Independentemente do motivo, a demissão sem justa causa é um momento que exige atenção, empatia e muito cuidado por parte das lideranças e equipes de RH. Todo o processo de rescisão de contrato precisa seguir a legislação, respeitar prazos e garantir que todos os direitos da pessoa trabalhadora sejam cumpridos da forma correta.
Neste guia, você vai entender tudo sobre a demissão sem justa causa: o que é, quais são os direitos de quem passa por esse desligamento, o que diz a nova lei e em quais situações a empresa não pode demitir sem justificativa. Continue a leitura para conferir!
O que é demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa é uma das formas mais comuns de encerramento do contrato de trabalho no Brasil. Ela ocorre quando a empresa decide desligar a pessoa colaboradora sem que tenha havido nenhuma falta grave que justifique o término do vínculo.
A empresa pode demitir sem justa causa?
Sim, nesse caso, o empregador ou empregadora não precisa apresentar uma razão específica para a demissão, mas é fundamental seguir todas as regras previstas na CLT, garantindo os direitos da pessoa que está sendo desligada.
Como funciona o processo de demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa exige atenção a uma série de etapas importantes para garantir que tudo seja feito de forma correta, respeitosa e dentro da lei. Veja os principais passos que a empresa precisa seguir:
1. Aviso-prévio
O aviso-prévio deve ser comunicado com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Caso a empresa opte por não exigir que a pessoa colaboradora trabalhe nesse período, é necessário fazer o pagamento do aviso de demissão sem justa causa indenizado. Assim, quem está sendo desligado(a) pode se planejar financeiramente para a transição.
2. Termo de rescisão de contrato
O RH deve fornecer o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) em três vias, com todas as informações do vínculo: dados da empresa, dados da pessoa colaboradora, datas de admissão e desligamento, além do registro de todos os valores pagos na rescisão de contrato.
Leia também: Rescisão de contrato — Como funciona o pagamento e o que diz a legislação atual?
3. Exame demissional
Assim como acontece na contratação, a demissão também exige a realização de um exame médico. O exame demissional serve para verificar se a pessoa colaboradora está em boas condições de saúde ao sair, ajudando a evitar problemas com processos trabalhistas no futuro.
4. Baixa na carteira de trabalho
Por fim, é obrigatório registrar a demissão na carteira de trabalho. A empresa deve informar a data de término do aviso-prévio, que passa a ser considerada a data oficial de saída da pessoa colaboradora.
Quais são os direitos na demissão sem justa causa?
Os direitos são garantidos pela CLT e devem ser respeitados em qualquer processo de desligamento. Segundo o ART. 477 da CLT, toda pessoa trabalhadora demitida sem justa causa tem direito de receber todas as verbas rescisórias previstas por lei. Isso inclui:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão).
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Depósito do FGTS do período trabalhado
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Tudo isso faz parte do acerto sem justa causa, que deve ser pago em até 10 dias após o término do contrato.
Leia também: Guia das principais leis trabalhistas de proteção aos trabalhadores e trabalhadoras
Exemplo de cálculo da demissão sem justa causa
Para entender como funciona o cálculo, na prática, vamos imaginar uma pessoa colaboradora com as seguintes informações:
- Salário mensal: R$ 3.000,00
- Último dia trabalhado: 15 de junho
- Tempo de empresa: 2 anos completos
- Férias vencidas: 1 período
- Férias proporcionais: 6 meses (meio período)
- 13º proporcional: 6 meses (meio período)
- FGTS já depositado: R$ 7.200,00
Considerando esses dados, confira como ficaria o cálculo:
Saldo de salário
- Metade do mês trabalhado (15 dias)
- R$ 3.000,00 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500,00
Aviso-prévio indenizado
- 30 dias de salário
- R$ 3.000,00
Férias vencidas + 1/3
- 1 período de férias vencidas
- R$ 3.000,00 + 1/3 = R$ 4.000,00
Férias proporcionais + 1/3
- 6 meses de férias proporcionais (meio período)
- R$ 3.000,00 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500,00 + 1/3 = R$ 2.000,00
13º salário proporcional
- 6 meses trabalhados no ano
- R$ 3.000,00 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500,00
Multa de 40% do FGTS
- R$ 7.200,00 × 40% = R$ 2.880,00
Total estimado da rescisão
- R$ 1.500,00 (saldo de salário) +
- R$ 3.000,00 (aviso-prévio) +
- R$ 4.000,00 (férias vencidas) +
- R$ 2.000,00 (férias proporcionais) +
- R$ 1.500,00 (13º proporcional) +
- R$ 2.880,00 (multa FGTS) = R$ 14.880,00
Lembre-se: esse é somente um exemplo para ilustrar. Cada caso pode ter outros detalhes, como descontos de INSS ou adiantamentos; por isso, é fundamental que o RH faça o cálculo com base nos documentos oficiais da pessoa colaboradora.
