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Como funciona o controle de ponto para Bares e Restaurantes?

Saiba como administrar a jornada de trabalho de equipes de bares e restaurantes e fazer o controle de ponto de forma simples e prática, segundo a lei!
VR
26.09.2025
9 min de leitura
Um bartender barbudo e concentrado toca a tela de um caixa eletrônico em um bar movimentado.
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O controle de ponto é um sistema de extrema importância para diferentes tipos de jornadas de trabalho, incluindo a de bares e restaurantes. Responsável por registrar a entrada e saída dos funcionários e funcionárias, ele garante o cumprimento das horas trabalhadas e auxilia no atendimento à legislação trabalhista, evitando multas e maiores problemas.

Em um ambiente dinâmico como o de um bar, onde turnos variáveis são comuns, o controle de ponto ajuda na gestão da rotina de trabalho e organização das escalas. Continue lendo para tirar suas dúvidas e saber mais sobre o controle de ponto para bares e restaurantes!

O que é controle de ponto?

O controle de ponto é um sistema que registra a entrada e saída dos colaboradores e colaboradoras, certificando o cumprimento das horas trabalhadas. Segundo a Lei 13.874/2019 da CLT, qualquer estabelecimento que possua mais de 20 pessoas colaboradoras é obrigado a fazer o controle correto da jornada de trabalho.

No caso de bares e restaurantes, onde turnos variáveis são comuns, o controle de ponto ajuda na gestão de escalas e na prevenção de horas extras a mais das previstas por lei (2 horas diárias). Ao monitorar os horários de pico, por exemplo, você pode ajustar a equipe conforme a demanda, otimizando os custos operacionais.

Mesmo empresas com um quadro menor, também podem se beneficiar de um bom sistema de controle de ponto. Ou seja, implementar essa solução é uma forma estratégica de ter eficiência operacional e conformidade legal no seu estabelecimento.

Como funcionam as escalas de trabalho em bares e restaurantes?

É comum encontrar bares e restaurantes com dificuldade em elaborar uma escala fixa e fazer o controle da jornada de trabalho de seus funcionários e funcionárias. Isso acontece, principalmente, porque enquanto as pessoas que trabalham em horário comercial podem folgar, esse tipo de estabelecimento precisa estar aberto para atender ao público. Por isso, as escalas mais comuns em bares e restaurantes são:

Escala 6×1

A escala de trabalho 6×1 é um dos regimes de jornada mais comuns no Brasil, caracterizada por seis dias consecutivos de trabalho seguidos por um dia de folga. Essa modalidade é frequentemente adotada em setores que demandam funcionamento contínuo, como bares, restaurantes e comércio em geral.

Ela geralmente é usada para cumprir a jornada de 44 horas semanais, distribuídas como 7 horas e 20 minutos por dia, ou 8 horas de segunda a sexta e 4 horas no sábado. Alguns pontos importantes:

  • Dia de folga: a pessoa colaboradora tem direito a uma folga remunerada de 24 horas a cada semana. A lei exige que pelo menos uma folga por mês caia em um domingo.
  • Trabalho em feriados: se trabalhar no feriado, a empresa deve pagar o dia em dobro (adicional de 100%) ou conceder outra folga para compensar.
  • Direitos: todos os direitos da CLT são mantidos, incluindo férias, 13º salário, FGTS, horas extras (pagas com no mínimo 50% de acréscimo) e adicional noturno.

Escala 5×2

Para lugares que fecham dois dias na semana, existe a escala 5×2. Nela, a jornada diária é de 7 horas e 20 minutos para completar 44 horas semanais. Ela é menos comum nesse tipo de estabelecimento, por exigir uma equipe maior para cobrir as folgas rotativas.

Escala 12×36

Ideal para locais que operam por longos períodos ou 24 horas, como grandes restaurantes, bares em hotéis ou casas noturnas. Na escala 12×36, a pessoa colaboradora trabalha por 12 horas seguidas e descansa pelas 36 horas seguintes.

Por exemplo, se um cozinheiro ou cozinheira trabalha das 10h às 22h na segunda-feira, seu próximo turno será somente às 10h da quarta-feira. Alguns pontos importantes:

  • Folgas e feriados: o descanso de 36 horas já compensa o DSR e os feriados que porventura caiam no dia de trabalho. Portanto, se a escala de um garçom cai em um feriado, ele não recebe pagamento em dobro, pois sua folga subsequente já é a compensação.
  • Intervalo: é obrigatório um intervalo de, no mínimo, 1 hora para repouso e alimentação dentro das 12 horas de trabalho. Se a empresa não conceder esse intervalo, deverá pagar o período como hora extra.
  • Legalidade: para ser válida, a escala 12×36 precisa ser estabelecida por meio de um Acordo Individual Escrito entre empregador(a) e empregado(a), ou por meio de Convenção Coletiva de Trabalho.

Leia também: Gestão de escala — saiba o que é e como implantar na empresa

E como funcionam os turnos nesse tipo de estabelecimento?

Além da possibilidade de fazer escalas diferentes, dependendo dos horários dos estabelecimentos, ainda há a questão dos turnos. Existem locais que ficam abertos tanto no período diurno quanto noturno, impactando diretamente na jornada de trabalho das pessoas colaboradoras.

