Nas relações de trabalho, a proteção à saúde e à integridade física das pessoas trabalhadoras é um pilar fundamental. Neste cenário, termos como insalubridade e periculosidade são comuns no meio corporativo, mas ainda geram muitas dúvidas em empresas e profissionais.
Neste artigo, vamos explicar o que é insalubridade e periculosidade, como esses adicionais funcionam na prática, quem tem direito, como fazer os cálculos e quais os cuidados necessários para garantir os direitos das pessoas trabalhadoras e a conformidade da empresa com a legislação. Continue a leitura para saber mais!
Entenda a diferença entre insalubridade e periculosidade
Embora ambos os conceitos estejam ligados às condições de trabalho que envolvem riscos, eles são distintos. A insalubridade está relacionada à exposição a agentes nocivos à saúde que causam danos graduais, enquanto a periculosidade envolve riscos diretos e imediatos à integridade física ou à vida do trabalhador, ou trabalhadora. Entenda melhor a seguir:
O que é periculosidade?
A periculosidade ocorre quando a pessoa colaboradora exerce atividades que a expõem a riscos diretos de morte, mesmo que por curtos períodos. É o caso de quem trabalha com:
- inflamáveis
- explosivos
- energia elétrica
- áreas de risco de violência
Nesses casos, a pessoa profissional tem direito ao adicional de periculosidade, que representa 30% sobre o salário base.
Leia também: O que é adicional de periculosidade e quem pode recebê-lo?
O que é insalubridade?
A insalubridade, por sua vez, está relacionada a atividades que expõem os trabalhadores e trabalhadoras a agentes nocivos como:
- ruídos
- calor excessivo
- produtos químicos
- agentes biológicos de forma contínua (mesmo que os efeitos sejam a longo prazo, o risco à saúde existe.)
O direito ao adicional de insalubridade está previsto na CLT (art. 189 a 197) e na NR-15, que define os agentes nocivos e os limites de tolerância.
Adicional de insalubridade e periculosidade: quem tem direito?
Ambos os adicionais são concedidos a pessoas trabalhadoras que exercem funções específicas que representam riscos à saúde ou à vida. O direito deve ser confirmado por laudo técnico elaborado por profissionais com capacitação em medicina do trabalho ou engenharia de segurança do trabalho, com base nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho.
Exemplos de atividades com direito aos adicionais:
- pessoas metalúrgicas ou operadoras de máquinas
- pessoas que atuam na limpeza hospitalar ou coleta de lixo
- vigias que trabalham armados(as)
- Eletricistas, entre outras atividades
Leia também: Saiba o que é a CIPA e o papel da comissão na segurança do trabalho
Como calcular periculosidade e insalubridade?
Entender como funcionam os cálculos dos adicionais de periculosidade e insalubridade é essencial tanto para empresas quanto para as pessoas colaboradoras. Os percentuais aplicados são diferentes, assim como a base de cálculo, e isso pode gerar dúvidas na hora de interpretar a folha de pagamento ou cumprir com a legislação.
A seguir, explicamos como fazer esse cálculo, na prática.
Cálculo do adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade é sempre de 30% sobre o salário base do trabalhador ou trabalhadora, sem incluir adicionais ou benefícios. Por exemplo:
- Salário base: R$ 2.000.
- Adicional de periculosidade: R$ 2.000 × 30% = R$ 600.
Cálculo do adicional de insalubridade
Já o adicional de insalubridade varia conforme o grau de exposição:
- 10% do salário mínimo: grau mínimo.
- 20%: grau médio.
- 40%: grau máximo.
Com base no salário mínimo nacional (R$ 1.518 em 2025), o cálculo seria:
- Grau mínimo: R$ 151,80.
- Grau médio: R$ 303,60.
- Grau máximo: R$ 607,20.
Tire suas dúvidas sobre adicionais de periculosidade e insalubridade
Mesmo com as regras previstas na legislação, ainda é comum surgirem dúvidas sobre os efeitos dos adicionais no salário, nas férias e até na aposentadoria. A seguir, respondemos às perguntas mais frequentes sobre o tema, para que empresas e pessoas colaboradoras estejam bem informadas e evitem equívocos no dia a dia.
1. A insalubridade é sobre o salário mínimo ou base?
Segundo o artigo 192 da CLT, o cálculo deve ser feito sobre o salário mínimo, mas decisões judiciais podem permitir o uso do salário contratual ou o piso da categoria.
2. A insalubridade entra no décimo terceiro?
Sim, o adicional de insalubridade integra o cálculo do 13º salário, por compor a remuneração habitual da pessoa trabalhadora.
3. A insalubridade incide sobre o salário do trabalhador ou trabalhadora?
Sim, ela incide sobre o salário, acrescentando-se o valor do adicional ao pagamento mensal.
4. A periculosidade entra nas férias?
Sim, o adicional de periculosidade também integra o cálculo das férias, inclusive no adicional de 1/3 garantido por lei.
5. Adicional de insalubridade incide sobre horas extras?
Sim. Quando a pessoa colaboradora recebe horas extras, o valor do adicional de insalubridade deve ser considerado na base de cálculo das horas extras.
6. Adicional de insalubridade pode ser retirado?
Sim, desde que a condição de risco seja eliminada, por exemplo, com a adoção de equipamentos de proteção eficazes (EPI) e controle ambiental.
7. Como funciona o adicional de periculosidade durante afastamento?
Durante afastamentos por doença ou acidente, o pagamento do adicional de periculosidade pode ser suspenso, dependendo do tipo de afastamento e do tempo de inatividade.
8. Adicional de periculosidade e insalubridade são cumulativos?
Não. A legislação determina que o trabalhador ou trabalhadora deve optar por somente um dos adicionais, mesmo que esteja exposto(a) simultaneamente a riscos de insalubridade e periculosidade.
9. Adicional de periculosidade incorpora na aposentadoria?
O adicional não é incorporado diretamente na aposentadoria, mas pode influenciar o tempo de contribuição e o tipo de aposentadoria especial, nos casos em que a atividade for reconhecida como de risco permanente.
Como gerenciar estes adicionais na sua empresa?
Controlar corretamente os adicionais de periculosidade e insalubridade é essencial para manter a empresa em conformidade legal, evitar passivos trabalhistas e garantir os direitos dos colaboradores e colaboradoras.
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