Leia também: Cálculo de Rescisão de Contrato de Trabalho — Aprenda a Fazer de Forma Correta
O que é demissão por justa causa?
Já a demissão por justa causa ocorre quando a pessoa colaboradora comete uma falta grave prevista em lei no Art. 482 da CLT. Entre algumas causas para demissão por justa causa, podemos citar:
- Ato de indisciplina ou insubordinação.
- Mau procedimento ou comportamento inadequado.
- Desídia no desempenho das funções (ou seja, trabalho feito de forma negligente).
- Condenação criminal definitiva.
- Violação de segredos da empresa.
- Prática de furto, agressões físicas ou ofensas graves.
A demissão por justa causa (nova lei 2023) não alterou diretamente os motivos previstos em lei, mas trouxe mais clareza sobre a forma correta de aplicar essa modalidade de desligamento.
A empresa pode dar justa causa no aviso-prévio?
Sim, a empresa pode aplicar a justa causa durante o período do aviso-prévio, seja ele cumprido trabalhando ou no modelo indenizado — quando o colaborador ou colaboradora recebe o pagamento, mas não precisa comparecer ao trabalho.
Isso pode acontecer se, mesmo após a comunicação da demissão, a pessoa colaboradora cometer uma falta grave, como insubordinação, abandono de função, agressão ou qualquer outra conduta prevista em lei.
Quando não pode haver demissão sem justa causa?
Existem situações em que a empresa não pode realizar a demissão sem justa causa, pois a pessoa colaboradora conta com estabilidade no emprego garantida por lei ou acordo coletivo. Confira alguns exemplos importantes:
- Gestantes: estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
- Aborto involuntário: garante 2 semanas de repouso e estabilidade.
- Acidente de trabalho ou doença ocupacional: a pessoa trabalhadora tem estabilidade de 12 meses após retorno do auxílio-doença.
- Pré-aposentadoria: prevista em convenções coletivas, geralmente entre 12 e 24 meses antes da aposentadoria.
- CIPA: membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes têm estabilidade durante o mandato e 1 ano após.
Tire suas dúvidas sobre a demissão sem justa causa
Ser comunicado(a) sobre uma demissão sem justa causa, ou ter que desligar uma pessoa colaboradora da empresa, pode gerar um turbilhão de dúvidas e incertezas. Este é o tipo de desligamento mais comum, mas nem todas as empresas e profissionais conhecem os detalhes a respeito desse processo.
Para te ajudar a entender melhor, respondemos a seguir às perguntas mais comuns sobre o assunto. Confira!
1. O que considerar na demissão sem justa causa (direitos e deveres)?
Na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, aviso-prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário e férias proporcionais com acréscimo de um terço.
Além disso, é obrigatório o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e a liberação das guias para saque do fundo e solicitação do seguro-desemprego. A pessoa colaboradora, por sua vez, deve cumprir o aviso-prévio, caso não seja indenizada, e realizar o exame demissional. A empresa tem o dever de formalizar a dispensa e quitar os valores em até 10 dias.
2. Demissão por justa causa: o que recebe?
Se você está com a dúvida: “fui demitido por justa causa, o que recebo?”; é importante saber que na demissão por justa causa, a pessoa trabalhadora tem seus direitos drasticamente reduzidos. Ela receberá somente o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da rescisão e as férias vencidas, acrescidas de um terço constitucional, caso haja.
Neste caso, perde-se o direito ao aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e a multa de 40%, além de não poder solicitar o seguro-desemprego.
3. Qual a lei que ampara a empresa na demissão sem justa causa (artigo relacionado)?
A demissão sem justa causa é um direito das empresas previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Artigo 477 da CLT estabelece os procedimentos para a rescisão do contrato de trabalho, incluindo a obrigação da empresa de anotar a baixa na carteira de trabalho e efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
A Constituição Federal, em seu Artigo 7º, inciso I, protege a pessoa trabalhadora contra a despedida arbitrária, prevendo uma indenização compensatória.
4. O que a empresa precisa pagar quando faz uma demissão sem justa causa: multa ou só a rescisão?
Na demissão sem justa causa, a empresa não escolhe entre pagar a multa ou a rescisão; ela é obrigada a pagar ambas as coisas. Como vimos, além do saldo de salário, aviso-prévio, férias e 13º salário proporcional, a empresa deve pagar uma multa específica, que corresponde a 40% sobre o valor total depositado na conta do FGTS da pessoa colaboradora durante todo o contrato.
Atualmente, todo esse processo pode ser feito de forma presencial ou remota, com videochamadas e assinatura digital, tornando tudo mais ágil e transparente.
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Leia também: Carta de demissão — saiba o que deve ser feito após recebê-la