Os turnos mais comuns em bares e restaurantes são:

  1. Turno fixo: a pessoa colaboradora trabalha sempre no mesmo horário, seja de manhã (para a preparação e almoço) ou à noite (para o jantar e fechamento).
  2. Turno intermediário (ou “volante”): começa no meio da tarde para reforçar a equipe nos horários de maior movimento, como o happy hour e o pico do jantar.
  3. Turno partido (ou duplo): a pessoa colaboradora nos dois picos de movimento (almoço e jantar), com um longo intervalo não remunerado no meio da tarde. Este modelo precisa ser formalizado em contrato.

Regras essenciais para todos os turnos:

  • Descanso mínimo: deve haver no mínimo 11 horas de descanso entre o fim de um turno e o início do próximo.
  • Intervalo de refeição: turnos com mais de 6 horas devem ter, no mínimo, 1 hora de intervalo.
  • Adicional noturno: o trabalho entre 22h e 5h tem um acréscimo no pagamento.

Adicional noturno: como funciona?

Segundo o Jusbrasil, o adicional noturno é um acréscimo salarial destinado aos funcionários e funcionárias que trabalham no período da noite, correspondente a 20% a mais sobre a hora trabalhada nesse período.

Esse adicional também é incorporado em outros benefícios da pessoa trabalhadora, como:

Também é importante saber a que horas começa o adicional noturno, segundo o Artigo 73 da CLT:

  • O adicional noturno começa às 22h (vinte e duas horas), sendo compreendido no período entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.
  • A remuneração do trabalho noturno deve ter um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal.
  • Um detalhe essencial é que a hora de trabalho noturno não tem 60 minutos. Por lei, ela é computada como 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que 7 horas trabalhadas no relógio durante o período noturno equivalem a uma jornada de 8 horas para fins de pagamento.

Como funciona a troca de horários segundo a CLT?

O art. 2º da CLT estabelece que quem é responsável por determinar o horário de trabalho dos colaboradores e colaboradoras é sempre a empresa. No momento da contratação, o horário precisa constar na carteira de trabalho.

Porém, após a contratação, se a empresa precisar realizar a troca de horário, essa mudança não pode ser danosa para o colaborador ou colaboradora. Caso a troca de horário solicitada for prejudicial, por mais que haja acordo por parte da pessoa colaboradora, ainda assim é contra a lei.

Por exemplo, uma troca do turno noturno para o diurno, é considerada pela lei uma ação que prejudicaria a saúde do trabalhador ou trabalhadora. Esse é um dos casos em que a empresa não estaria respaldada por lei.

Lembre-se que qualquer alteração no horário de trabalho precisa ser previamente avisada aos colaboradores e colaboradoras, para evitar qualquer tipo de problema. Caso seja necessária a realização de horas extras, a empresa precisa arcar com os custos e pagar o acréscimo de no mínimo 50% em cima do valor hora.

Então, como controlar o ponto dos funcionários e funcionárias?

Para os estabelecimentos que precisam de um sistema prático e completo de controle de ponto, a nossa indicação são as alternativas digitais. Com elas, tanto a equipe quanto as pessoas responsáveis pela distribuição das escalas e turnos, conseguem visualizar a jornada de forma completa.

A respeito de como controlar o ponto de funcionários externos (como pessoas que trabalham com entregas ou eventos), é importante saber que também é obrigatório, em estabelecimentos com mais de 20 pessoas colaboradoras no quadro.

A forma mais segura e moderna de fazer esse controle, é por meio de aplicativos de controle de ponto (sistemas REP-P) no celular do próprio funcionário ou funcionária. Eles garantem a veracidade da marcação por meio de tecnologias como:

  • Geolocalização (GPS): mostra o local exato onde o ponto foi registrado.
  • Reconhecimento facial ou foto: evita que uma pessoa bata o ponto por outra.
  • Cerca virtual: permite que o ponto só seja batido dentro de uma área pré-definida (ideal para eventos).

Esse tipo de aplicativo é legalizado e regulamentado pela Portaria 671 do Ministério do Trabalho, oferecendo segurança jurídica para a empresa. É importante se atentar para a exceção, no Art. 62, que dispensa o controle para atividades externas “incompatíveis com a fixação de horário”.

No entanto, com a tecnologia atual (GPS, celulares), é muito arriscado e difícil comprovar essa incompatibilidade na Justiça. Portanto, a recomendação é sempre realizar o controle.

Qual o melhor sistema de ponto eletrônico?

Contar com a automatização do registro de horas minimiza erros humanos e facilita a gestão de horários. Uma excelente opção para a sua empresa é o sistema de ponto eletrônico VR, uma solução completa, digital e acessível para facilitar a gestão do seu RH.

Com um sistema inteligente, facilidades exclusivas e diferentes formas de registros, a VR te ajuda a facilitar a gestão do ponto e diminuir os riscos de qualquer inconsistência de dados. São muitas funcionalidades em um ambiente intuitivo e simples para gerenciar o controle de ponto do seu bar ou restaurante de maneira fácil e prática!

Leia também: Controle de ponto digital X Relógio de ponto eletrônico — qual a melhor escolha?

Imagem de capa — Fonte: Drazen Zigic / Freepik (2025)

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