causa (CLT)
Já a demissão por justa causa, conforme previsto na CLT, acontece quando a pessoa colaboradora comete uma falta grave, prevista no artigo 482 Nesse caso, ela perde diversos direitos, já que a empresa tem respaldo legal para encerrar o contrato imediatamente.
Como funciona a demissão por justa causa?
Entre os motivos principais que justificam a demissão por justa causa, se destacam:
- ato de improbidade (fraude ou desonestidade);
- insubordinação ou indisciplina;
- abandono de emprego;
- Assédio ou condutas ofensivas;
- Embriaguez em serviço;
- Violação de segredos da empresa.
Mesmo se enquadrando em algumas dessas queixas, as pessoas trabalhadoras têm direito a receber o saldo de salário, férias vencidas (caso haja), porém não tem direito ao saque do FGTS, nem à multa de 40% e seguro-desemprego.
Essa é uma das modalidades de demissão mais delicadas, pois é necessário ter comprovações das faltas cometidas pela pessoa funcionária.
3. Pedido de demissão pela pessoa funcionária
O pedido de demissão pelo empregado ou empregada, acontece quando a pessoa colaboradora decide por conta própria encerrar o contrato de trabalho. Neste caso, ela não tem direito à multa de 40% do FGTS, nem ao seguro-desemprego, e o saque do FGTS também não é permitido.
Como funciona o pedido de demissão?
Neste caso, a pessoa colaboradora pode fazer uma carta de demissão: um documento feito à mão com o intuito de comunicar, formalmente, de forma clara e objetiva, o desejo de rescindir o contrato com a empresa.
Os direitos de rescisão nesse tipo de demissão incluem:
- saldo de salário;
- férias vencidas + férias proporcionais com 1/3;
- 13º salário proporcional.
Importante: a pessoa colaboradora deve cumprir o aviso-prévio de 30 dias, a menos que haja uma negociação para o desconto desse valor sobre os benefícios recebidos.
4. Acordo entre as partes
A demissão por acordo foi introduzida pela Reforma Trabalhista, por meio da na Lei n.º 13.467/2017, e ocorre quando a pessoa colaboradora e a empresa contratante entram em acordo para encerrar o contrato de trabalho.
Como funciona a demissão com acordo entre as partes?
Os direitos assegurados na modalidade de demissão por acordo são:
- 50% do aviso-prévio indenizado;
- 50% da multa sobre o FGTS (20%);
- saque de até 80% do saldo do FGTS;
- férias vencidas + férias proporcionais com 1/3;
- 13º proporcional.
Esse acordo é benéfico para ambas as partes: para a empresa, por reduzir os custos do desligamento; e para a pessoa colaboradora, ela pode realizar o saque parcial do FGTS e ter um processo de rescisão de contrato menos desgastante.
Leia também: Entenda como funciona o acordo coletivo na Reforma Trabalhista
5. Demissão indireta
Para entender melhor a demissão indireta (como funciona e no que consiste), é importante ter em mente que o processo é similar à demissão sem justa causa; ou seja, é solicitada pela pessoa colaboradora. Ela é conhecida como a “justa causa do patrão” presente no artigo 483 da CLT.
Como funciona a demissão indireta?
A demissão indireta, ou rescisão indireta, ocorre quando o funcionário ou funcionária “demite” a empresa empregadora por uma falta grave cometida pela mesma, como:
- atraso frequente de salários;
- exigência de atividades diferentes das contratadas;
- condições de trabalho inadequadas ou insalubres sem medidas de proteção;
- assédio moral ou sexual;
- descumprimento do contrato de trabalho.
Neste caso, a pessoa colaboradora deve buscar orientação jurídica para que a falta seja reconhecida pela Justiça do Trabalho. Caso a decisão seja favorável, a pessoa colaboradora recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa, como o saque integral do FGTS e a multa de 40% do seguro desemprego.
Leia também: Verbas Rescisórias — Guia Prático de como calcular
Tire suas dúvidas sobre as formas de demissão
O término de um vínculo de trabalho é um dos momentos que mais gera incertezas na vida profissional. As diferentes formas de desligamento da empresa previstas na lei, cada uma com suas regras específicas sobre verbas rescisórias, tornam o assunto bastante complexo.
Para te ajudar a entender melhor, respondemos a seguir, algumas perguntas frequentes sobre o assunto. Confira!
1. A empresa pode fazer a demissão no período de experiência?
Entende como período de experiência os primeiros 45 dias de contratação da pessoa funcionária, que pode ser estendido por mais 45 dias. Esse sistema ajuda a compreender se a contratação é vantajosa ou não para a empresa.
No entanto, a demissão no período de experiência pode acontecer antes da finalização desse prazo e sem justa causa. Assim, a empresa precisará custear:
- 13° proporcional ao período trabalhado;
- férias proporcionais a 1/3;
- 40% da multa do FGTS.
- saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no último mês;
- indenização equivalente à metade do que seria recebido no prazo restante da experiência.
2. Como fica o aviso-prévio?
O aviso-prévio é a comunicação antecipada e obrigatória exigida pela CLT, no artigo 487 do Decreto-lei n.º 5.452, cuja função é preparar e proteger a pessoa colaboradora e a empresa.
Por lei, o aviso-prévio tem duração mínima de 30 dias, no entanto, a sua realização e o prazo podem variar conforme o tipo de demissão e da decisão entre as partes.
3. Qual o prazo de pagamento das verbas rescisórias?
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos desde a finalização do vínculo de trabalho, incluindo finais de semana ou feriados. Caso a empresa não realize o pagamento dentro do prazo, deverá pagar uma multa para a pessoa trabalhadora equivalente ao seu salário, conforme o artigo 477 da CLT.
Como vimos, existem diversas formas de desligamento da empresa, cada um com suas particularidades. Por isso, é importante conhecer seus deveres e direitos para agir conforme a lei e evitar complicações.
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